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Ato Normativo nº 163/2018

Altera os artigos 3º, 4º e 5º, e o Anexo do Ato Normativo nº 153 de 26 de junho de 2017 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 163 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Ato Normativo nº 238 /2023)

Altera os artigos 3º, 4º e 5º, e o Anexo do Ato Normativo nº 153 de 26 de junho de 2017 e dá outras providências.

A Presidente Interina do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 3º e 4º do Ato Normativo nº 153 , de 26 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º É obrigatório o uso do crachá aos servidores ativos, aposentados, funcionários da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ASTCERJ, estagiários, menores aprendizes da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA, prestadores de serviços, visitantes, alunos, docentes e palestrantes sendo afixado na vestimenta, na altura do tórax, enquanto permanecerem nas dependências do Tribunal.

[ ... ]

Art. 4º O acesso de visitantes, aposentados, funcionários da ASTCERJ, prestadores de serviços, estagiários, menores aprendizes da FIA, alunos, docentes e palestrantes realizar-se-á sempre através do pórtico de detecção de metais de uma das entradas das edificações."

Art. 2º O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º [ ... ]

[ ... ]

§ 4º Os crachás destinados aos alunos, docentes e palestrantes permitem o acesso às dependências do Tribunal durante a realização de cursos."

Art. 3º Inclui no rol dos modelos de crachás de identificação os destinados aos alunos, docentes e palestrantes que permitem o acesso às dependências do Tribunal durante a realização de cursos.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2018.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA:

* Publicado no DORJ de 24.09.18.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 238/2023 de 12/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 153/2017 de 26/06/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466046 AND idambito = 4 LIMIT 1