Ato Normativo nº 110/2009
Estabelece o horário de atendimento ao público pelo Serviço de Protocolo Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO Nº 110 DE 27 DE AGOSTO DE 2009
(Revogado pelo Ato Normativo nº 174 /2019)
(Revogado pelo Ato Normativo nº 164 /2019)
Estabelece o horário de atendimento ao público pelo Serviço de Protocolo Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de atendimento ao público pelo Serviço de Protocolo Interno - SPI, objetivando otimizar e racionalizar suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de atendimento ao público pelo Serviço de Protocolo Interno no período de 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor em 1º de setembro de 2009, sem prejuízo do disposto na Resolução TCE-RJ nº 252 , de 12 de dezembro de 2006, restando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009.
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
Presidente
NOTAS:
* Publicado no DORJ de 28.08.09.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 174/2019 de 23/07/2019 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 164/2019 de 24/01/2019 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.