Ato Normativo nº 222/2022
Aprova o Plano de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 222 DE 20 DE JULHO DE 2022.
Aprova o Plano de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso I, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, combinado com o disposto no art. 142, inciso I, e no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO que as tarefas de preservar e fortalecer a imagem do TCE-RJ pressupõem uma abordagem preventiva e reativa, diante de ameaças potenciais ou concretas que possam afetá-la;
CONSIDERANDO que os ativos mais relevantes a se proteger são a reputação e a credibilidade do TCE-RJ;
CONSIDERANDO que os princípios éticos e os valores morais que sustentam a imagem do Tribunal, a cultura organizacional que a caracteriza e a narrativa consolidada de sua trajetória histórica precisam ser permanentemente protegidos; e
CONSIDERANDO que as Diretrizes de Gestão para o Biênio 2021/2022 preveem a valorização da imagem do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo 1, o Plano de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Por se constituír parte integrante do presente Plano de Comunicação, fica, ainda, aprovado o Manual de Mídias Sociais do TCE-RJ (Anexo 2).
Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência (SGPres), por meio da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC), deverá adotar as providências necessárias à implementação das Normas a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 20 de julho de 2022.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
ANEXO 1
PLANO DE COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1. APRESENTAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) desenvolve, em trabalho contínuo, iniciativas para consolidar e fortalecer sua comunicação estratégica, esta definida como comunicação integrada, sincronizada e alinhada com as ações realizadas pela instituição para alcançar seus objetivos. Ela pressupõe a combinação entre:
- as práticas adotadas no âmbito da comunicação social tradicional;
- as ações de relações institucionais sistematizadas; e
- o emprego das mídias digitais, entre as quais, as redes sociais.
Componente essencial da comunicação estratégica, a comunicação social deve atuar precipuamente na divulgação das ações da Corte de Contas no cumprimento da sua missão constitucional, qual seja, o exercício do controle externo.
Nesse contexto, as tarefas de preservar e fortalecer a imagem do TCE-RJ subentendem abordagens preventiva e reativa, diante das ameaças potenciais ou concretas que possam afetá-la. Os ativos mais relevantes a se protegerem são a reputação e a credibilidade da Corte de Contas, sutentados por princípios éticos e valores morais, caracterizados pela cultura organizacional e pela narrativa consolidada de sua trajetória histórica.
Este Plano de Comunicação tem a finalidade, portanto, de orientar as ações de comunicação do TCE-RJ, de forma a alinhá-las ao Plano Estratégico do TCE-RJ 2020-2023.
Integra o Plano de Comunicação o Manual de Mídias Sociais do TCE-RJ (Anexo 2).
2. REFERÊNCIAS
- Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro de 2020;
- Plano Estratégico do TCE-RJ 2020-2023; e
- Resolução Atricon nº 06/2014 - "Divulgação de decisões e de pautas de julgamento como instrumento de comunicação dos Tribunais de Contas do Brasil com o público externo de interesse e com a sociedade".
3. FUNDAMENTO E VALORES DA COMUNICAÇÃO DO TCE-RJ
A Comunicação do TCE-RJ está baseada no direito da sociedade à informação, um dever do Poder Público em relação aos cidadãos. Além de nesse fundamento, ampara-se, ainda, nos mesmos valores que norteiam a atuação do Tribunal em outros setores, tais como:
- TRANSPARÊNCIA: dar visibilidade e prestar informações completas à sociedade, de forma a possibilitar a formação de juízos de valor a respeito dos atos da gestão pública;
- PROFISSIONALISMO: agir de forma técnica e competente, proativa e coerente, responsável e objetiva;
- ÉTICA: agir com integridade, honestidade e probidade para a preservação dos interesses institucionais e dos princípios que regem a Administração Pública;
- EFETIVIDADE: atingir os resultados propostos e solucionar os problemas existentes, com eficácia e eficiência, mediante ações, projetos e planos desenvolvidos para essa finalidade;
- INDEPENDÊNCIA: preservar a autonomia, com base na legalidade e no interesse público; e
- INOVAÇÃO: fomentar a introdução de novos métodos, da criatividade e de novas tecnologias para a solução dos problemas.
4. OBJETIVOS DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
O Plano de Comunicação do TCE-RJ alinha as ações de comunicação com o Plano Estratégico desta Corte. A publicação procura também aumentar a efetividade da comunicação interna no âmbito das informações estratégicas, atender aos dispositivos constitucionais de publicidade e transparência, assim como contribuir com a expansão e o fortalecimento do exercício do controle social.
São objetivos específicos do Plano de Comunicação do TCE-RJ:
- Informar a sociedade acerca das atividades do Tribunal;
- Constituir fonte fidedigna e oportuna de informações referentes ao TCE-RJ, adotando postura dinâmica e flexível (ações proativas e reativas), adaptadas a cada conjuntura e contexto;
- Divulgar o entendimento sobre os direcionadores estratégicos da Corte de Contas: missão, visão e valores;
- Integrar as ações relacionadas ao controle externo com as áreas de comunicação de demais Tribunais de Contas (TCs), entidades representativas dos TCs e entidades da sociedade civil organizada;
- Assegurar a compreensão dos objetivos do controle externo e o reconhecimento de suas atividades por veículos de imprensa, bem como por ações específicas junto às redes sociais;
- Criar e manter serviços e produtos que garantam o fluxo constante de informação entre o TCE-RJ e seus públicos de interesse;
- Abastecer os canais de divulgação da Corte no ambiente digital;
- Auxiliar o Conselheiro-Presidente do TCE-RJ, Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Secretários-Gerais na análise do ambiente informacional;
- Identificar o melhor momento (timing) e definir o formato mais adequado no relacionamento informacional do Tribunal com seus diversos públicos de interesse.
5. PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELA COMUNICAÇÃO DO TCE - RJ
Fazem parte das atribuições da Coordenadoria-Geral de Comunicação (CCO), integrante da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC), as atividades relacionadas a seguir, que podem ser desenvolvidas isoladamente ou em conjunto com outros setores deste Tribunal:
- Produção de materiais impressos e digitais variados (folders, cartazes, marcas, plotagens, convites, revistas, brochuras, manuais, cartões de visita, newsletters, cartões digitais, calendários etc.);
- Produção e acompanhamento de campanhas para os públicos interno e externo, por meio de Marketing Institucional e Marketing Social (peças de utilidade pública/novos serviços/institucionais);
- Contato com os veículos de comunicação, seja para o atendimento de demandas ou para divulgação das ações e atividades desenvolvidas pelas diversas áreas do TCE-RJ;
- Acompanhamento das sessões plenárias do Tribunal, com subsequente divulgação de acórdãos que porventura tenham bom potencial de mídia, no intuito de ampliar a visibilidade do trabalho desenvolvido pelo setor de Controle Externo, sua atividade-fim;
- Envio de releases para veículos impressos, emissoras de TV e rádios, blogs e sites do Estado do Rio de Janeiro e de alcance nacional;
- Atendimento às demandas geradas pelas equipes dos veículos de comunicação;
- Cobertura e divulgação de eventos promovidos pelo TCE-RJ ou com a participação de representantes deste Tribunal;
- Atendimento às demandas geradas pelos diversos setores da Corte;
No catálogo de produtos e serviços oferecidos pela Comunicação do TCE-RJ, constam ainda:
- Monitoramento e alertas de imprensa, com temas relativos a políticas públicas e controle externo;
- Monitoramento e alertas de redes sociais, também acerca dos assuntos relacionados com políticas públicas e controle externo;
- Clipping de imprensa;
- Artigos;
- Entrevistas;
- Boletins de áudio;
- Vídeos institucionais;
- Assessoria de imprensa;
- Informes, notas, avisos de pauta e comunicados à imprensa;
- Releases;
- Media Trainings;
- Site e redes sociais;
- Intranet;
- Mapa de formadores de opinião;
- Cerimonial; e
- Eventos.
6. PÚBLICOS
O Plano de Comunicação do TCE-RJ busca atingir, de forma assertiva e ampla, os diversos públicos para os quais as atividades da Corte são relevantes. Estratificar o público e identificar suas características são passos essenciais para se alcançar o máximo potencial na aplicação dos recursos financeiros e humanos, destinados a cumprir os objetivos de uma comunicação eficaz.
Considerando a classificação tradicional, sob critérios geográficos (contiguidade e proximidade física), os públicos podem ser internos, externos e mistos. Porém, uma abordagem mais completa também deve levar em conta o poder que os grupos têm de influenciar os objetivos organizacionais, de forma a facilitar ou dificultar seu atingimento.
6.1 PÚBLICO INTERNO
É aquele que apresenta claras ligações socioeconômicas e jurídicas com o TCE-RJ, onde trabalha e vivencia suas rotinas, ocupando o espaço físico da instituição. Constituem o público interno:
- Conselheiros;
- Conselheiros-Substitutos;
- Procuradores de Contas;
- Procuradores deste Tribunal de Contas; e
- Servidores.
O esforço maior da comunicação para o público interno é transmitir informação da maneira mais transparente possível, mas, também - e principalmente, ampliar o nível de motivação, fortalecer os laços corporativos e disseminar a importância do trabalho de cada um para o êxito da Corte de Contas no cumprimento de sua missão. A comunicação interna constitui importante instrumento de promoção do bem-estar coletivo no trabalho e de aumento da sensação de pertencimento por parte do corpo de servidores do Tribunal.
6.2 PUBLICO EXTERNO
É integrado por pessoas que não são diretamente ligadas ao TCE-RJ; apesar de estarem relacionadas com o Tribunal, não são parte integrante deste. O relacionamento do público externo com a Corte de Contas depende do grau e da natureza desses contatos, que podem ser mais ou menos voluntários. Constituem o público externo:
- Sociedade;
- Imprensa;
- Jurisdicionados;
- Órgãos de controle;
- Assembleia Legislativa;
- Autoridades governamentais;
- Líderes de opinião;
- Líderes políticos;
- Educadores; e
- Pesquisadores.
No que diz respeito ao público externo, é fundamental fortalecer a imagem institucional da Corte, inclusive por meio da ampliação da transparência de suas ações. Objetiva-se, também, manter bem informados a sociedade, os parceiros institucionais e os jurisdicionados deste Tribunal, de forma a atraí-los para o desenvolvimento do esforço comum de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
O diálogo com a sociedade qualifica a atuação do TCE-RJ, aumentando as possibilidades de participação e de protagonismo dos cidadãos e instituições no controle da gestão pública. Essa troca contribui para orientar os gestores no cumprimento da legislação e na adoção das melhores práticas de gestão pública, propiciando o alcance de mais resultados positivos no trabalho de fiscalização do trato com o erário.
6.3 PÚBLICO MISTO
Trata-se daqueles que apresentam claras ligações socioeconômicas e jurídicas com o TCE-RJ, mas não vivenciam as rotinas da Corte e não ocupam o espaço físico da instituição. Constituem o público misto:
- Familiares dos servidores;
- Fornecedores e conveniados; e
- Prestadores de serviço.
Observe-se que o Plano de Comunicação do TCE-RJ não se limita aos três tipos de público anteriormente especificados. Constituem o seu público todos os cidadãos interessados nos conteúdos produzidos a partir dos trabalhos desenvolvidos por este Tribunal.
7. AÇÕES E OPORTUNIDADES DE COMUNICAÇÃO
- Divulgação de acórdãos com potencial interesse midiático;
- Divulgação de dados estatísticos relativos ao controle externo de políticas públicas; e
- Eventos e visitas relevantes.
8. AGENDA DE FOMENTO À CULTURA COMUNICACIONAL DO TCE-RJ
- Fortalecimento e defesa da imagem: conscientizar todos os membros e servidores do TCE-RJ acerca da responsabilidade individual sobre a imagem da instituição;
- Participação interna: estimular a contribuição de todos os servidores para o fortalecimento e a proteção da imagem institucional;
- Parcerias com outras instituições: acordos que proporcionem benefícios aos cidadãos merecem a atenção da gestão de comunicação. A divulgação dessas parcerias deve seguir o discurso único, pautado na cooperação institucional, sendo vedada a promoção pessoal;
- Relacionamento com a imprensa: para atender aos anseios da sociedade por informações acerca dos serviços prestados pelos órgãos públicos, recomenda-se que todo contato com a imprensa seja mediado pela equipe de comunicação do TCE-RJ; e
- Imagem do Tribunal: incentivar os servidores da Corte a sugerir pautas que sejam positivas para a instituição junto à sociedade.
9. AGENDA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TCE-RJ
- Melhorar a qualidade da comunicação interna e externa do TCE-RJ: ampliar os fluxos de comunicação, dando maior publicidade à atuação deste Tribunal, com ênfase na divulgação de atos, decisões, programas e ações;
- Implementar um índice de matérias positivas veiculadas pela imprensa, a ser mensurado pelo serviço de clipping;
- Estabelecer critérios para escolha de pautas prioritárias no âmbito do Tribunal, priorizando decisões que demonstrem agilidade no trâmite processual, além das de grande alcance social e repercussão junto à sociedade;
- Dar maior publicidade às pautas institucionais que demonstrem à sociedade os avanços na gestão do TCE-RJ, com garantia da impessoalidade, a fim de contribuir para consolidar a imagem de uma instituição transparente;
- Adotar estratégias para promover, junto à imprensa, as pautas de maior interesse da instituição;
- Fomentar, por meio de divulgação junto à imprensa, as boas práticas do TCE-RJ, reconhecendo as ações inovadoras promovidas por seus membros e servidores;
- Ampliar a presença do Tribunal nas mídias sociais e alimentar permanentemente os canais de comunicação, além de definir e acompanhar as métricas de acessos e abrangência desses canais;
- Valorizar a gestão de mídias sociais, destacando profissionais responsáveis pela produção, interação, manutenção e acompanhamento dos perfis do TCE-RJ;
- Realizar licitação para contratar serviço de produção audiovisual, com vistas a atender à demanda da Comunicação em eventos e informes; e
- Promover junto ao público interno campanhas e eventos desenvolvidos pelos órgãos representativos dos Tribunais de Contas (e.g. IRB e Atricon) e pelas demais Cortes de Contas, sobretudo os voltados para cumprimento de metas nacionais, bem como que os que visem à melhoria do clima organizacional.
10. PROJETOS INSTITUCIONAIS
- Realizar, pelo menos a cada dois anos, workshop sobre controle social para jornalistas e estudantes de comunicação, em parceria com a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) e a DRC, tendo como objetivo informar acerca das ferramentas de obtenção de dados disponíveis no site do TCE-RJ e capacitar os participantes a utilizá-las; e
- Promover, a cada dois anos, pesquisa de opinião junto ao público interno para aferir a percepção dos servidores sobre a eficácia da comunicação interna, a fim de medir o nível de satisfação quanto aos produtos e canais utilizados na comunicação.
11. MEIOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO
A estratégia do TCE-RJ para divulgação de informações relativas aos acórdãos emitidos por seu Corpo Deliberativo e a outros temas passíveis de difusão prevê a utilização de diferentes meios e canais de comunicação. O Plano de Comunicação deste Tribunal apoia-se no uso coordenado de diversas mídias - desde as tradicionais até as mais novas tecnologias de informação. O emprego de novas tecnologias potencializa a troca de informações rápida, eficaz e atualizável, em curto intervalo de tempo e baixa aplicação de recursos.
Os canais de comunicação do Tribunal transmitem conhecimento acerca das ações desenvolvidas pela Corte, fomentando a transparência institucional. Deve ser estimulado o uso estratégico das mídias sociais e demais redes em geral, respeitando-se as características, segmentação de público e linguagem de cada plataforma (v. Anexo 2).
ANEXO 2
MANUAL DE MÍDIAS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1. INTRODUÇÃO
O mundo está cada vez mais conectado, e a presença digital se tornou uma condição mais que necessária para ampliar o alcance de serviços, marcas e produtos. As redes sociais sempre existiram em nossas vidas, mas, em ambiente on-line, as mídias sociais só começaram a ser desenvolvidas na década de 90, com o surgimento do Six Degrees (em 1996), que foi a primeira plataforma a permitir que os usuários criassem perfis, enviassem convites aos amigos e criassem grupos pra discussão de temas em comum.
Na sequência, nos anos 2000, surgiram outras plataformas, como Friendster (2002), Myspace (2003), LinkedIn (2003), Orkut (2004), Facebook (2004), YouTube (2005), Twitter (2007), WhatsApp (2009), Instagram (2010), Pinterest (2011), Snapchat (2011) e TikTok (2016). Atualmente, o Facebook é a rede social com o maior número de usuários, alcançando mais de 2 (dois) bilhões de pessoas ao redor do mundo.
Ao longo dos anos, as mídias sociais se popularizaram, deixando de ser apenas redes de relacionamento e passando a ser fonte de informação, atração de novos públicos e canal de aproximação com a sociedade. Cada vez mais, essas plataformas têm sido utilizadas por empresas e instituições públicas como um canal capaz de aumentar o diálogo com a sociedade, de humanizar a marca, fortalecer a autoridade e conferir maior transparência. Investir na presença digital passou a ser inevitável.
Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), atendendo a uma necessidade expressa na publicação "Diretrizes da Gestão - Biênio 2021/2022", busca impulsionar a utilização de novas tecnologias e de mídias sociais no âmbito de atuação da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação, visando à criação de espaços de interlocução, ao fomento da transparência pública e à ampliação do controle social.
Destarte, o objetivo deste Manual é servir de guia prático para o uso das mídias sociais pelo TCE-RJ de forma assertiva e ética. Este material não tem a pretensão de esgotar o assunto, uma vez que o tema passa constantemente por atualizações.
2. NORMAS PARA A GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS NO TCE-RJ
2.1 OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS POR MEIO DAS MÍDIAS SOCIAIS
- Contribuir para o fortalecimento e o posicionamento institucional junto à sociedade;
- Ampliar a credibilidade do Tribunal, com a divulgação de informações que contribuam para o melhor entendimento de suas atividades jurisdicionais e administrativas;
- Promover a unidade de discurso, textual e não textual, de forma a apresentar a informação institucional de maneira objetiva;
- Divulgar, de forma clara, didática e acessível, os acórdãos do TCE - RJ, bem como os serviços mantidos pelo Tribunal à disposição do cidadão;
- Primar pelo aspecto coletivo e pelo interesse público dos conteúdos nas redes sociais, bem como ampliar o debate democrático e o exercício da cidadania; e
- Promover a cultura da transparência na Administração Pública e o exercício da cidadania.
2.2 PRINCIPAIS MÍDIAS SOCIAIS DE INTERESSE PARA O TCE-RJ
2.2.1 FACEBOOK
É a maior rede social do mundo, com mais de 2 (dois) bilhões de usuários, das mais diversas faixas etárias e diferentes interesses. Grandes instituições públicas e privadas marcam presença e, apesar de a concorrência por atenção ser acirrada e de outras mídias terem se popularizado, o índice de participação ainda é consideravelmente alto. No Facebook é possível publicar textos, fotos, vídeos, links, fazer enquetes, criar grupos, e o usuário pode comentar, curtir e compartilhar conteúdos, o que potencializa o alcance das publicações. A rede pode ser utilizada para dar amplo conhecimento às atividades desenvolvidas no TCE-RJ.
2.2.2 YOUTUBE
É a maior plataforma de compartilhamento de vídeos que existe. Oferece a possibilidade de publicar material gravado, bem como vídeos ao vivo. Tem a característica de oferecer uma experiência exclusiva para cada pessoa, já que o usuário escolhe os canais nos quais deseja se inscrever. É utilizada para abrigar o acervo audiovisual do TCE-RJ, bem como para a transmissão ao vivo de sessões plenárias, cursos e eventos e o compartilhamento de vídeos sobre as atividades da Corte de Contas.
2.2.3 INSTAGRAM
Começou como uma mídia social de fotos e foi aumentando suas funcionalidades. Hoje, além das fotos, é possível compartilhar vídeos curtos, longos, realizar lives e publicar conteúdos que desaparecem após 24 horas. É a segunda rede social mais utilizada, sendo a preferida do público jovem, devido à sua característica de oferecer muitos recursos. É uma rede social de impacto visual, portanto recomendada para ações que estimulem a imaginação e o aspecto emocional. Pode ser utilizada para divulgar ações, contar histórias, mostrar a rotina da instituição e valorizar o servidor.
2.2.4 TWITTER
Ferramenta de opinião rápida com uma linguagem objetiva e de grande repercussão junto à classe média/alta e profissionais de imprensa. Permite o compartilhamento de textos até 280 caracteres, além de vídeos, fotos e links. É a principal rede utilizada por políticos e pessoas que queiram dar destaque à sua forma de pensar. É ideal para o compartilhamento de informações curtas, notícias e notas.
2.3 GESTÃO DOS PERFIS OFICIAIS
Caberá à Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC) a criação dos perfis institucionais do TCE-RJ. A gestão das mídias sociais requer cautela e estratégia, tendo em vista tratarem-se de canais de informação, disseminação de conteúdo e notícias oficiais, podendo inclusive ser consideradas um serviço de utilidade pública. Neste sentido, é importante que o planejamento, a implementação e a administração desses meios de comunicação oficiais sejam gerenciados pela equipe de Comunicação Social do Tribunal, a fim de unificar o discurso, o posicionamento e as formas de interação.
Deverão ser priorizadas publicações com assuntos institucionais de interesse público, referentes às atividades do Tribunal, acórdãos, notas à imprensa, concursos, cursos, eventos, datas comemorativas do TCE-RJ, entre outros.
É vedado compartilhar ou seguir publicações de perfis pessoais no âmbito das mídias sociais do TCE-RJ, bem como engajar-se em interações de cunho político.
Críticas, divergências e posicionamentos que estimulem o debate saudável sobre temas relevantes são bem-vindos nas mídias sociais. Comentários agressivos, caluniosos ou desabonadores deverão ser excluídos.
A criação de novos perfis para setores específicos ou órgãos ligados ao TCE-RJ deve ser precedida de parecer quanto à conveniência, elaborado pela DRC.
Caso o parecer para a abertura de uma nova conta for positivo, será necessário observar o previsto no Plano de Comunicação, bem como neste Manual de Mídias Sociais. Além disso, é preciso dispor de pessoal qualificado para gerenciar as mídias e criar conteúdos relevantes e alinhados com o compartilhado nos perfis oficiais do TCE-RJ.
2.4 LINHA EDITORIAL
A seleção criteriosa e o respeito à linha editorial é fundamental para o sucesso da presença digital de uma instituição. Para o conteúdo, é importante postar informações relacionadas à atuação no Tribunal que sejam relevantes e interessantes para o público em geral.
Além disso, a produção e divulgação do material deve ser periódica e constante, com mais foco na qualidade do que na quantidade. O conteúdo deve abranger as seguintes temáticas:
- Atuação do TCE-RJ;
- Datas comemorativas;
- Informações;
- Temas educativos;
- Conteúdo histórico;
- Notícias;
- Serviços;
- Cursos; e
- Concursos.
Importa dar preferência ao uso da linguagem simples, objetiva e informal, que alcance os mais diversos tipos de público, primando pelo tratamento respeitoso e sóbrio.
2.5 CRIAÇÃO DE CONTEÚDO
É importante que o conteúdo a ser desenvolvido esteja alinhado com a identidade visual utilizada pelo TCE-RJ em sua página eletrônica, intranet, TV Corporativa, documentos e até mesmo em suas instalações. Manter um padrão de cores é essencial para a harmonia, unidade e referência visual de um perfil. Desse modo, é muito mais fácil para o público em geral reconhecer o conteúdo desenvolvido pela Corte de Contas.
A escolha das fotos ou ilustrações é outro item fundamental para gerar interesse e identificação com o público. Grande parte das pessoas que utilizam as mídias sociais é atraída pelas imagens. Assim sendo, é importante investir em fotos ou ilustrações que chamem a atenção dos usuários.
É essencial também observar e respeitar os direitos autorais de imagens, vetores, vídeos e textos.
2.6 MONITORAMENTO DO CONTEÚDO
O monitoramento das redes deverá ser feito rotineiramente pela equipe da DRC, a fim de verificar o comportamento do público em relação ao material institucional veiculado.
Os resultados poderão ser aferidos pela evolução do número de seguidores, publicações com maior envolvimento ou que estejam tendo menos adesão. Por meio do monitoramento, também é possível identificar e aproveitar oportunidades, mapear possíveis focos de crise.
Na vida em sociedade, é importante primar pelo diálogo e o respeito. Todos os comentários e conteúdos publicados pelos usuários nas redes sociais do TCE-RJ são públicos e de divulgação imediata. Assim, a DRC tem o dever de remover, sem prévio aviso, todos os conteúdos em desconformidade com estas normas gerais, podendo o usuário ser bloqueado, de forma temporária ou definitiva, caso a postagem:
- Exponha, ridicularize, discrimine, ofenda ou humilhe pessoas;
- Não seja pertinente ao conteúdo correspondente postado;
- Utilize linguagem imprópria, grosseira ou ofensiva;
- Faça afirmações caluniosas, injuriosas ou difamatórias;
- Divulgue propaganda política para candidatos, partidos ou coligações;
- Possa configurar finalidade publicitária;
- Ofereça qualquer tipo de produto para venda;
- Faça apologia a atividades ilegais, drogas ou incitação ao crime;
- Veicule informações sobre pirâmides, correntes, lixo eletrônico ou spam;
- Infrinja leis vigentes no Brasil, bem como tratados internacionais; e
- Seja ofensiva à ética e aos bons costumes.
3. BOAS PRÁTICAS NO USO DE MÍDIAS SOCIAIS
Além de orientar quanto à gestão dos perfis oficiais do TCE-RJ nas mídias sociais, este guia também tem o intuito de orientar a conduta dos membros, servidores de carreira ou comissionados, funcionários terceirizados e estagiários deste Tribunal que mantêm perfis particulares nas novas tecnologias de informação e comunicação.
A decisão de criar perfis pessoais é individual, sendo o criador do perfil responsável pelo conteúdo publicado e pelas suas interações digitais. É imprescindível observar que todos os integrantes de uma instituição são potenciais agentes de comunicação perante a sociedade, cabendo-lhes zelar pela projeção da boa imagem institucional.
Nesse sentido, é fundamental ter muita cautela com o tipo de conteúdo que será compartilhado em seu perfil, especialmente se as informações forem relacionadas à atuação da instituição. Ainda que o usuário não se identifique como servidor da Corte de Contas, suas interações na rede podem acabar sendo vinculadas ao Tribunal em virtude da sua função pública.
A observância do dever de sigilo é obrigatória aos servidores do TCE - RJ, conforme previsto no artigo 113 da Lei Complementar nº 63 /90. Desse modo, é vedado o compartilhamento de informações de caráter sigiloso relacionadas à atuação da Corte ou que envolvam a segurança orgânica da instituição e de seus membros, assim como os servidores do TCE-RJ não estão autorizados a falar em nome da instituição em seus perfis pessoais.
3.1 DICAS NO USO DE MÍDIAS SOCIAIS
- Não divulgue informações confidenciais ou privilegiadas de seu ambiente de trabalho;
- A responsabilidade por publicações particulares e comentários na internet é pessoal, de modo que, caso se compartilhe alguma opinião, deve se esclarecer que é de cunho pessoal;
- Seja respeitoso em suas interações. Não faça discursos ofensivos, preconceituosos e caluniosos, e evite discussões polêmicas;
- Tenha cuidado ao falar da instituição. Compartilhe apenas informações que sejam públicas;
- Evite disseminação de notícias falsas e cheque sempre a veracidade do conteúdo compartilhado;
- Cuidado ao publicar imagens que contenham dados do seu crachá funcional ou que exibam materiais relacionados ao trabalho;
- Qualquer tipo de crítica relacionada à instituição, aos seus membros ou servidores deve ser encaminhada internamente e não exposta no ambiente da internet;
- Ao compartilhar algum conteúdo na internet, tenha sempre em mente o valor que ele poderá agregar a quem está lendo;
- Lembre-se de que mesmo os perfis privados podem se tornar públicos a partir de uma foto ou print de tela;
- Caso lhe seja perguntado algo que não seja da sua atribuição, indique onde a pessoa pode encontrar esta informação;
- Não utilize seu e-mail funcional para a criação de perfis nas mídias sociais ou site; e
- Ao receber perguntas sobre a instituição, encaminhe para os canais da Ouvidoria do TCE-RJ.
NOTA
* Publicado no DORJ de 25.07.22
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.