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Ato Normativo nº 133/2013

Altera o Ato Normativo TCE-RJ nº 122, de 15 de agosto de 2011.

ATO NORMATIVO Nº 133 DE 10 DE ABRIL DE 2013

Altera o Ato Normativo TCE-RJ nº 122 , de 15 de agosto de 2011.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a decisão contida no Processo TCE-RJ nº 300.587-4/12, RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 1º do Ato Normativo TCE-RJ nº 122 , de 15 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O auxílio-saúde, benefício de caráter assistencial e de natureza indenizatória, consiste no reembolso de despesa com pagamento de mensalidade de plano de assistência médico - hospitalar, odontológica ou seguro-saúde efetivamente realizado por servidor efetivo ativo, servidor inativo, servidor exclusivamente comissionado e servidor cedido a este Tribunal."

Art. 2º O caput do artigo 5º do Ato Normativo TCE-RJ nº 122 , de 15 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para fazer jus à percepção do auxílio-saúde, o servidor deverá comprovar, periodicamente, conforme calendário divulgado pela Secretaria-Geral de Administração, as despesas realizadas com o pagamento."

Art. 3º Fica revogado o

§ 1º do artigo 5º do Ato Normativo TCE-RJ nº 122 , de 15 de agosto de 2011, renumerando-se os demais parágrafos e artigos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

Presidente

NOTA

* Publicado no DORJ de 11.04.13

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Ato Normativo nº 122/2011 de 15/08/2011 - Norma em vigor