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Ato Normativo nº 191/2020

Estabelece a suspensão temporária do pagamento do auxílio-transporte para os Conselheiros, servidores, Procuradores do Tribunal e Membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em regime de trabalho remoto temporário especial em razão da pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 191 DE 23 DE MARÇO DE 2020

(Revogado pelo Ato Normativo nº 288 /2025)

Estabelece a suspensão temporária do pagamento do auxílio-transporte para os Conselheiros, servidores, Procuradores do Tribunal e Membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em regime de trabalho remoto temporário especial em razão da pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e nas disposições contidas no Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 186 , de 16 de março de 2020, que disciplina o regime de trabalho remoto temporário especial aos Conselheiros, servidores, Procuradores do Tribunal e Membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 138 , de 28 de novembro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o pagamento do auxílio-locomoção previsto no Ato Normativo nº 138 , de 28 de novembro de 2013, aos Conselheiros, servidores, Procuradores do Tribunal e Membros do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro durante a vigência do Ato Normativo nº 189 , de 19 de março de 2020.

Parágrafo único. Os servidores designados para comparecimento presencial, na forma do artigo 3º do Ato Normativo nº 189 , de 19 de março de 2020, deverão requerer, por meio de solicitação interna eletrônica (SIE), o ressarcimento das despesas com locomoção proporcionalmente aos dias trabalhados em regime presencial.

Art. 2º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2020.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Presidente

NOTA:

Publicado no DORJ em 24.03.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 288/2025 de 15/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 138/2013 de 28/11/2013 - Norma em vigor