Ato Normativo nº 127/2012
Regulamenta a aplicação do artigo 67, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
ATO NORMATIVO Nº 127 DE 8 DE MAIO DE 2012
Regulamenta a aplicação do artigo 67, caput, da Lei Federal nº 8.666 /93.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 67, caput, da Lei Federal nº 8.666 /93;
CONSIDERANDO a diretriz organizacional da Administração no sentido de promover otimização do efetivo controle e acompanhamento das despesas públicas efetuadas no âmbito desta Corte de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Os contratos administrativos e instrumentos congêneres celebrados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro deverão ter a execução acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados.
Art. 1º Os contratos administrativos e instrumentos congêneres celebrados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro deverão ter a execução acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados para tal finalidade. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 168 /2019)
Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange as hipóteses previstas no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666 /93, inclusive ante a facultatividade do instrumento contratual.
Redação original (DORJ 16.05.12):
Art. 2º A Secretaria Geral de Administração ou a Subsecretaria de Administração e Finanças providenciará a expedição de Portaria com a finalidade específica mencionada no artigo anterior.
Art. 2º A Secretaria Geral de Administração ou a Subsecretaria de Administração e Finanças providenciará a expedição de extrato da contratação com a finalidade específica mencionada no artigo anterior. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 168 /2019)
§ 1º A critério da Administração, poderá ser solicitada indicação de servidores pelos órgãos com pertinência funcional em relação ao objeto da contratação.
§ 2º A Portaria a que alude este artigo será publicada em Diário Oficial por extrato.
§ 2º O extrato da contratação que alude este artigo será publicada em Diário Oficial. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 168 /2019)
Art. 2º Sem prejuízo da publicação do extrato da contratação, a Secretaria Geral de Administração ou a Subsecretaria Adjunta de Administração e Finanças providenciará a publicação, também em Diário Oficial, da relação de Fiscais designados para a atuação a que se refere o artigo anterior.
§ 1º A relação de que trata o caput, abarca todos os servidores designados, no âmbito deste TCE-RJ, para atuação como fiscais de contratos e instrumentos congêneres, devendo a indicação individualizada para atuação em contratação específica, constar da instrução do respectivo processo administrativo.
§ 2º A Administração poderá, excepcionalmente e no exercício de seu poder discricionário, designar outros fiscais, verificada a singularidade e/ou a especificidade do objeto contratual.
§ 3º A critério da Administração, dentre os servidores designados, serão indicados, a cada contrato específico, aqueles cuja pertinência funcional melhor se adequar ao respectivo objeto contratual. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 195 /2020)
Art. 3º Aos servidores designados para os fins deste Ato Normativo incumbe:
I - verificar se a prestação de serviços ou a entrega de bens está sendo realizada em conformidade com o objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em beneficio da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
Art. 3º Aos servidores designados para os fins deste Ato Normativo incumbe:
I - Verificar se a prestação de serviços ou a entrega de bens está sendo realizada em conformidade com as exigências constantes do Termo de Referência e/ou Instrumento Contratual que permearam a contratação;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato;
III - Adotar as providências necessárias à preservação dos interesses do TCE-RJ, praticando os atos indispensáveis ao controle e acompanhamento da execução contratual e promovendo a tempestiva atestação das faturas;
IV - Informar ao Gestor do Contrato eventual identificação de fato que contrarie qualquer das exigências descritas no correspondente Termo de Referência e/ou Instrumento Contratual, bem como outras que possam prejudicar a execução contratual;
V - A informação a que se refere o inciso IV subsidiará a análise e, se for o caso, a instauração de procedimento sancionatório, devendo conter:
a) Narração cronológica das ocorrências;
b) A cláusula contratual, item do Termo de Referência ou dispositivo legal afrontado;
c) Eventual dano causado;
d) Informação acerca de reincidência da Contratada nesta ou em outras irregularidades durante o curso da contratação em análise;
e) Descrição de eventuais atenuantes ou agravantes como: reparação espontânea e comunicação prévia do infrator, ou, falta de comunicação e obtenção de vantagens pecuniárias, etc, VI - Emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório consubstanciado da execução contratual, sugerindo, quando couber, providências em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, ou de abertura de novo procedimento de contratação. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 195 /2020)
Art. 4º Os servidores designados nos termos deste Ato Normativo respondem civil, criminal e administrativamente por seus atos e omissões.
Art. 5º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2012.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTAS:
* Publicado no DORJ em 16.05.12.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 195/2020 de 19/06/2020 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 168/2019 de 12/04/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.