Ato Normativo nº 133/2013
Altera o Ato Normativo TCE-RJ nº 122, de 15 de agosto de 2011.
ATO NORMATIVO Nº 133 DE 10 DE ABRIL DE 2013
Altera o Ato Normativo TCE-RJ nº 122 , de 15 de agosto de 2011.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão contida no Processo TCE-RJ nº 300.587-4/12, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 1º do Ato Normativo TCE-RJ nº 122 , de 15 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O auxílio-saúde, benefício de caráter assistencial e de natureza indenizatória, consiste no reembolso de despesa com pagamento de mensalidade de plano de assistência médico - hospitalar, odontológica ou seguro-saúde efetivamente realizado por servidor efetivo ativo, servidor inativo, servidor exclusivamente comissionado e servidor cedido a este Tribunal."
Art. 2º O caput do artigo 5º do Ato Normativo TCE-RJ nº 122 , de 15 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para fazer jus à percepção do auxílio-saúde, o servidor deverá comprovar, periodicamente, conforme calendário divulgado pela Secretaria-Geral de Administração, as despesas realizadas com o pagamento."
Art. 3º Fica revogado o
§ 1º do artigo 5º do Ato Normativo TCE-RJ nº 122 , de 15 de agosto de 2011, renumerando-se os demais parágrafos e artigos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 11.04.13
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Nenhum Ato.
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Ato Normativo nº 122/2011 de 15/08/2011 - Norma em vigor