Ato Normativo nº 126/2012
Altera o Anexo da Deliberação TCE-RJ nº 245, de 18 de dezembro de 2007.
ATO NORMATIVO Nº 126 DE 26 DE MARÇO DE 2012
Altera o Anexo da Deliberação TCE-RJ nº 245 , de 18 de dezembro de 2007.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o parágrafo único, do art. 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 245 , de 18 de dezembro de 2007, dispõe sobre a alteração do seu anexo;
CONSIDERANDO que o referido anexo prevê as faixas de valores correspondentes à receita arrecadada dos atos, contratos e afins de envio obrigatório ao Tribunal, a serem observadas pelos municípios jurisdicionados;
CONSIDERANDO a variação da receita arrecadada pelos municípios, no período de 2006 a 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das faixas de valores previstas no anexo, em virtude da variação da receita arrecadada e, ainda, de reenquadramento dos municípios nas mesmas, RESOLVE:
Art. 1º O anexo de que trata o art. 2º da Deliberação TCE-RJ nº 245 , de 18 de dezembro de 2007, passará a vigorar de acordo com as faixas de valores e do reenquadramento dos Municípios constantes do Anexo a este Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2012.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ em 02.04.12
ANEXO DA DELIBERAÇÃO 245 /07
ENQUADRAMENTO DOS MUNICÍPIOS DE ACORDO COM AS FAIXAS DE VALORES PREVISTOS NO ART. 2º DA DELIBERAÇÃO 245 /07
1 - Municípios com receita arrecadada bruta superior a R$ 400.000.000,00 - atos de envio obrigatório de valor superior a:
- R$ 990.000,00 - no caso de obra e serviço de engenharia; e
- R$ 528.000,00 - no caso de compras e serviços.
ANGRA DOS REIS - BELFORD ROXO - CABO FRIO - CAMPOS DOS GOYTACAZES - DUQUE DE CAXIAS - MACAÉ - NITERÓI - NOVA IGUAÇU - PETRÓPOLIS - RIO DAS OSTRAS - SÃO GONÇALO - VOLTA REDONDA.
2 - Municípios com receita arrecadada bruta compreendida entre R$ 100.000.000,01 e R$ 400.000.000,00 - atos de envio obrigatório de valor superior a:
- R$ 742.500,00 - no caso de obra e serviço de engenharia; e
- R$ 396.000,00 - no caso de compras e serviços.
ARARUAMA - ARMAÇÃO DE BÚZIOS - BARRA DO PIRAÍ - BARRA MANSA - CACHOEIRAS DE MACACU - CASIMIRO DE ABREU - GUAPIMIRIM - ITABORAÍ - ITAGUAI - ITAPERUNA - JAPERI - MAGÉ - MANGARATIBA - MARICÁ - MESQUITA - NILÓPOLIS - NOVA FRIBURGO - PARATY - PIRAÍ - PORTO REAL - QUEIMADOS - QUISSAMÃ - RESENDE - RIO BONITO - SÃO JOÃO DA BARRA - SÃO JOÃO DE MERITI - SÃO PEDRO DA ALDEIA - SAQUAREMA - SEROPÉDICA - TERESÓPOLIS - TRÊS RIOS - VALENÇA.
3 - Municípios com receita arrecadada bruta compreendida entre R$ 50.000.000,01 e R$ 100.000.000,00 - atos de envio obrigatório de valor superior a:
- R$ 495.000,00 - no caso de obra e serviço de engenharia; e
- R$ 264.000,00 - no caso de compras e serviços.
ARRAIAL DO CABO - BOM JARDIM - BOM JESUS DE ITABAPOANA - CANTAGALO - CARAPEBUS - IGUABA GRANDE - ITATIAIA - MIGUEL PEREIRA - MIRACEMA - PARACAMBI - PARAÍBA DO SUL - PATY DO ALFERES - RIO CLARO - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - SÃO FIDELIS - SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - SILVA JARDIM - TANGUÁ - VASSOURAS.
4 - Municípios com receita arrecadada bruta inferior a R$ 50.000.000,01 - atos de envio obrigatório de valor superior a:
- R$ 247.500,00 - no caso de obra e serviço de engenharia; e
- R$ 132.000,00 - no caso de compras e serviços.
APERIBÉ - AREAL - CAMBUCI - CARDOSO MOREIRA - CARMO - COMENDADOR LEVY GASPARIAN - CONCEIÇÃO DE MACABU - CORDEIRO - DUAS BARRAS - ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - ITALVA - ITAOCARA - LAJE DO MURIAÉ - MACUCO - MENDES - NATIVIDADE - PINHEIRAL - PORCIÚNCULA - QUATIS - RIO DAS FLORES - SANTA MARIA MADALENA - SÃO JOSÉ DE UBÁ - SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - SAPUCAIA - SUMIDOURO - TRAJANO DE MORAIS - VARRE-SAI .
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Deliberação nº 245/2007 de 18/12/2007 - Norma em vigor