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Ato Normativo nº 105/2009

Altera os artigos 7º, 8º e 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80, de 3 de março de 2005, e dá outras providências.

ATO NORMATIVO Nº 105 DE 27 DE JANEIRO DE 2009

Altera os artigos 7º, 8º e 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80 , de 3 de março de 2005, e dá outras providências.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 143, inc. III do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO as modificações decorrentes da decisão proferida pelo Conselho Superior de Administração, em sessão de 27 de janeiro de 2009, que aprovou a alteração da estrutura orgânica e operacional da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM, consubstanciada no processo nº 300.188-5/09, para melhor adequar as atividades desempenhadas pelos órgãos de controle externo, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 7º, 8º e 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80 , de 3 de março de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Subsecretaria de Controle Municipal - SUM planeja, gerencia, coordena, controla e avalia o trabalho das Inspetorias Gerais de Controle Municipal - IGMs, da Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras - IAF e da Inspetoria de Auditoria Municipal - IAM no exame de processos e na realização de inspeções em órgãos e entidades municipais, procedendo à revisão de suas instruções.

Art. 8º As Inspetorias-Gerais de Controle Municipal, a Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras e a Inspetoria de Auditoria Municipal estão localizadas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 9º As Inspetorias-Gerais de Controle Municipal - IGMs da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM têm as seguintes atribuições básicas:

I - proceder ao exame e à instrução de processos, incluindo as análises posteriores à primeira decisão do Plenário do Tribunal de Contas nos processos referentes a inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas, excluídos os dispostos nos art. 9ºA e 9ºB;

II - examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo TCE-RJ nº 78 , de 3 de março de 2005, quando os itens cotados não constarem do Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou, ainda, apresentarem especificação diversa, excetuando-se os processos decorrentes de obras e serviços de engenharia, os quais serão encaminhados à Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO, para igual propósito;

III - proceder ao exame e instrução dos processos de prestação de contas de órgãos e entidades municipais, excluído o disposto no art. 9ºA;

IV - encaminhar os processos para revisão da instrução pela Subsecretaria de Controle Municipal - SUM nos termos do art. 7º

§ 1º As Inspetorias-Gerais têm as seguintes áreas de atuação, abrangendo Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal:

1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 1ª IGM

Aperibé

Areal

Barra Mansa

Belford Roxo

Bom Jesus do Itabapoana

Campos dos Goytacazes

Cantagalo

Cardoso Moreira

Comendador Levy Gasparian

Laje do Muriaé

Maricá

Nilópolis

Petrópolis

Pinheiral

Piraí

Porto Real

Santa Maria Madalena

Santo Antônio de Pádua

São Francisco de Itabapoana

Saquarema

Tanguá

Trajano de Moraes

2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 2ª IGM

Angra dos Reis

Armação dos Búzios

Cambuci

Conceição de Macabu

Cordeiro

Itaguaí

Itaperuna

Japeri

Mangaratiba

Miguel Pereira

Natividade

Paracambi

Paraíba do Sul

Quatis

Resende

Rio das Ostras

São Gonçalo

São Pedro da Aldeia

São Sebastião do Alto

Sapucaia

Seropédica

Teresópolis

Varre-Sai

3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 3ª IGM

Araruama

Bom Jardim

Cachoeiras de Macacu

Casimiro de Abreu

Duque de Caxias

Guapimirim

Itaocara

Itatiaia

Macuco

Magé

Mesquita

Miracema

Niterói

Paraty

Paty do Alferes

Queimados

Rio Claro

São João da Barra

São José de Ubá

Silva Jardim

Três Rios

Vassouras

Volta Redonda

4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 4ª IGM

Arraial do Cabo

Barra do Piraí

Cabo Frio

Carapebus

Carmo

Duas Barras

Engenheiro Paulo de Frontin

Iguaba Grande

Itaboraí

Italva

Macaé

Mendes

Nova Friburgo

Nova Iguaçu

Porciúncula

Quissamã

Rio Bonito

Rio das Flores

São Fidélis

São João de Meriti

São José do Vale do Rio Preto

Sumidouro

Valença

Art. 9º-A A Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras - IAF da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM tem as seguintes atribuições básicas:

I - proceder ao exame e instrução de processos referentes às contas da Administração Financeira dos Governos Municipais jurisdicionados;

II - proceder à análise dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios jurisdicionados;

III - encaminhar os processos para revisão da instrução pela Subsecretaria de Controle Municipal - SUM nos termos do art. 7º

Art. 9º-B A Inspetoria de Auditoria Municipal - IAM da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM tem as seguintes atribuições básicas:

I - proceder à realização de auditorias e inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas;

II - encaminhar os processos para revisão da instrução pela Subsecretaria de Controle Municipal - SUM nos termos do art. 7º;

III - proceder às análises posteriores à primeira decisão do Plenário do Tribunal de Contas nos processos referentes a inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas quando determinado pelo Secretário-Geral de Controle Externo ou pelo Subsecretário de Controle Municipal."(NR)

Art. 2º As áreas de atuação das Inspetorias-Gerais de Controle Municipal - IGMs previstas neste Ato Normativo poderão ser alteradas, por necessidade de serviço, através de Ato do Presidente do Tribunal.

Art. 3º Fica autorizada a atualização do Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2009.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 28.01.09.

* Republicado no DORJ de 02.02.09.

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