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Ato Normativo nº 189/2020

Estabelece a suspensão temporária das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 189 DE 19 DE MARÇO DE 2020

(Revogado pelo Ato Normativo nº 288 /2025)

Estabelece a suspensão temporária das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992 e

considerando o constante no processo TCE-RJ nº 300.436-8/20;

CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 13.979 /20, que cuida das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos relevantes serviços públicos prestados por esta Corte de Contas;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;

CONSIDERANDO que existe a possibilidade de as chefias imediatas adotarem o regime de trabalho remoto temporário especial, RESOLVE:

Art. 1º Suspender excepcionalmente o funcionamento das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com exceção das sessões do plenário virtual e das atividades administrativas essenciais à manutenção de seu funcionamento.

Parágrafo único. Os servidores atuarão por meio do regime remoto temporário especial, instituído pelo artigo 8º do Ato Normativo nº 186 /20

Art. 2º Está suspenso o atendimento presencial do público no âmbito desta Corte de Contas

Art. 3º Os gestores das atividades que não permitam interrupção deverão definir protocolo próprio para a continuidade dos serviços

Art. 4º Este ato entra em vigor a partir de 20 de março de 2020, podendo ser alterado a qualquer momento.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2020.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA:

Publicado no DORJ em 20.03.2020.

Republicado no DORJ em 23.03.2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 288/2025 de 15/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.