TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 104/2009

Estabelece normas para ingresso, circulação, permanência e saída de pessoas no Edifício-Sede e Edifício Anexo deste Tribunal de Contas e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 104 DE 5 DE JANEIRO DE 2009

(Revogado pelo Ato Normativo nº 153 /2017)

Estabelece normas para ingresso, circulação, permanência e saída de pessoas no Edifício-Sede e Edifício Anexo deste Tribunal de Contas e dá outras providências.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;

CONSIDERANDO a necessidade de rever as normas relativas ao ingresso, à circulação, à permanência e à saída de pessoas do Edifício-Sede e do Edifício Anexo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em razão da aprovação do sistema integrado de segurança e do sistema de controle de acesso pelo Conselho Superior de Administração, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada no dia 8 de julho de 2008, RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 12 de janeiro de 2009, o ingresso, a circulação, a permanência e a saída de pessoas do Edifício-Sede e do Edifício Anexo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sujeitar-se-ão às normas dispostas no presente Ato Normativo.

Art. 2º O ingresso de pessoas do Edifício-Sede e do Edifício Anexo dependerá de prévio cadastramento no sistema de controle de acesso, que ficará a cargo do Serviço de Portaria - SPO.

Parágrafo único. O sistema exigirá a utilização de crachá de proximidade e a reciprocidade de registro de entrada e saída de cada pessoa, de acordo com as datas e horários em que individualmente ocorrerem.

Art. 3º Os modelos dos crachás, bem como suas cores indicativas, são os constantes do Anexo, parte integrante deste Ato Normativo.

Art. 4º Os crachás atualmente utilizados pelos servidores ativos serão substituídos por outros, adequados à nova tecnologia, e entregues pela Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP, mediante a devolução dos anteriores.

Art. 5º Os novos pedidos de crachá de servidor ativo ou pedidos de 2ª via, por motivo de perda, furto ou extravio, serão atendidos mediante o preenchimento de formulário próprio, que poderá ser obtido no Sistema de Recursos Humanos on line, disponível nos aplicativos da rede deste Tribunal, ou diretamente na Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.

§ 1º O servidor deverá dirigir-se à Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH com o formulário devidamente preenchido para ser fotografado.

§ 2º Para o registro do grupo sangüíneo e do fator Rh no crachá individual, o servidor deverá encaminhar, juntamente com o formulário, o exame laboratorial correspondente comprobatório das informações apresentadas.

§ 3º Fica dispensada a apresentação do documento de que trata o parágrafo anterior para o servidor que já detenha as respectivas informações no Sistema de Recursos Humanos on line.

Art. 6º Os funcionários da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ASTCERJ que trabalham no Edifício - Sede e os menores aprendizes da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA deverão comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH, munidos de pedido para confecção de crachá formulado, conforme o caso, pelo Presidente da ASTCERJ ou pelo titular do órgão onde estejam estagiando, para serem fotografados.

Parágrafo único. Na hipótese de desligamento de qualquer das pessoas indicadas no caput, caberá às respectivas chefias a retenção do crachá e o seu encaminhamento à Coordenadoria de Segurança e de Prevenção e Combate a Incêndio - CPC para fim de bloqueio do acesso no sistema informatizado.

Art. 7º Caberá à Coordenadoria de Atividades Gerais - CGA encaminhar à Coordenadoria de Segurança e de Prevenção e Combate a Incêndio - CPC relação dos empregados de firmas prestadoras de serviços para fim de cadastramento no sistema.

§ 1º Os prestadores de serviços serão fotografados em qualquer das portarias, onde deverão identificar-se diariamente.

§ 2º A Coordenadoria de Atividades Gerais - CGA informará à Coordenadoria de Segurança e de Prevenção e Combate a Incêndio - CPC eventuais ocorrências de dispensa de prestadores de serviço para bloqueio do acesso no sistema informatizado.

Art. 8º Os visitantes e servidores aposentados deverão se identificar na Portaria, mediante apresentação da carteira de identidade ou documento equivalente, e informar os destinos pretendidos, cabendo ao Serviço de Portaria - SPO:

I - consultar o servidor a ser visitado, solicitando autorização para entrada do visitante;

II - fotografar o visitante ou servidor aposentado e proceder, no sistema informatizado, ao seu cadastramento;

III - entregar o crachá correspondente;

§ 1º Aos servidores aposentados não se aplica o disposto no inciso I.

§ 2º Concluída a visita, o crachá deverá ser depositado no cofre coletor de cartões, localizado nas catracas existentes nas respectivas portarias dos Edifícios-Sede e Anexo.

Art. 9º Os servidores ativos, aposentados, funcionários da ASTCERJ, menores aprendizes da FIA, prestadores de serviço e visitantes deverão portar o crachá de identificação, afixado à vestimenta, na altura do tórax, enquanto permanecerem nas dependências do Tribunal de Contas.

Art. 10. Os custos com a emissão da 3ª (terceira) e subseqüentes vias do crachá, em virtude de perda ou extravio, serão de responsabilidade do usuário.

Art. 11. O acesso de autoridades, convidados e acompanhantes dos Senhores Conselheiros, às dependências do Edifício-Sede, far-se-á pela entrada privativa, cabendo ao Serviço de Portaria - SPO a adoção das seguintes medidas:

I - verificar o uso obrigatório de terno completo ou traje correspondente;

II - comunicar-se com o órgão destinatário da visita informando a chegada da pessoa esperada, ocasião em que receberá instruções quanto às medidas a serem adotadas, sem prejuízo das pertinentes à identificação;

III - proceder ao registro dos dados;

IV - acompanhar o visitante ao órgão de destino ou solicitar que aguarde a presença de servidor para recebê-lo.

Parágrafo único. Quando possível, os Gabinetes dos Conselheiros ou da Presidência comunicarão à Secretaria da Presidência - SPR os nomes dos visitantes agendados, a quem caberá a remessa de cópia da(s) listagem(s) recebida(s) ao Serviço de Portaria - SPO para ciência e adoção das medidas constantes dos incisos I a III deste artigo.

Art. 12. O elevador privativo do Edifício-Sede desta Corte de Contas, ressalvadas as situações de natureza extraordinária, será utilizado, exclusivamente, pelos Senhores Conselheiros, membros do Ministério Público Especial, Procuradores da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, bem como pelas autoridades e visitantes especiais, assim considerados por definição da Presidência dirigida à sua Secretaria, a quem caberá a devida recepção e encaminhamento dos convidados.

Art. 13. Será obrigatório o uso de terno completo ou traje correspondente para o acesso à Sala das Sessões.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Fica vedada a entrada de angariadores de donativos, vendedores e corretores nas dependências deste Tribunal, salvo quando para tratar de assunto específico com determinado servidor e cujo ingresso tenha sido previamente autorizado.

Art. 15. Os servidores que tiverem acesso às dependências do Tribunal portando equipamentos, aparelhos ou similares de sua propriedade, deverão se dirigir ao Serviço de Portaria - SPO para que seja feito, no ato da entrada, o registro do respectivo bem.

Art. 16. A saída de qualquer móvel, máquina ou equipamento só será permitida se acompanhada de "Autorização de Saída", emitida pela Coordenadoria Setorial de Controle de Bens - CSB e ratificada pela Coordenadoria de Atividades Gerais - CGA, devendo, no ato de saída, uma das vias ser retida pelo Serviço de Portaria - SPO para fim de arquivamento.

Art. 17. O acesso, a circulação e a permanência nas dependências dos Edifícios do Tribunal, fora do horário normal de expediente, somente poderão ser permitidos por necessidade de serviço e a critério dos Secretários-Gerais, Chefes de Gabinetes, do Procurador-Geral da PGT e do MPE e do Diretor-Geral da ECG.

Parágrafo único. Nos casos previstos nesse artigo, a autoridade correspondente deverá comunicar previamente à Secretaria-Geral de Administração o nome completo do servidor, matrícula, dia e horário de permanência no órgão para fim de controle.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 19. Este Ato Normativo entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial as Ordens de Serviço nº 16, de 9 de novembro de 1998 e nº 26, de 21 de maio de 2007.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2009.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTAS:

Publicado no DORJ de 05.01.09.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 153/2017 de 26/06/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466046 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ato Normativo nº 141/2014 de 16/01/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466429 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ato Normativo nº 114/2009 de 19/11/2009 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.