Ato Normativo nº 134/2013
Constitui o Comitê de Gestão Socioambiental do TCE-RJ.
ATO NORMATIVO Nº 134 DE 17 DE JULHO DE 2013
Constitui o Comitê de Gestão Socioambiental do TCE-RJ.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico aprovado para o quadriênio 2012-2015 prevê a promoção da sustentabilidade nas atividades da instituição, dando continuidade à Agenda Ambiental (item 10.2.2);
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as ações relacionadas à responsabilidade social no âmbito do TCE-RJ;
CONSIDERANDO que, para o atingimento de tais objetivos, faz-se necessária a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar;
CONSIDERANDO que a adoção do modelo de Comitê permitirá maior exeqüibilidade e agilidade em razão da sua natureza, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Gestão Socioambiental do TCE-RJ com a finalidade de estimular ações de responsabilidade socioambiental entre seus servidores, jurisdicionados e coletivos sociais e de inserir critérios de sustentabilidade nas atividades do TCE-RJ.
§ 1º O comitê estará vinculado à Presidência e será composto por uma equipe multidisciplinar de 10 (dez) servidores do TCE-RJ, sendo um representante do Gabinete da Presidência, a serem nomeados por Ato Executivo.
§ 2º Caberá ao coordenador do Comitê, nomeado pelo referido Ato Executivo, criar, por meio de portaria, grupos de trabalho e nomear seus integrantes a fim de atingir os fins previstos no caput deste artigo.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - Propor, no âmbito do TCE-RJ, a implantação de ações que venham a fortalecer a Agenda Ambiental da Instituição, nos moldes da A3-P, Agenda Ambiental na Administração Pública do Ministério do Meio Ambiente;
II - Propor a criação de grupos de trabalho relacionados ao aprimoramento da gestão socioambiental do TCE-RJ;
III - Atuar em parceria com diversos segmentos da sociedade civil organizada com vistas a disseminar ações de cunho social e ambiental em prol do desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Os projetos a serem elaborados pelo Comitê devem alinhar-se às diretrizes contidas no Plano Estratégico do TCE-RJ 2012-2015.
Art. 4º À Coordenação do Comitê caberá:
I - emitir os documentos deliberados pelo Comitê junto aos setores do TCE-RJ;
II - convocar as reuniões de trabalho do Comitê;
III - sugerir, para o representante do Comitê junto à Presidência, a nomeação ou exclusão dos membros integrantes do Comitê, na hipótese prevista no
§ 2º do art. 5º ou por outra que se mostre necessária.
Art. 5º As atividades do Comitê desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho e em complemento às atribuições institucionais de seus membros.
§ 1º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, quantas forem necessárias.
§ 2º Excluídos os impedimentos por motivo de saúde, férias ou outros justificáveis, a serem formalmente apresentados à Coordenação do Comitê Gestor, caso o integrante deixe de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três interpoladas em cada semestre, sem a devida justificativa para o fato, será caracterizado como abandono de função.
§ 3º A critério da coordenação do Comitê, poderão ser convidados para participarem das reuniões do Comitê, a fim de colaborar na consecução dos seus objetivos, servidores de outros setores do TCE-RJ e especialistas de instituições oficiais de governo ou da sociedade civil organizada.
Art. 6º As despesas provenientes do programa de gestão socioambiental do TCE-RJ correrão à conta do PT 0201.015420137.2899.
Art. 7º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2013.
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 23.07.13
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.