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Ato Normativo nº 177/2019

Altera a redação do artigo 14 do Anexo ao Ato Normativo nº 85, de 2 de agosto de 2006.

ATO NORMATIVO Nº 177 DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a redação do artigo 14 do Anexo ao Ato Normativo nº 85 , de 2 de agosto de 2006.

A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o que dispõe a Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019 que alterou a disciplina afeta à forma de publicação dos atos da administração pública, notadamente, da modalidade de licitação denominada pregão; e

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração para o estabelecimento de normas administrativas visando o adequado planejamento de suas contratações, RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 14 do anexo ao Ato Normativo nº 85 , de 2 de agosto de 2006, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, inclusive na Escola de Contas e Gestão - ECG, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos Interessados, independentemente do valor estimado para a contratação, observados os seguintes critérios:

I - A publicidade do procedimento licitatório dar-se-á por meio dos seguintes instrumentos:

a) Publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro; e

b) Divulgação por meio eletrônico, via Internet, no sítio oficial do TCE-RJ e, nos casos em que as contratações se destinem ao atendimento das atividades da ECG, também no sítio oficial daquele órgão;

II - O edital fixará prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados apresentarem suas propostas;

III - Qualquer modificação no edital importará em nova divulgação, observados os mesmos instrumentos de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2019.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTAS:

* Publicado no DORJ de 10.10.19.

* Republicado no DORJ de 18.10.19.

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Ato Normativo nº 85/2006 de 20/08/2006 - Norma em vigor