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Ato Normativo nº 102/2008

Dispõe sobre a atualização dos dados cadastrais dos Conselheiros Inativos e Pensionistas de ex-Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO Nº 102 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a atualização dos dados cadastrais dos Conselheiros Inativos e Pensionistas de ex-Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação 167 , de 10 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Conselheiros Inativos e Pensionistas de ex-Conselheiros desta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH - que proceda à atualização dos dados cadastrais dos Conselheiros Inativos e Pensionistas de ex-Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A apresentação de documentos necessários à atualização dos dados cadastrais terá início no dia 17.11.08, com encerramento no dia 16.12.08.

Art. 2º Os Conselheiros Inativos e Pensionistas de ex-Conselheiros deverão comparecer pessoalmente à CRH deste Tribunal de Contas, munidos de cédula de identidade e comprovante de residência recente.

§ 1º O Conselheiro Inativo ou Pensionista de ex-Conselheiro poderá ser representado (a) por procurador munido de instrumento de mandato recente, com firma reconhecida em Cartório, com a finalidade específica de representar o recadastrando junto a este Tribunal de Contas, que terá validade máxima de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 2º É facultado ao Conselheiro Inativo ou Pensionista residente no Município do Rio de Janeiro ou Grande Rio solicitar o comparecimento de Assistente Social à sua residência, mediante comunicação à CRH até o dia 5 de dezembro do corrente ano, a fim de que seja agendada a visita domiciliar.

Art. 3º A atualização cadastral de que trata o presente Ato Normativo é condição necessária à continuidade do pagamento do benefício previdenciário ao interessado.

Art. 4º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2008.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTA

* Publicado no DORJ de 14.11.08.

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