Ato Normativo nº 129/2012
Institui os novos modelos de Carteira de Identificação Funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO Nº 129 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
(Revogado pelo Ato Normativo nº 160 /2018)
Institui os novos modelos de Carteira de Identificação Funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.037 , de 1º de outubro de 2009, que confere à Carteira de Identificação Funcional status de Identificação Civil com validade em todo o território brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização, padronização e modernização do leiaute das Carteiras Funcionais em uso no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os novos modelos de Carteiras de Identificação Funcional do TCE-RJ, que se encontram no Anexo I a este Ato Normativo:
I - Modelos "A" e "A1" - privativos dos Conselheiros;
II - Modelo "B" - privativo dos Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
III - Modelo "C" - privativo dos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
IV - Modelo "D" - destinado aos Servidores Efetivos ativos, e
V - Modelo "E" - destinado aos:
a) Servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão;
b) Servidores requisitados pelo TCE-RJ, desde que estejam em exercício de cargo comissionado de direção e assessoramento superior;
Art. 1º Instituir os novos modelos de Carteiras de Identificação Funcional do TCE-RJ, que se encontram no Anexo I a este Ato Normativo:
I - Modelos "A" e "A1" - privativos dos Conselheiros;
II - Modelo "B" - privativo dos Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
III - Modelo "C" - privativo dos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
IV - Modelo "D" - destinado aos Servidores Efetivos ativos, e
V - Modelo "E" - destinado aos:
a) Servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão;
b) Servidores requisitados pelo TCE-RJ, desde que estejam em exercício de cargo comissionado de direção e assessoramento superior;
VI - Modelo "F" - destinado aos Auditores Substitutos. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 145 /2016)
Art. 2º Os portadores das Carteiras expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro são responsáveis pela guarda, conservação e utilização legal das mesmas.
Parágrafo único. A utilização indevida da Carteira sujeita o seu portador às sanções administrativas e penais cabíveis.
Art. 3º A confecção e a expedição das Carteiras modelos "A", "B", "C" e "D" competirão à Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP, subordinada à Secretaria - Geral de Planejamento - SGP, conforme as seguintes especificações:
Art. 3º A confecção e a expedição das Carteiras modelos "A", "B", "C", "D" e "F" competirão à Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP, subordinada à Secretaria-Geral de Planejamento - SGP, conforme as seguintes especificações: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 145 /2016)
I - impressão em cartão PVC, com a espessura de 0,76 mm e dimensões de 85mm x 54 mm;
II - personificação composta de dados pessoais, fotografia, assinatura e impressão digital que serão capturadas no momento da entrega do formulário de solicitação de Carteira de Identificação Funcional.
Parágrafo único. A expedição das Carteiras de Identificação Funcional se realizará conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria-Geral de Planejamento - SGP.
Art. 4º A confecção e a expedição das Carteiras modelos "A1" e "E", competirão à Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação - COL, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH, subordinada à Secretaria-Geral de Administração - SGA, conforme as seguintes especificações:
I - impressão em papel cartão com suas dimensões de 162mm x 108mm para o modelo A1;
II - impressão em papel cartão com suas dimensões de 81mm x 108mm para o modelo E;
III - personificação composta de dados pessoais, matrícula e do cargo em comissão que exerce.
Parágrafo único. O modelo "E" terá como termo final de sua validade o dia 31 de dezembro do ano de sua expedição.
Art. 5º A perda das condições que justifiquem a posse de qualquer das Carteiras Funcionais obriga seu detentor a restituí-la à Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação - COL, no prazo de 8 (oito) dias corridos, sob pena de apreensão da mesma, independente da instauração do procedimento administrativo ou penal cabível.
Art. 6º Os custos com a emissão da 3ª (terceira) e subsequentes vias das Carteiras de Identificação Funcional serão de responsabilidade de seu portador, exceto em casos de roubo ou furto devidamente documentados.
Art. 7º Ficam extintas as Carteiras de:
a) Assistência Social, preservados os direitos dos dependentes dos Membros e Servidores que serão identificados por meio do Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SRH);
b) Servidor Requisitado pelo TCE-RJ, salvo o disposto no art. 1º, inc. V, b.
Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Atos Normativos TCE-RJ nº 01 , de 9 de junho de 1980; nº 09 , de 16 de julho de 1985; nº 59 , de 25 de abril de 2001; nº 66 , de 18 de setembro de 2002; nº 83 , de 29 de março de 2006; nº 87 , de 10 de outubro de 2006 e nº 89 , de 8 de março de 2007.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ em 21.12.12.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 160/2018 de 22/05/2018 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 145/2016 de 28/04/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466095 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 1/1980 de //
Ato Normativo nº 9/1985 de 16/07/1985 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466628 AND idambito = 4 LIMIT 1
Ato Normativo nº 59/2001 de 25/04/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466578 AND idambito = 4 LIMIT 1
Ato Normativo nº 66/2002 de 18/09/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466577 AND idambito = 4 LIMIT 1
Ato Normativo nº 83/2006 de 29/03/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466396 AND idambito = 4 LIMIT 1
Ato Normativo nº 87/2006 de 29/03/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466435 AND idambito = 4 LIMIT 1
Ato Normativo nº 89/2007 de 05/03/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466390 AND idambito = 4 LIMIT 1