Ato Normativo nº 105/2009
Altera os artigos 7º, 8º e 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80, de 3 de março de 2005, e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 105 DE 27 DE JANEIRO DE 2009
Altera os artigos 7º, 8º e 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80 , de 3 de março de 2005, e dá outras providências.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 143, inc. III do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO as modificações decorrentes da decisão proferida pelo Conselho Superior de Administração, em sessão de 27 de janeiro de 2009, que aprovou a alteração da estrutura orgânica e operacional da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM, consubstanciada no processo nº 300.188-5/09, para melhor adequar as atividades desempenhadas pelos órgãos de controle externo, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 7º, 8º e 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80 , de 3 de março de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Subsecretaria de Controle Municipal - SUM planeja, gerencia, coordena, controla e avalia o trabalho das Inspetorias Gerais de Controle Municipal - IGMs, da Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras - IAF e da Inspetoria de Auditoria Municipal - IAM no exame de processos e na realização de inspeções em órgãos e entidades municipais, procedendo à revisão de suas instruções.
Art. 8º As Inspetorias-Gerais de Controle Municipal, a Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras e a Inspetoria de Auditoria Municipal estão localizadas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 9º As Inspetorias-Gerais de Controle Municipal - IGMs da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM têm as seguintes atribuições básicas:
I - proceder ao exame e à instrução de processos, incluindo as análises posteriores à primeira decisão do Plenário do Tribunal de Contas nos processos referentes a inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas, excluídos os dispostos nos art. 9ºA e 9ºB;
II - examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo TCE-RJ nº 78 , de 3 de março de 2005, quando os itens cotados não constarem do Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou, ainda, apresentarem especificação diversa, excetuando-se os processos decorrentes de obras e serviços de engenharia, os quais serão encaminhados à Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO, para igual propósito;
III - proceder ao exame e instrução dos processos de prestação de contas de órgãos e entidades municipais, excluído o disposto no art. 9ºA;
IV - encaminhar os processos para revisão da instrução pela Subsecretaria de Controle Municipal - SUM nos termos do art. 7º
§ 1º As Inspetorias-Gerais têm as seguintes áreas de atuação, abrangendo Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal:
1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 1ª IGM
Aperibé
Areal
Barra Mansa
Belford Roxo
Bom Jesus do Itabapoana
Campos dos Goytacazes
Cantagalo
Cardoso Moreira
Comendador Levy Gasparian
Laje do Muriaé
Maricá
Nilópolis
Petrópolis
Pinheiral
Piraí
Porto Real
Santa Maria Madalena
Santo Antônio de Pádua
São Francisco de Itabapoana
Saquarema
Tanguá
Trajano de Moraes
2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 2ª IGM
Angra dos Reis
Armação dos Búzios
Cambuci
Conceição de Macabu
Cordeiro
Itaguaí
Itaperuna
Japeri
Mangaratiba
Miguel Pereira
Natividade
Paracambi
Paraíba do Sul
Quatis
Resende
Rio das Ostras
São Gonçalo
São Pedro da Aldeia
São Sebastião do Alto
Sapucaia
Seropédica
Teresópolis
Varre-Sai
3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 3ª IGM
Araruama
Bom Jardim
Cachoeiras de Macacu
Casimiro de Abreu
Duque de Caxias
Guapimirim
Itaocara
Itatiaia
Macuco
Magé
Mesquita
Miracema
Niterói
Paraty
Paty do Alferes
Queimados
Rio Claro
São João da Barra
São José de Ubá
Silva Jardim
Três Rios
Vassouras
Volta Redonda
4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 4ª IGM
Arraial do Cabo
Barra do Piraí
Cabo Frio
Carapebus
Carmo
Duas Barras
Engenheiro Paulo de Frontin
Iguaba Grande
Itaboraí
Italva
Macaé
Mendes
Nova Friburgo
Nova Iguaçu
Porciúncula
Quissamã
Rio Bonito
Rio das Flores
São Fidélis
São João de Meriti
São José do Vale do Rio Preto
Sumidouro
Valença
Art. 9º-A A Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras - IAF da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM tem as seguintes atribuições básicas:
I - proceder ao exame e instrução de processos referentes às contas da Administração Financeira dos Governos Municipais jurisdicionados;
II - proceder à análise dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios jurisdicionados;
III - encaminhar os processos para revisão da instrução pela Subsecretaria de Controle Municipal - SUM nos termos do art. 7º
Art. 9º-B A Inspetoria de Auditoria Municipal - IAM da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM tem as seguintes atribuições básicas:
I - proceder à realização de auditorias e inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas;
II - encaminhar os processos para revisão da instrução pela Subsecretaria de Controle Municipal - SUM nos termos do art. 7º;
III - proceder às análises posteriores à primeira decisão do Plenário do Tribunal de Contas nos processos referentes a inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas quando determinado pelo Secretário-Geral de Controle Externo ou pelo Subsecretário de Controle Municipal."(NR)
Art. 2º As áreas de atuação das Inspetorias-Gerais de Controle Municipal - IGMs previstas neste Ato Normativo poderão ser alteradas, por necessidade de serviço, através de Ato do Presidente do Tribunal.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do Manual de Organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2009.
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 28.01.09.
* Republicado no DORJ de 02.02.09.
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Nenhum Ato.
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