Ato Normativo nº 224/2022
Altera o Ato Normativo nº 214, de 7 de dezembro de 2021, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até o encerramento do Ciclo de Gestão de Desempenho de que trata a Resolução nº 377/21.
ATO NORMATIVO Nº 224 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
(Revogado pelo Ato Normativo nº 252 /2024)
Altera o Ato Normativo nº 214 , de 7 de dezembro de 2021, que disciplina o regime de trabalho híbrido dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até o encerramento do Ciclo de Gestão de Desempenho de que trata a Resolução nº 377 /21.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO que o princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal suscita a adoção de mecanismos que garantam a igualdade material entre os cidadãos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de garantir acessibilidade aos servidores com deficiência; e
CONSIDERANDO que o estabelecimento do regime híbrido para servidores com deficiência diminui a exposição deles às barreiras encontradas para o exercício de suas atividades laborais, notadamente as de natureza urbanística, arquitetônica e de transporte, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Normativo TCE-RJ nº 214 , de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
VIII - servidor com deficiência: servidor com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei nº 13.146 /2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência);
IX - avaliação de deficiência: avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do que dispõe o art. 2º,
§ 1º, da Lei nº 13.146 /2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), com o objetivo de identificar os impedimentos de longo prazo a que estejam sujeitos o servidor com deficiência."
Art. 2º O artigo 3º do Ato Normativo TCE-RJ nº 214 , de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
§ 3º..
II - natureza do trabalho exercido pelo servidor, cujas atividades desempenhadas devem ser compatíveis com a execução de forma remota, sem solução de continuidade."
Art. 3º Fica incluído no Ato Normativo TCE-RJ nº 214 , de 7 de dezembro de 2021, o art. 3º-A com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Fica autorizado o regime de trabalho híbrido para os servidores com deficiência do TCE-RJ.
§ 1º Compete ao gestor da UO indicar, dentre os servidores com deficiência lotados em sua UO, aqueles que estão aptos a participar do regime de trabalho híbrido.
§ 2º A indicação prevista no
§ 1º deverá observar a natureza do trabalho exercido pelo servidor com deficiência, cujas atividades desempenhadas devem ser compatíveis com a execução de forma remota, sem solução de continuidade.
§ 3º Veda-se a participação, no regime de trabalho híbrido, de servidores com deficiência que ocupem a posição de gestores da UO ou chefia imediata, bem como de servidores com deficiência cujas atividades devam ser prestadas exclusivamente de forma presencial.
§ 4º No caso de os impedimentos de longo prazo não constarem nos assentamentos funcionais do servidor com deficiência, este poderá ser submetido à avaliação de deficiência, nos termos previstos no art. 1º, inciso IX, deste Ato Normativo."
Art. 4º O artigo 6º do Ato Normativo TCE-RJ nº 214 , de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
I - selecionar os servidores que participarão do regime de trabalho híbrido, observado o percentual e os critérios definidos no art. 3º deste Ato Normativo, bem como indicar, entre os servidores com deficiência lotados em sua UO, aqueles que estão aptos a participar do regime de trabalho híbrido, observados os requisitos previstos no art. 3º-A, §§ 2º e 3º deste Ato Normativo;"
Art. 5º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022
Rodrigo Melo do Nascimento
Presidente
NOTA
Publicado no DORJ de 30.08.22.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 252/2024 de 19/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466080 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 214/2021 de 07/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466067 AND idambito = 4 LIMIT 1