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Ato Normativo nº 202/2021

Suspende as atividades do Tribunal de Contas e os prazos processuais pelo período que especifica.

ATO NORMATIVO Nº 202 DE 24 DE MARÇO DE 2021

Suspende as atividades do Tribunal de Contas e os prazos processuais pelo período que especifica.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas, e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº 3906/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que, em função do agravamento da pandemia de COVID-19 e a fim de conter a sua propagação, institui, excepcionalmente, como feriados no Estado do Rio de Janeiro os dias 26 e 31 de março, e 1º de abril de 2021, e antecipa os feriados dos dias 21 e 23 de abril de 2021, Tiradentes e São Jorge, respectivamente, para os dias 29 e 30 de março de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto do Prefeito do Município do Rio de Janeiro nº 48.644 , de 22 de março de 2021, que instituiu medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, igualmente tendo em vista o agravamento simultâneo, em todo o país, de diversos indicadores epidemiológicos, como o crescimento do número de casos e de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG e a sobrecarga de hospitais, RESOLVE:

Art. 1º Suspender as atividades do Tribunal de Contas e todos os prazos processuais do dia 26 de março de 2021 ao dia 4 de abril de 2021.

Parágrafo único. As atividades do Tribunal de Contas serão retomadas nos padrões atuais, conforme o disposto no Ato Normativo Conjunto PRS-CGE 005 /2020, assim como será retomado o curso dos prazos processuais, no dia 5 de abril de 2021.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

NOTA:

* Publicado no DORJ de 25.03.21.

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