Texto vigenteTCERJ · RJ

Ato Normativo nº 138/2013

Dispõe sobre a concessão de auxílio-locomoção aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 138 DE 28 DE NOVEMBRO 2013

(Vide suspensão dada pelo Ato Normativo nº 191 /2020)

Dispõe sobre a concessão de auxílio-locomoção aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 142, inciso III, e artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE - RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

CONSIDERANDO a política de Gestão de Pessoas, que visa à valorização do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo TCE-RJ nº 303.811-6/13 pelo Conselho Superior de Administração, que autoriza a instituição do auxílio - locomoção aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:

Art. 1º O auxílio-locomoção, benefício de caráter assistencial e de natureza indenizatória, consiste em auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com transporte do servidor efetivo ativo, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão e servidor cedido a este Tribunal.

§ 1º Será devido o benefício de que trata o presente Ato Normativo ao servidor cedido a este Tribunal que não perceba benefício semelhante no órgão de origem.

§ 2º Na hipótese da existência de benefício semelhante em seu órgão de origem, o servidor cedido poderá optar pela percepção de auxílio - locomoção neste Tribunal.

Art. 2º O valor mensal do auxílio-locomoção será fixado por decisão do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º O auxílio-locomoção será devido a contar do dia em que o servidor entrar em exercício, calculando-se, proporcionalmente, os dias trabalhados.

Art. 4º O auxílio-locomoção será suspenso nos casos de:

I - férias, licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço, por motivo de doença em pessoa da família, para repouso à gestante, licença-adoção, licença-prêmio;

II - servidores à disposição de outros órgãos, mesmo que com ônus para este Tribunal, ainda que a cessão ocorra sem prejuízo de direitos e vantagens;

III - afastamentos que impliquem perda do vencimento.

Art. 5º Nos casos de afastamentos que não gerem direito à percepção do auxílio-locomoção, os valores indevidamente creditados serão compensados quando do retorno do servidor às suas atividades funcionais.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.

JONAS LOPES DE CARVALHO JÚNIOR

Presidente

NOTA

* Publicado no DORJ de 29.11.13

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 191/2020 de 23/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466039 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.