Ato Normativo nº 148/2017
Constitui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
ATO NORMATIVO Nº 148 DE 20 DE MARÇO DE 2017
Constitui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO a importância de se consolidar políticas, diretrizes e atribuições de organização da Tecnologia da Informação (TI), viabilizando o estabelecimento da governança corporativa de TI no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um fórum de planejamento e definição de prioridade dos projetos e ações de TI, objetivando a transparência das informações, o compartilhamento de dados e a difusão de conhecimentos, com vistas ao aprimoramento da missão institucional do TCE-RJ;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar a infraestrutura necessária ao desempenho efetivo e eficaz das atividades do TCE-RJ;
CONSIDERANDO as recomendações da norma técnica NBR ISO/IEC 38500:2009 e das melhores práticas internacionais sobre governança de Tecnologia da Informação (TI), como o Control Objetives for Information and Related Technology (Cobit), RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do TCE-RJ, o Comitê Estratégico de Tecnologia de Informação (CETI), com as seguintes finalidades:
I - a coordenação, articulação e priorização das ações e investimentos em TI;
II - monitoramento e acompanhamento dos projetos de tecnologia em andamento ou a serem desenvolvidos;
III - assegurar que as decisões relativas à TI considerem as necessidades, condições e opções das áreas internas e que estejam alinhadas à estratégia organizacional do TCE-RJ, assim como que sejam tomadas de forma ampla e participativa, sob o princípio de transparência.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia de Informação:
I - coordenar a formulação de estratégias, diretrizes, objetivos e políticas de TI;
II - priorizar, com base em critérios objetivos, as demandas que tratem do provimento de novas soluções de TI e as demandas de manutenção das tecnologias atualmente em uso, que tenham impacto significativo sobre os planos de TI;
III - avaliar periodicamente a situação da governança, gestão e uso de TI, bem assim as propostas de melhorias e ajustes necessários, em especial sobre:
a) a execução dos planos e das ações corporativas relativas a TI;
b) a evolução dos indicadores de desempenho de TI;
c) o tratamento de riscos relacionados a TI;
IV - requerer às áreas do TCE-RJ informações que considerar necessárias à realização de suas atividades;
V - avaliar e propor o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PDTI, elaborado pela Diretoria-Geral de Informática.
V - avaliar e propor o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PDTI, elaborado pela Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 203 /2021)
Art. 3º Integram o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:
I - o Procurador-Geral do MPE;
II - o Procurador-Geral da PGT;
III - o Chefe de Gabinete da Presidência;
IV - o Secretário-Geral de Administração - SGA;
V - o Secretário-Geral de Planejamento - SGP;
VI - o Secretário-Geral de Controle Externo - SGE;
VII - o Secretário-Geral das Sessões - SSE;
VIII - o Diretor-Geral da Escola de Contas e Gestão - ECG;
IX - o Diretor-Geral de Informática - DGI;
Art. 3º Integram o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:
I - o Procurador-Geral do MPE;
II - o Procurador-Geral da PGT;
III - o Chefe de Gabinete da Presidência;
IV - o Secretário-Geral de Administração - SGA;
V - o Secretário-Geral de Planejamento - SGP;
VI - o Secretário-Geral de Controle Externo - SGE;
VII - o Secretário-Geral das Sessões - SSE;
VIII - o Diretor-Geral da Escola de Contas e Gestão - ECG;
IX - o Diretor-Geral de Informática - DGI;
X - o Diretor-Geral de Segurança Institucional - DSI;
XI - o Coordenador de Comunicação Social, Imprensa e Editoração - CCS. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 151 /2017)
Art. 3º Integram o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:
I - o Chefe de Gabinete da Presidência - GAP;
I - o titular da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 212 /2021)
II - a Secretária-Geral da Presidência - SGPres;
II - o titular da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 212 /2021)
III - o Secretário-Geral de Controle Externo - SGE;
III - o titular da Secretaria-Geral de Administração - SGA; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 212 /2021)
IV - o Secretário-Geral de Administração - SGA;
IV - o Chefe de Gabinete da Presidência - GAP; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 212 /2021)
V - o Diretor-Geral de Tecnologia da Informação - DTI;
V - o titular da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 212 /2021)
VI - o Diretor-Geralde Segurança Institucional - DSI;
VI - o titular da Diretoria-Geral de Segurança Institucional - DSI; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 212 /2021)
VII - o Diretor-Geral de Relações Institucionais e Comunicação - DRC. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 203 /2021)
VII - o titular da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação - DRC. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 212 /2021)
VIII - um membro Conselheiro-Orientador, a ser designado pelo Presidente. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 303 /2026)
§ 1º Nas eventuais ausências, os membros do Comitê serão representados pelos respectivos substitutos nas unidades.
§ 2º O representante da Diretoria-Geral de Informática - DGI exercerá a função de Secretário Executivo, auxiliando o Comitê nas funções de coordenação, orientação e supervisão das atividades, de acordo com as atribuições a seguir:
§ 2º O representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI exercerá a função de Secretário Executivo, auxiliando o Comitê nas funções de coordenação, orientação e supervisão das atividades, de acordo com as atribuições a seguir: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 203 /2021)
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II - Definir datas de reuniões e pautas, bem como convocar reuniões;
III - elaborar e apresentar documentos do Comitê;
IV - lavrar atas das reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê;
V - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao Comitê.
Art. 4º São atribuições dos membros do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - analisar, debater e opinar sobre os assuntos em discussão;
III - realizar estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das atividades do Comitê;
IV - propor e requerer informações para auxílio nas tomadas de decisões;
V - propor inclusão de assuntos nas pautas das reuniões;
VI - propor convocação de reuniões extraordinárias.
Art. 5º O Comitê se reunirá com a presença de todos os seus membros ou substitutos e deliberará por unanimidade.
Parágrafo único. Quando a matéria objeto da deliberação não obtiver unanimidade dos membros do Comitê, a decisão será por maioria simples e a proposta será acompanhada dos pareceres divergentes.
Art. 5º O Comitê se reunirá com a presença de todos os seus membros ou substitutos.
§ 1º As Deliberações ocorrerão com a participação exclusiva dos titulares da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria-Geral de Controle Externo e da Secretaria-Geral de Administração, por unanimidade;
§ 2º Quando a matéria objeto da deliberação não obtiver unanimidade dos membros do Comitê definidos no
§ 1º deste artigo, a decisão será por maioria simples e a proposta erá acompanhada dos pareceres divergentes. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 212 /2021)
Art. 6º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2017.
ALOYSIO NEVES
Presidente
NOTAS:
* Publicado no DORJ de 21.03.17.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 303/2026 de 28/05/2026 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 212/2021 de 22/09/2021 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 203/2021 de 23/04/2021 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 151/2017 de 26/05/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.