Ato Normativo nº 164/2019
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público externo pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO Nº 164 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público externo pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;
CONSIDERANDO a necessidade de superintender todas as atividades desta Corte de Contas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente dos órgãos do TCE-RJ;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e unificar o horário de atendimento ao público externo, RESOLVE:
Art. 1º O expediente regular do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.
Art. 2º O Horário de atendimento ao público externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro dar-se-á de segunda à sexta-feira, das 10 às 17h.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao funcionamento dos setores cujas atribuições importem escalas especiais de serviço.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Normativo nº 91 , de 1º de agosto de 2007 e o Ato Normativo nº 110 , de 27 de agosto de 2009.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
NOTA:
Publicado no DORJ de 25.01.18.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 91/2007 de 01/08/2007 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 110/2009 de 27/08/2009 - Norma em vigor