Ato Normativo nº 160/2018
Dispõe sobre os modelos de Carteira de Identificação Funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 160 DE 22 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre os modelos de Carteira de Identificação Funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A Presidente Interina do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 12.037 , de 1º de outubro de 2009, que confere à Carteira de Identificação Funcional status de Identificação Civil com validade em todo o território brasileiro;
CONSIDERANDO o constante no processo do TCE-RJ nº 301.837-4/17, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os modelos de Carteiras de Identificação Funcional do TCE-RJ, que se encontram no Anexo I a este Ato Normativo:
I - Modelos "A" e "A1" - privativos dos Conselheiros;
II - Modelo "B" - privativo dos Conselheiros Substitutos;
III - Modelo "C" - privativo dos Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
IV - Modelo "D" - privativo dos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
V - Modelo "E" - destinado aos servidores efetivos ativos;
VI - Modelo "F" - destinado aos servidores aposentados, e
VI - Modelo "G" - destinado aos:
a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
b) Servidores cedidos ao TCE-RJ, desde que estejam em exercício de cargo comissionado de direção e assessoramento superior.
Art. 2º Os portadores das Carteiras expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro são responsáveis pela guarda, conservação e utilização legal das mesmas.
Parágrafo único. A utilização indevida da Carteira sujeita o seu portador às sanções administrativas e penais cabíveis.
Art. 3º A confecção e a expedição das Carteiras modelos "A", "B", "C", "D", "E" e "F" competirão à Coordenadoria de Organização e Procedimentos - CAP, subordinada à Secretaria-Geral de Planejamento - SGP, conforme as seguintes especificações:
I - impressão em cartão PVC, com a espessura de 0,76mm e dimensões de 85mm x 54mm;
II - personificação composta de dados pessoais, fotografia, assinatura e impressão digital que serão capturadas no momento da entrega do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL.
Art. 4º A confecção e a expedição das Carteiras modelos "A1" e "G", competirão à Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação - COL, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH, subordinada à Secretaria-Geral de Administração - SGA, conforme as seguintes especificações:
I - impressão em papel cartão com suas dimensões de 162mm x 108mm para o modelo A1;
II - impressão em papel cartão com suas dimensões de 81mm x 108mm para o modelo G;
III - personificação composta de dados pessoais, matrícula e do cargo em comissão que exerce.
Parágrafo único. O modelo "G" terá como termo final de sua validade o dia 31 de dezembro do ano de sua expedição.
Art. 5º As carteiras de identificação funcional de que trata este Ato Normativo serão assinadas pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser objeto de delegação de competência ao Secretário-Geral de Administração.
Art. 6º A perda das condições que justifiquem a posse de qualquer das Carteiras Funcionais obriga seu detentor a restituí-la à Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação - COL, no prazo de 8 (oito) dias corridos, sob pena de apreensão da mesma, independente da instauração do procedimento administrativo ou penal cabível.
Art. 7º Os custos com a emissão da 3ª (terceira) e subsequentes vias das Carteiras de Identificação Funcional serão de responsabilidade de seu portador, exceto em casos de roubo ou furto devidamente documentados.
Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Atos Normativos TCE-RJ nº 129 , de 18 de dezembro de 2012 e nº 145 , de 28 de abril de 2016.
Plenário, 22 de maio de 2018.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 129/2012 de 18/12/2012 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 145/2016 de 28/04/2016 - Norma em vigor