Ato Normativo nº 210/2021
Dispõe sobre a aplicação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM, ciclo 2021.
ATO NORMATIVO Nº 210 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a aplicação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM, ciclo 2021.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Contas ao Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2016 junto ao Instituto Rui Barbosa - IRB, que dispõe sobre o estabelecimento da Rede Nacional de Indicadores Públicos - REDE INDICON, cuja finalidade é compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública por meio de um indicador padrão que é o Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 271 , de 16 de maio de 2017, que estabelece normas relativas ao encaminhamento de informações que permitam a apuração de índices de efetividade da gestão pública;
CONSIDERANDO que os produtos decorrentes da Rede INDICON estão sob a responsabilidade da SGE, conforme estabelecido no
Art. 4º da Resolução TCE-RJ nº 358 , de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM permite tanto ao Tribunal de Contas, quanto aos municípios jurisdicionados, medirem e acompanharem o desenvolvimento da gestão pública e instrumentalizarem o controle social, ratificando diretrizes do Plano Estratégico 2020-2023 ao contribuir com a expansão e o fortalecimento do controle social e induzindo melhorias na gestão pública;
CONSIDERANDO que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM proporciona instrumentos para avaliar 07 (sete) das principais dimensões de políticas públicas, quais sejam: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação, permitindo a autoavaliação dos municípios jurisdicionados nessas importantes áreas de gestão;
CONSIDERANDO que o certificado emitido pelo órgão central de controle interno, o qual será encaminhado junto à prestação de contas de Governo Municipal no ano subsequente ao ciclo em questão é ato obrigatório, previsto no Anexo I da Deliberação nº 285 , de 25 de janeiro de 2018, que deverá atender ao modelo proposto no Anexo Único da Deliberação nº 271 , de 16 de maio de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM será apurado no ciclo 2021, ano-base 2020, em todos os municípios jurisdicionados do TCE-RJ por meio de respostas a questionários eletrônicos.
§ 1º O preenchimento eletrônico dos questionários do IEGM ocorrerá no prazo de 2 de agosto a 16 de novembro de 2021, sendo acessível a partir do sítio do TCE-RJ (https://www.tcerj.tc.br), seção GESTORES, opção IEGM.
§ 2º O preenchimento eletrônico deverá ser feito pelo responsável da área temática.
§ 3º Os códigos de acesso aos questionários serão encaminhados, mediante ofício da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A responsabilidade pelo envio dos questionários eletrônicos preenchidos do IEGM é do chefe do Poder Executivo Municipal, após certificação do responsável pelo órgão central de controle interno do município.
Art. 3º A certificação pressupõe a verificação da consistência das evidências coletadas pelos responsáveis pelo preenchimento dos questionários.
§ 1º As evidências coletadas serão de responsabilidade solidária do responsável pela área temática e do titular do controle interno do município para posterior validação pelo TCE-RJ, não sendo necessária sua prévia remessa a esta Corte de Contas.
§ 2º A qualquer momento, o TCE-RJ poderá desenvolver ações pertinentes à validação dos dados e informações prestadas pelos municípios jurisdicionados para a formação do IEGM - ciclo 2021, ano-base 2020
Art. 4º A divulgação dos dados enviados pelos municípios no estudo do Anuário IEGM 2021, elaborado pelo Instituto Rui Barbosa - IRB em âmbito nacional, fica condicionada ao preenchimento integral e tempestivo dos questionários eletrônicos em todas as sete dimensões.
Art. 5º As dúvidas e questionamentos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico .
Art. 6º Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 15.09.21.
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Nenhum Ato.
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