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Ato Normativo nº 161/2018

Dispõe sobre a aplicação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM, ciclo 2018.

ATO NORMATIVO Nº 161 DE 24 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a aplicação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM, ciclo 2018.

A Presidente Interina do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, amparada no disposto no art. 1º,

§ 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 271 de 16 de maio de 2017;

CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Contas ao Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2016 junto ao Instituto Rui Barbosa - IRB, que dispõe sobre o estabelecimento da Rede Nacional de Indicadores Públicos - REDE INDICON, cuja finalidade é compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública por meio de um indicador padrão que é o Índice de Efetividade da Gestão Municipal-IEGM;

CONSIDERANDO a Deliberação TCE-RJ nº 271 de 16 de maio de 2017, que estabelece normas relativas ao encaminhamento de informações que permitam a apuração de índices de efetividade da gestão pública, e que acrescenta o inciso X, no artigo 3º, da Deliberação nº 199 , de 23 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO que a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal-IEGM permitirá tanto ao Tribunal de Contas, quanto aos municípios jurisdicionados, medirem e acompanharem o desenvolvimento da gestão pública e instrumentalizarem o controle social, ratificando o Objetivo Estratégico nº 7 do Plano Estratégico 2016-2019, de "fortalecer a integração no âmbito interno e com as instituições de controle e a sociedade";

CONSIDERANDO que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM proporciona instrumentos para avaliar 07 (sete) das principais dimensões de políticas públicas, quais sejam: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação, permitindo a autoavaliação dos municípios jurisdicionados nessas importantes áreas de gestão;

CONSIDERANDO que o certificado emitido pelo Órgão Central de Controle Interno, o qual será encaminhado junto à Prestação de Contas Anual, no ano subsequente ao Ciclo, é ato obrigatório que deverá atender ao modelo proposto no Anexo Único da Deliberação TCE-RJ nº 271 de 16 de maio de 2017;

CONSIDERANDO que a certificação pressupõe a verificação da consistência das evidências coletadas pelos responsáveis pelo preenchimento dos questionários, as quais ficarão arquivadas no Órgão Central de Controle Interno, para posterior validação pelo TCE-RJ, mediante visita técnica, não sendo necessária sua prévia remessa a esta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º O Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM será apurado em 2018 (Ano Base 2017) em todos os municípios jurisdicionados do TCE-RJ por meio de respostas a questionários eletrônicos.

§ 1º O preenchimento eletrônico dos questionários do IEGM ocorrerá no prazo de 28 de maio a 13 de julho de 2018, sendo acessível a partir do sítio do TCE-RJ,

Seção Transparência / Municípios / IEGM (http://www.tce.rj.gov.br/iegm), opção Questionários.

§ 2º O preenchimento eletrônico deverá ser feito pelo responsável da área temática.

§ 3º Os códigos de acesso aos questionários serão encaminhados, por meio de Ofício da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou aos seus Secretários Municipais.

Art. 2º A responsabilidade pelo envio dos questionários eletrônicos do IEGM é do Chefe do Poder Executivo Municipal, após certificação do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno do Município.

Art. 3º A divulgação dos dados enviados pelos municípios no estudo do Anuário IEGM 2018, elaborado pelo IRB em âmbito nacional, fica condicionada ao preenchimento integral e tempestivo dos questionários eletrônicos em todas as sete dimensões.

Art. 4º As dúvidas e questionamentos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico ou através do site do TCE - RJ,

Seção Transparência / Municípios / IEGM, opção Fale Conosco.

Art. 5º Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2018.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA:

* Publicado no DORJ de 25.05.18.

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