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Ato Normativo nº 15/1992

Dispõe sobre o Plano Diretor de Informática do tribunal DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 15, 21 DE SETEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Ato Normativo nº 174 /2019)

Dispõe sobre o Plano Diretor de Informática do tribunal DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Informática do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, elaborado para orientar as análises, decisões e providências relacionadas com a utilização do Processamento Eletrônico de Dados nos diferentes órgãos desta Corte.

Parágrafo único. O Plano Diretor de Informática, ora aprovado, será publicado em Boletim Interno.

Art. 2º A execução do Plano Diretor caberá ao Centro de Processamento de Dados, que deverá desenvolver os sistemas aplicativos específicos para as atividades passíveis de informatização.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1992.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTA

* Publicado no DORJ de 22.09.92.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 174/2019 de 23/07/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.