Ato Normativo nº 212/2021
Altera os integrantes que participam das deliberações no âmbito do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 212 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Altera os integrantes que participam das deliberações no âmbito do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ e dá outras providências.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO a modificação do art. 3º do Ato Normativo TCE-RJ nº 148 , de 21 de março de 2017, promovida pelo Ato Normativo TCE-RJ nº 203 , de 23 de abril de 2021; e
CONSIDERANDO a alteração na estrutura orgânica e operacional dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, promovida pela Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro de 2020, em especial, a criação da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º do Ato Normativo TCE-RJ nº 148 , de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
I - o titular da Secretaria-Geral da Presidência - SGPres;
II - o titular da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE;
III - o titular da Secretaria-Geral de Administração - SGA;
IV - o Chefe de Gabinete da Presidência - GAP;
V - o titular da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação - DTI;
VI - o titular da Diretoria-Geral de Segurança Institucional - DSI;
VII - o titular da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação - DRC."
Art. 2º O artigo 5º do Ato Normativo TCE-RJ nº 148 , de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Comitê se reunirá com a presença de todos os seus membros ou substitutos.
§ 1º As Deliberações ocorrerão com a participação exclusiva dos titulares da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria-Geral de Controle Externo e da Secretaria-Geral de Administração, por unanimidade;
§ 2º Quando a matéria objeto da deliberação não obtiver unanimidade dos membros do Comitê definidos no
§ 1º deste artigo, a decisão será por maioria simples e a proposta erá acompanhada dos pareceres divergentes."
Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente NOTA:
* Publicado no DORJ de 19.10.21.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 148/2017 de 20/03/2017 - Norma em vigor