Ato Normativo nº 199/2020
Disciplina os procedimentos relativos ao registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO Nº 199 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Disciplina os procedimentos relativos ao registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 142, inciso III, e 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE - RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e de acordo com o decidido no Processo TCE-RJ nº 301.348-5/13;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a busca permanente de soluções tecnológicas que garantam a melhoria contínua das ações administrativas do TCE-RJ, RESOLVE:
Art. 1º O registro de frequência dos servidores do TCE-RJ será efetuado de forma eletrônica por meio do Sistema de Recursos Humanos - Web (SRH Web).
Art. 2º Caberá aos titulares dos órgãos, sob pena de responsabilidade, a competente fiscalização da jornada de trabalho dos servidores sob seu comando.
Art. 3º O chefe, seu substituto eventual ou servidor do mesmo órgão formalmente designado, providenciará o lançamento da frequência e/ou ocorrências dos servidores do órgão no SRH Web.
Parágrafo único. Serão considerados ocorrências os eventos de falta e impontualidade.
Art. 4º Afastamentos que não tratam de ocorrência de falta e impontualidade serão registrados diretamente pela Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação - COL, em módulo administrativo do sistema SRH Web.
Art. 5º O servidor poderá acompanhar os lançamentos individuais a ele relacionados por meio do SRH Web.
Art. 6º Ao primeiro dia útil do mês subsequente, o chefe de cada órgão ou seu substituto eventual emitirá, pelo SRH Web, relatório resumido da frequência do mês anterior de todos os servidores do órgão, documento que será por ele assinado digitalmente e enviado, pelo próprio sistema, à Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação - COL, para as devidas anotações e arquivamento.
§ 1º Na hipótese de assinatura pelo substituto eventual, o relatório será disponibilizado, por meio do SRH Web, para assinatura do titular do órgão hierarquicamente superior.
§ 2º Na hipótese de assinatura por servidor do mesmo órgão formalmente designado, o relatório será disponibilizado, por meio do SRH Web, para assinatura do titular do órgão.
§ 3º Na hipótese de lançamento de falta/impontualidade pela chefia, seu substituto eventual ou servidor do mesmo órgão formalmente designado, o sistema SRH Web emitirá, automaticamente, mensagem eletrônica para o e - mail institucional do TCE-RJ do servidor, dando-lhe ciência imediata do fato.
§ 4º Nos casos de 10 (dez) dias de faltas consecutivas ou 20 (vinte) dias de faltas interpoladas em período de 12 (doze) meses, a comunicação à COL deverá ser empreendida de forma imediata, independentemente da emissão do relatório mensal.
Art. 7º Compete à Secretaria-Geral de Administração - SGA a prática dos procedimentos necessários à operacionalização do registro de frequência, nos termos do presente Ato.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 19.11.2020.
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