TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 147/2016

Aprova o Manual de Administração dos Bens Patrimoniais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 147 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogado pelo Ato Normativo nº 251 /2024)

Aprova o Manual de Administração dos Bens Patrimoniais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, para expedir atos executivos e normativos;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 287 , de 4 de dezembro de 1979, que aprova o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

CONSIDERANDO as significativas alterações por que vem passando a ciência contábil no Brasil, rumo à convergência aos padrões internacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas visando disciplinar a incorporação, transferência e a baixa dos bens patrimoniais móveis do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, bem como adotar procedimentos para o seu controle;

CONSIDERANDO a Resolução CFC nº 1.136/08 que aprova a NBC T 16.9, que estabeleceu critérios e procedimentos para registro contábil da depreciação, da amortização e da exaustão;

CONSIDERANDO a Edição do Ato Normativo TCE-RJ nº 142 , de 17 de julho de 2014, que estabeleceu critérios para que, no âmbito do Tribunal, um material adquirido seja definido como bem permanente, dentre outras atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Manual de Administração dos Bens Patrimoniais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, na forma do Anexo a este Ato Normativo, a ser publicado em Boletim Interno.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

Presidente

NOTA

* Publicado no DORJ de 21.12.16.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 251/2024 de 15/03/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.