Texto vigenteTCERJ · RJ

Ato Normativo nº 108/2009

*Dispõe sobre a necessidade de os servidores cedidos a este Tribunal de Contas apresentarem, trimestralmente, o contracheque emitido pelo órgão cedente, para fins de adoção do limite remuneratório de que trata o artigo 37, XI da Constituição Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 108 DE 6 DE AGOSTO DE 2009

(Vide Ato Normativo nº 115 /2010)

(Vide Ato Normativo nº 113 /2009)

Dispõe sobre a necessidade de os servidores cedidos a este Tribunal de Contas apresentarem, trimestralmente, o contracheque emitido pelo órgão cedente, para fins de adoção do limite remuneratório de que trata o artigo 37, XI da Constituição Federal .

*Publicado sem Ementa, texto redigido pela SGA.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos inerentes à aplicação do disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição da República, com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, ao servidor cedido a este Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Coordenadoria de Recursos Humanos que adote o limite remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição da República, com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /03, à soma da remuneração percebida, neste Tribunal, pelo servidor cedido com a que porventura receba em seu órgão de origem.

Art. 2º Para o cumprimento do previsto no artigo 1º, o servidor cedido deverá apresentar, na Coordenadoria de Recursos Humanos, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao término de cada trimestre, os originais e as cópias reprográficas dos contracheques, emitidos pelo órgão cedente, relativos aos 3 (três) últimos meses.

Art. 2º Para o cumprimento do previsto no artigo 1º, o servidor cedido deverá apresentar, anualmente, durante o mês de maio, na Coordenadoria de Recursos Humanos, original e cópia reprográfica do contracheque, emitido pelo órgão, relativo ao mês de abril daquele exercício. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 172 /2019)

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, fica o servidor cedido obrigado a informar tempestivamente qualquer alteração de remuneração no órgão cedente, sob pena de ser providenciado o desconto, em parcela única, de eventual montante pago indevidamente no período e da adoção de medidas administrativas cabíveis.

§ 2º O não cumprimento do disposto no caput acarretará a suspensão do pagamento, nos termos do artigo 360 do Decreto nº 2.479 /79.

Art. 3º Sem prejuízo do previsto no artigo 2º, fica o servidor cedido obrigado a apresentar o contracheque relativo ao mês de julho até o dia 20 do mês de agosto em curso, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo 2º do artigo anterior.

Art. 3º Sem prejuízo do previsto no artigo 2º, fica o servidor cedido, no momento do retorno ao órgão de origem, obrigado a apresentar o contracheque referente ao mês imediatamente anterior. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 172 /2019)

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2009.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTAS:

* Publicado no DORJ de 07.08.09.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 172/2019 de 06/05/2019 - Norma em vigor

Ato Normativo nº 115/2010 de 30/03/2010 - Norma em vigor

Ato Normativo nº 113/2009 de 14/10/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466430 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.