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Ato Normativo nº 158/2018

Estabelece as atribuições do Serviço de Jurisprudência criado no âmbito da estrutura funcional da Secretaria - Geral das Sessões - SSE.

ATO NORMATIVO Nº 158, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

Estabelece as atribuições do Serviço de Jurisprudência criado no âmbito da estrutura funcional da Secretaria - Geral das Sessões - SSE.

A Presidente Interina do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º Compete ao Serviço de Jurisprudência, dentre outras atribuições necessárias ao suporte técnico e operacional da sistematização da jurisprudência:

I - acompanhar os julgados do Plenário e das Câmaras, de modo a sistematizar a edição, a revisão, o cancelamento e o restabelecimento dos enunciados de Súmula;

II - subsidiar a definição e atualização dos indexadores necessários ao banco de dados de jurisprudência, formalizando as respectivas propostas e submetendo-as para aprovação.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário, 25 de janeiro de 2018.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA

* Publicado no DORJ de 02.03.18.

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