Ato Normativo nº 217/2022
Autoriza sistema de revezamento entre os regimes de trabalho remoto e presencial para os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE - RJ, até 28 de fevereiro de 2022.
ATO NORMATIVO Nº 217 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza sistema de revezamento entre os regimes de trabalho remoto e presencial para os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE - RJ, até 28 de fevereiro de 2022.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos termos do artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO a curva de disseminação da Covid-19 decorrente do advento da variante Ômicron e, notadamente, a projeção de especialistas relativa ao aumento exponencial do número de casos para a primeira metade do mês de fevereiro de 2022, com a subsequente redução e estabilização do nível de contágio pelo coronavírus para a segunda metade do mês de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO, em meio a tal cenário, a necessidade de preservar a saúde dos usuários internos e externos do TCE-RJ, e, ao mesmo tempo, garantir condições mínimas para a continuidade dos relevantes serviços públicos por ele prestados, com observância dos protocolos de segurança sanitária;
CONSIDERANDO as instalações físicas do TCE-RJ, que permitem a conservação do distanciamento social recomendado pelas autoridades públicas de saúde para a prevenção à Covid-19; e
CONSIDERANDO a manutenção de hábitos de higiene básicos, entre os quais o uso de máscaras, e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação de pessoas, como medidas adotadas pelo TCE-RJ para a redução significativa do potencial de contágio, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado sistema de revezamento entre os regimes de trabalho remoto e presencial para os servidores do TCE-RJ, até 28 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Caberá à Secretaria-Geral da Presidência - SGPres, à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, à Secretaria-Geral de Administração - SGA, à Auditoria Interna - AUD e à Procuradoria-Geral deste Tribunal - PGT gerenciar o sistema de revezamento dos servidores lotados em suas respectivas unidades organizacionais.
Parágrafo único. O gerenciamento do sistema de revezamento deverá assegurar, sob o regime de trabalho presencial, a manutenção de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos servidores lotados em cada unidade organizacional, para fins de continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelo TCE-RJ.
Art. 3º Faculta-se a cada titular dos Gabinetes de Conselheiros, de Conselheiros-Substitutos e de Procuradores de Contas aderir ou não ao revezamento previsto neste Ato Normativo.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo, até 28 de fevereiro de 2022, o Ato Normativo nº 214 , de 7 de dezembro de 2022 (que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do TCE-RJ), o qual voltará a produzir efeitos em 1º de março de 2022.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
NOTA:
* Publicado no DORJ de 01.02.22.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 214/2021 de 07/12/2021 - Norma em vigor