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Ato Normativo nº 119/2010

Altera o § 1º do artigo 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80, de 3 de março de 2005, e dá outras providências.

ATO NORMATIVO Nº 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o

§ 1º do artigo 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80 , de 3 de março de 2005, e dá outras providências.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no artigo 143, inciso III do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO as modificações decorrentes da decisão proferida pelo Conselho Superior de Administração, em sessão de 27 de janeiro de 2009, que aprovou a alteração da estrutura orgânica e operacional da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM, consubstanciada no processo nº 300.188-5/09, para melhor adequar as atividades desempenhadas pelos órgãos de controle externo, CONSIDERANDO que, por Ato do Presidente do Tribunal, por necessidade de serviço, poderão ser alteradas as áreas de atuação das Inspetorias-Gerais de Controle Municipal - IGMs previstas no Ato Normativo TCE-RJ nº 105 , de 27 de janeiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

§ 1º do artigo 9º do Ato Normativo TCE-RJ nº 80 , de 3 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As Inspetorias-Gerais têm as seguintes áreas de atuação, abrangendo Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal:

1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 1ª IGM

Aperibé

Areal

Belford Roxo

Bom Jesus do Itabapoana

Campos dos Goytacazes

Cantagalo

Cardoso Moreira

Casimiro de Abreu

Comendador Levy Gasparian

Laje do Muriaé

Maricá

Nilópolis

Niterói

Pinheiral

Piraí

Porto Real

Santa Maria Madalena

Santo Antônio de Pádua

São Francisco de Itabapoana

Saquarema

Tanguá

Trajano de Moraes

2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 2ª IGM

Angra dos Reis

Armação dos Búzios

Cambuci

Conceição de Macabu

Cordeiro

Iguaba Grande

Itaboraí

Itaperuna

Japeri

Mangaratiba

Miguel Pereira

Natividade

Paracambi

Paraíba do Sul

Quatis

Resende

Rio das Ostras

São Gonçalo

São Pedro da Aldeia

São Sebastião do Alto

Seropédica

Teresópolis

Varre-Sai

3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 3ª IGM

Araruama

Barra Mansa

Bom Jardim

Cachoeiras de Macacu

Duque de Caxias

Guapimirim

Itaocara

Itatiaia

Macuco

Magé

Mesquita

Miracema

Paraty

Paty do Alferes

Petrópolis

Queimados

Rio Claro

São João da Barra

São José de Ubá

Silva Jardim

Três Rios

Vassouras

Volta Redonda

4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE MUNICIPAL - 4ª IGM

Arraial do Cabo

Barra do Piraí

Cabo Frio

Carapebus

Carmo

Duas Barras

Engenheiro Paulo de Frontin

Itaguaí

Italva

Macaé

Mendes

Nova Friburgo

Nova Iguaçu

Porciúncula

Quissamã

Rio Bonito

Rio das Flores

São Fidélis

São João de Meriti

São José do Vale do Rio Preto

Sapucaia

Sumidouro

Valença"

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2010.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTA

* Publicado no DORJ de 23.11.10.

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