Ato Normativo nº 175/2019
Dá nova redação ao §3º, do Art. 2º, do Ato Normativo nº 23/93.
ATO NORMATIVO Nº 175, DE 23 DE JULHO DE 2019.
Dá nova redação ao
§3º, do
Art. 2º, do Ato Normativo nº 23 /93.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 315 /18 alterou a linha de subordinação da Coordenadoria Setorial de Controle de Prazos e Diligências, da Secretaria-Geral das Sessões para a Secretaria-Geral de Controle Externo;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 319 /18 modificou a estrutura orgânica da Secretaria-Geral de Controle Externo, de forma especial fazendo com que a Coordenadoria Setorial de Controle de Prazos e Diligências passasse a ser denominada Coordenadoria-Geral de Prazos e Diligências, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 3º do
Art. 2º, do Ato Normativo nº 23 /93 passa a viger com a seguinte redação:
"§ 3º No pedido de vista, dirigido ao Presidente, exporá o interessado as razões que o justifiquem. Deferido o pedido, a vista do processo será concedida na Coordenadoria-Geral de Prazos e Diligências, subordinada à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente Nota:
Publicado no DORJ de 25.07.19
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 23/1993 de 21/12/1993 - Norma em vigor