Ato Normativo nº 119/2010
Altera o § 1º do artigo 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80, de 3 de março de 2005, e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera o
§ 1º do artigo 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80 , de 3 de março de 2005, e dá outras providências.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no artigo 143, inciso III do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO as modificações decorrentes da decisão proferida pelo Conselho Superior de Administração, em sessão de 27 de janeiro de 2009, que aprovou a alteração da estrutura orgânica e operacional da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM, consubstanciada no processo nº 300.188-5/09, para melhor adequar as atividades desempenhadas pelos órgãos de controle externo, CONSIDERANDO que, por Ato do Presidente do Tribunal, por necessidade de serviço, poderão ser alteradas as áreas de atuação das Inspetorias-Gerais de Controle Municipal - IGMs previstas no Ato Normativo TCE-RJ nº 105 , de 27 de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
§ 1º do artigo 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80 , de 3 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As Inspetorias-Gerais têm as seguintes áreas de atuação, abrangendo Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal:
1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 1ª IGM
Aperibé
Areal
Belford Roxo
Bom Jesus do Itabapoana
Campos dos Goytacazes
Cantagalo
Cardoso Moreira
Casimiro de Abreu
Comendador Levy Gasparian
Laje do Muriaé
Maricá
Nilópolis
Niterói
Pinheiral
Piraí
Porto Real
Santa Maria Madalena
Santo Antônio de Pádua
São Francisco de Itabapoana
Saquarema
Tanguá
Trajano de Moraes
2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 2ª IGM
Angra dos Reis
Armação dos Búzios
Cambuci
Conceição de Macabu
Cordeiro
Iguaba Grande
Itaboraí
Itaperuna
Japeri
Mangaratiba
Miguel Pereira
Natividade
Paracambi
Paraíba do Sul
Quatis
Resende
Rio das Ostras
São Gonçalo
São Pedro da Aldeia
São Sebastião do Alto
Seropédica
Teresópolis
Varre-Sai
3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 3ª IGM
Araruama
Barra Mansa
Bom Jardim
Cachoeiras de Macacu
Duque de Caxias
Guapimirim
Itaocara
Itatiaia
Macuco
Magé
Mesquita
Miracema
Paraty
Paty do Alferes
Petrópolis
Queimados
Rio Claro
São João da Barra
São José de Ubá
Silva Jardim
Três Rios
Vassouras
Volta Redonda
4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 4ª IGM
Arraial do Cabo
Barra do Piraí
Cabo Frio
Carapebus
Carmo
Duas Barras
Engenheiro Paulo de Frontin
Itaguaí
Italva
Macaé
Mendes
Nova Friburgo
Nova Iguaçu
Porciúncula
Quissamã
Rio Bonito
Rio das Flores
São Fidélis
São João de Meriti
São José do Vale do Rio Preto
Sapucaia
Sumidouro
Valença"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2010.
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 23.11.10.
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Nenhum Ato.
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Ato Normativo nº 80/2005 de 03/03/2005 - Norma em vigor