TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 225/2023

Regulamenta as atribuições básicas das unidades que compõem a Estrutura Funcional da Secretaria-Geral de Administração (SGA).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 225 DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

(Revogado pelo Ato Normativo nº 247 /2023)

Regulamenta as atribuições básicas das unidades que compõem a Estrutura Funcional da Secretaria-Geral de Administração (SGA).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO a necessidade do constante aprimoramento da Governança no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE - RJ);

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo nº 301.414-1/22, que aprovou nova reestruturação da SGA, com a transformação da então Coordenadoria de Infraestrura Operacional (CIO) na Subsecretaria de Engenharia, Infraestrutura e Patrimônio (SUBENG);

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO nº 408 , de 3 de agosto de 2022, publicada no DORJ de 10 de agosto de 2022, que altera a estrutura orgânica dos Gabinetes dos Conselheiros-Substitutos e órgãos auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que menciona, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a previsão contida no parágrafo único do artigo 9º da Resolução TCE-RJ nº 392 , de 16 de fevereiro de 2022, que prevê a possibilidade de as atribuições básicas das unidades que compõem a SGA serem regulamentadas por meio de Ato Normativo;

CONSIDERANDO a transferência de atribuições de funções atípicas da Subsecretaria de Planejamento (SSP) para a SGA, nos termos do Processo TCE-RJ nº 300.817-0/22, RESOLVE:

Art. 1º As atividades da Secretaria-Geral de Administração (SGA) são exercidas com o auxílio da Subsecretaria de Licitações, Contratos, Contabilidade e Finanças (SUBLIC), da Subsecretaria de Engenharia, Infraestrutura e Patrimônio (SUBENG) e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBPES), bem como com as Coordenadorias subordinadas a essas Subsecretarias, cujas atribuições estão previstas neste Ato Normativo.

Art. 2º São atribuições da SGA:

I - desenvolver, organizar e acompanhar atividades administrativas, operacionais, financeiras, contábeis, patrimoniais, médico-assistenciais, e de administração e desenvolvimento de pessoal;

II - propor, implementar e monitorar políticas e projetos referentes às atividades relacionadas no inciso I;

III - apoiar e supervisionar as atividades exercidas no âmbito de suas unidades organizacionais;

IV - promover o desenvolvimento das diretrizes e políticas instituídas pelo TCE-RJ, no âmbito de suas atribuições;

V - acompanhar a tramitação do processo de prestação de contas do Tribunal, até a sua aprovação pelo Conselho Superior de Administração (CSA), VI - definir métodos de trabalho que viabilizem o desenvolvimento das atividades de administração do TCE-RJ;

VII - coordenar a execução dos projetos e atividades definidos no Orçamento Anual, mantendo o Presidente informado sobre a situação físico-financeira do Tribunal;

VIII - indicar ao Presidente do TCE-RJ os servidores que integrarão a Comissão Permanente de Licitação (CPL), a Comissão Permanente de Pregão (CPPR) e, com fundamento no artigo 8º da Lei nº 14.133 /21, a Comissão de Contratação e o Agente de Contratação, juntamente com sua equipe de apoio, bem como a Comissão Permanente de Revisão de Manual de Pessoal, em conformidade coma legislação e as normas vigentes;

IX - submeter os projetos de reforma e ampliação das instalações do Tribunal à aprovação do Presidente;

X - exercer atividades diversas de apoio ao Gabinete da Presidência (GAP) deste Tribunal, bem como aquelas que lhe forem delegadas por Ato Executivo;

XI - decidir, após a manifestação da unidade requisitante e da Procuradoria-Geral deste Tribunal de Contas (PGT) e a instrução dos autos pela SUBLIC, os recursos interpostos em licitações;

XII - instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre matéria de pessoal, que não tenha sido objeto de delegação de competência, para serem submetidos à decisão do Presidente ou do CSA;

XIII - adjudicar e homologar licitações, na hipótese de ter sido interposto recurso;

XIV - promover medidas que garantam o atendimento aos pressupostos estabelecidos na Lei nº 12.527 /11 - Lei de Acesso à Informação;

XV - promover medidas que garantam a segurança da informação, com a observância das diretrizes traçadas pela Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução TCE-RJ nº 395 /22;

XVI - consolidar relatórios trimestrais e anuais encaminhados pelos setores subordinados, para envio à Assembleia Legislativa (ALERJ), em cumprimento ao disposto no

§ 4º do artigo 123 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

XVII - propor ao órgão competente as ações de capacitação necessárias à execução das atividades administrativas e finalísticas de competência da SGA, estabelecendo diretrizes e orientações técnicas para os setores no que tange ao levantamento das necessidades de treinamento dos servidores;

XVIII - elaborar, coordenar, revisar e consolidar as ações/atividades estabelecidas no Plano Tático/Operacional, afetas à SGA, integrante do Plano Estratégico (PET), realizando o acompanhamento desde a concepção até a entrega dos produtos, produzindo os relatórios pertinentes, sob a supervisão geral da Coordenadoria de Estratégia e Orçamento (CEO);

XIX - coordenar e revisar a elaboração da proposta orçamentária anual parcial das atividades e ações da SGA, incluídas a aquisição de materiais e equipamentos, a contratação de obras e serviços de engenharia, as previsões de gastos de pessoal e concessão de benefícios e diárias e posterior acompanhamento junto aos órgãos responsáveis;

XX - coordenar e revisar a elaboração da proposta de plano plurianual parcial das ações/produtos afetos à SGA, incluídos os investimentos na realização de concursos públicos, bem como realizar as adequaçõesanuais e o posterior acompanhamento da execução e cumprimento das metas previstas, por meio da consolidação do relatório quadrimestral a ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEPLAG);

XXI - examinar e opinar acerca do atendimento dos requisitos da Lei Complementar Federal nº 159 /17 (Regime de Recuperação Fiscal), alterada pela Lei Complementar nº 178 /21, em especial as vedações constantes do art. 8º, nos expedientes que tratam de alterações de estruturas orgânicas com criação/extinção de cargos, disposição de servidores para o TCE-RJ, nomeação em cargos em comissão e função gratificada, concessão de benefícios e gratificações e proposição de concursos públicos;

XXII - certificar o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar Federal nº 159 /17 (Regime de Recuperação Fiscal), alterada pela Lei Complementar nº 178 /21, perante o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Ministério da Economia (CSRRF);

XXIII - analisar as determinações e recomendações da Auditoria Interna (AUD), consubstanciadas em relatórios de auditoria inerentes às atividades da SGA, promovendo a interação com as Subsecretarias envolvidas e a implementação das ações e/ou justificativas, se for o caso, informando ao órgão de controle.

Art. 3º A SGA é composta pelas seguintes unidades:

I - SUBLIC, à qual se vinculam:

a) Coordenadoria de Gestão Administrativa de Contratos (CGA);

b) Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), composta pela Coordenadoria Setorial de Pesquisa de Preços (CPP);

c) Coordenadoria de Finanças (COF);

d) Contadoria-Geral (COG);

II - SUBENG, à qual se vinculam:

a) Coordenadoria Setorial de Controle de Bens (CSB) que, por sua vez, é constituída pelo Serviço de Patrimônio (SEP) e pelo Serviço de Almoxarifado (SAL);

b) Coordenadoria Setorial de Manutenção (CSM), composta pelo Serviço de Refrigeração (SRE), pelo Serviço de Eletricidade (SEL) e pelo Serviço de Telecomunicações (STE);

c) Coordenadoria Setorial de Engenharia e Arquitetura (CEA);

III - SUBPES, à qual se vinculam:

a) Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP);

b) Coordenadoria de Saúde (CSAUD);

c) Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP), composta pela Coordenadoria Setorial de Preparo de Pagamento (COP), pela Coordenadoria Setorial de Cadastro e Lotação (COL) e pela Coordenadoria Setorial de Assessoramento Técnico Especializado (CAT).

Art. 4º São atribuições da SUBLIC:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Subsecretaria;

II - apoiar e supervisionar as atividades exercidas no âmbito das Coordenadorias que lhe são subordinadas;

III - encaminhar à SGA, após validação, os relatórios gerenciais elaborados por suas Coordenadorias;

IV - exercer a supervisão dos projetos em andamento, processos licitatórios, contratações e convênios, decidindo as questões a eles relativas;

V - praticar os seguintes atos inerentes às licitações e contratações:

a) autorizar a fase externa da licitação;

b) homologar a licitação, salvo na hipótese de interposição de recurso;

c) decidir sobre impugnações interpostas em face de editais de licitação;

d) ratificar atos de dispensa e de inexigibilidade;

e) submeter ao exame da PGT as minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, acordos, convênios e contratações diretas, conforme legislação vigente;

f) elaborar e encaminhar consultas à PGT, acerca de dúvidas ou divergências doutrinárias e de interpretação legal, relacionadas às suas atribuições;

g) decidir sobre pedidos de prorrogação contratual, reajuste, repactuação, revisão e incidentes, além de dúvidas relacionadas às licitações e contratações;

h) decidir sobre pedidos de concessão de adiantamento e de prestação de contas de adiantamento, além de pagamento de diárias, passagens aéreas, traslados, cursos e multas de trânsito;

i) ordenar despesas relativas a atos afetos às suas atribuições, bem como autorizar cancelamentos e reforços de empenho;

j) autorizar o pagamento das faturas emitidas em razão dos serviços prestados ou bens fornecidos decorrentes de contratos firmados pelo TCE-RJ com terceiros;

k) manifestar-se, posteriormente à unidade técnica e à PGT, nos recursos interpostos em procedimento licitatório, submetendo o processo à ulterior deliberação do Secretário-Geral de Administração;

l) decidir eventuais recursos interpostos em face de sanção administrativa aplicada pela CGA;

m) providenciar a publicação dos extratos dos ajustes firmados pelo TCE-RJ no Diário Oficial;

n) inserir dados das contratações decorrentes de licitação no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE - RIO);

VI - supervisionar as ações necessárias à segurança da informação, com a observância das diretrizes traçadas pela Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução TCE-RJ nº 395 /22.

Art. 5º São atribuições da CGA:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Coordenadoria;

II - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa e financeira das contratações e instrumentos congêneres celebrados pelo TCE-RJ;

III - cadastrar processos e documentos relacionados às suas atribuições;

IV - controlar, juntamente com o Fiscal e o Gestor Técnico, o prazo de vigência dos contratos, prover planilha consolidada de prazos a ser compartilhada com a chefia imediata e providenciar a formalização do aviso de término, com a antecedência estabelecida pela Administração;

V - atentar para a validade das propostas comerciais dos potenciais contratados;

VI - providenciar os meios necessários à observância dos prazos de publicidade dos extratos de ajustes;

VII - monitorar o prazo de atestação de despesas, conforme normativo interno aplicável;

VIII - instruir o processo de pagamento e controlar o prazo de envioà COG, com observância da ordem cronológica de pagamento, em conformidade com o normativo interno aplicável;

IX - autuar o processo de requisição de serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e, a partir da estimativa de despesa realizada pelo Setor Fiscal, elaborar o respectivo instrumento;

X - verificar a manutenção da validade dos documentos comprobatórios da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e trabalhista e a proposta de preços da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, com vistas à formalização dos ajustes e à atestação das prestações pactuadas;

XI - verificar e complementar as minutas dos termos de ajustes elaboradas pela CLC com dados relativos à qualificação das signatárias, à dotação orçamentária da despesa, aos valores da contratação, bem como o valor da garantiaa ser prestada, se for o caso;

XII - elaborar memórias de cálculos da programação da despesae a respectiva solicitação de emissão ou reforço de Notas de Empenho, anulações e cancelamentos de saldos, com consulta prévia à fiscalização, sempre que necessário, segundo as condições pactuadas e o regime de competência orçamentária e seus respectivos registros nos sistemas existentes;

XIII - analisar e instruir, com informação circunstanciada, os pedidos de reajuste, repactuação, revisão, alteração e prorrogação do contrato, observando a periodicida de necessária para os pedidos, os limites legais de acréscimos e supressões e os prazos de vigência contratual, incluindo a análise das planilhas de composição de custos, nos casos de mão de obra alocada, bem como os pressupostos e documentos necessários à lavratura dos respectivos termos aditivos;

XIV - assegurar a celebração dos termos de ajuste, atuando na coleta das assinaturas e distribuição das vias do instrumento;

XV - encaminhar o processo à SUBLIC visando à publicação do extrato do termo de ajuste no DOERJ, com posterior encaminhamento ao setor requisitante para ciência e demais providências;

XVI - exigir o envio da garantia contratual pela contratada, analisá - la e encaminhá-la à COG para o devido registro contábil;

XVII - alimentar o Portal da Transparência do TCE-RJ com informações relativas às contratações e à remuneração dos terceirizados;

XVIII - inserir dados relativos às contratações e instrumentos congêneres no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS), no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO) e em sistemas próprios de gestão contratual, pertinentes às suas atribuições;

XIX - receber o documento de cobrança emitido pela contratada e encaminhá-lo ao setor fiscal, para fins de atestação;

XX - proceder à liquidação administrativa da despesa, conferindo os seguintes requisitos:

a) a correta atestação do documento de cobrança;

b) a verificação de regularidade fiscal e trabalhista das contratadas;

c) o controle do saldo de empenho das contratações;

d) o controle realizado pela fiscalização dos saldos de empenho e de quantitativo de itens nas atas de registro de preços;

e) o conteúdo descritivo nos documentos fiscais;

f) a análise da documentação trabalhista e previdenciária das contratações com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

XXI - elaborar relatórios gerenciais trimestrais;

XXII - encaminhar a solicitação de emissão de Atestado de CapacidadeTécnica por parte das contratadas ao fiscal da contratação, para pronunciamento e posterior envio à SUBLIC para fins de assinatura do aludido documento;

XXIII - auxiliar, sem vínculo hierárquico, o gestor técnico e o fiscal do contrato em relação às questões administrativas e financeiras, em seus aspectos instrumentais, bem como na formalização das alterações contratuais;

XXIV - certificar-se de que a contratada mantém, durante todo o período de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação, solicitando os documentos necessários a essa certificação;

XXV - autuar e instruir processo administrativo com vistas à apuração de eventuais infrações cometidas por licitantes ou contratados, devendo:

a) dar ciência ao licitante ou contratado da autuação do processo, de forma a permitir que apresente defesa prévia no prazo legal; acompanhar o prazo de apresentação da defesa prévia, certificando quanto à sua tempestividade;

b) realizar diligências, se necessário, junto ao licitante, contratado, fiscal do contrato e demais setores do TCE-RJ, com o intuito de instruir os autos;

c) elaborar, após a observância do devido processo legal administrativo, relatório circunstanciado a respeito dos fatos apurados, submetendo-o à análise da PGT;

d) proferir decisão sobre os fatos apurados; salvo nos casos de aplicação da penalidade prevista no artigo no artigo 156, inciso IV, da Lei nº 14.133 /21, por força do disposto no

§6º do mesmo artigo;

e) lançar as sanções aplicadas no SICAF, CEIS ou outros sistemas ou cadastros que possam sucedê-los;

XXVI - registrar as comunicações oriundas de outros órgãos relativas às penalidades aplicadas a licitantes e contratados.

Art. 6º São atribuições da CLC:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Coordenadoria;

II - coordenar e controlar as atividades de licitações e contratações diretas, tendo como base, na ausência de regulamentação interna, os regulamentos editados pela União para a execução da legislação vigente;

III - coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual e gerenciar sua execução, na forma de regulamento interno;

IV - instituir e manter atualizadas, com auxílio da PGT, minutas - padrão de editais, contratos, estudos técnicos preliminares e termos de referência, sendo que estes dois últimos modelos serão utilizados pelas unidades requisitantes para oficialização de suas demandas, com as adequações que se fizerem necessárias;

V - orientar as unidades requisitantes na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência e projetos básicos, sem adentrar questões eminentemente técnicas;

VI - revisar a instrução processual e os documentos de referência elaborados pelas unidades requisitantes, submetendo ao seu crivo sugestões de aprimoramento ou a necessidade de justificativa técnica;

VII - adotar as medidas indispensáveis à realização dos procedimentos licitatórios destinados às contratações administrativas, em conformidade com o que estabelecem a legislação e demais normas vigentes;

VIII - elaborar minutas de editais e seus anexos, com base no Termo de Referência ou Projeto Básico;

IX - apoiar os agentes de contratação nos procedimentos licitatórios;

X - prestar informações aos interessados no tocante às licitações e às contratações diretas em curso;

XI - elaborar minutas de termos de ajustes e, no caso dos aditivos de prorrogação de contrato, obter o aceite da contratada, validar a análise da vantajosidade consignada no processo e todas as demais premissas necessárias para a sua formalização;

XII - examinar os contratos, convênios, acordos ou qualquer compromisso pactuado pelo TCE-RJ, elaborados por outros órgãos ou entidades, no que tange às cláusulas, índices de correção de preços e prazos, assim como à observância das minutas padronizadas;

XIII - alimentar o Portal de Transparência do TCE-RJ com os editais e as informações relativos às licitações realizadas pelo Tribunal;

XIV - autorizar contratações diretas decorrentes de inexigibilidade e dispensa de licitação, com base no artigo 26 da Lei nº 8.666 /93 ou no artigo 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133 /21;

XV - inserir dados sobre as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO).

Art. 7º São atribuições da CPP:

I - planejar, organizar, controlar e efetuar as atividades relacionadas à ampla pesquisa de mercado, inerentes aos processos de aquisição de bens e de contratação de serviços, tendo como base a Súmula TCE - RJ nº 02/2018, ou outra quea vier substituir, e as especificações presentes nos termos de referência ou projetos básicos elaborados pelas áreas requisitantes, objetivando a definição do valor estimado da contratação;

II - auxiliar as unidades requisitantes, quando necessário, na formação de preços em processos de contratações de serviços com mão de obra alocada;

III - analisar os objetos de mesma natureza licitados por outros Órgãos Públicos e os que se encontram disponíveis em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, para as correlações e compatibilização dos preços que possam integrar a amostra utilizada na formação de preços estimados e/ou servir de parâmetro;

IV - referencial para a análise da economicidade da contratação;

V - intermediar a comunicação entre o mercado e a área demandante da contratação, para que sejam esclarecidas as dúvidas e efetuados os aprimoramentos necessários nos projetos que originarão as contratações deste Tribunal;

VI - elaborar o mapa comparativo de preços, com a definição da metodologia de cálculo de preço estimado mais adequado e a respectiva análise crítica, a partir de parâmetros legais e das melhores práticas disponíveis;

VII - elaborar planilha de quantitativos e preços unitários para estimativa das licitações e contratações diretas, observando-se, inclusive, se necessário, a aplicação dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123 /06;

VIII - averiguar, quando necessário, os preços de mercado para as renovações contratuais, manifestando-se quanto à vantajosidade daprorrogação do contrato;

IX - elaborar e manter permanentemente atualizadas as normas, modelos e instruções internas do setor relacionadas aos procedimentos de pesquisa e análise de mercado e formalização das contratações diretas que, em atendimento às legislações federal e estadual vigentes, são necessárias por ocasião das aquisições de materiais, bem como para a contratação de serviços;

X - operacionalizar o sistema de dispensa eletrônica com vistas às contratações diretas previstas no art. 75 da Lei nº 14.133 /21;

XI - providenciar, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, as tratativas necessárias para a materialização da contratação, inclusive com a efetivação das propostas-detalhe e, se for o caso, das minutas de contratos;

XII - registrar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços com informações relacionadas à natureza dos produtos fornecidos e serviços prestados, de modo a subsidiar processos de aquisiçãoe contratação;

XIII - enviar, quando da publicação das licitações, e-mail aos fornecedores cadastrados com alerta concernente à abertura de prazo para apresentação de propostas.

Art. 8º São atribuições da COF:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Coordenadoria;

II - coordenar as atividades e implementar os projetos relacionados à execução e ao controle financeiro do TCE-RJ e do FundoEspecial de Modernização do Controle Externo do Tribunal (FEM);

III - realizar pagamentos decorrentes de obrigações financeiras contratuais, trabalhistas, tributárias, fiscais, sociais ou de qualquer outra natureza, em conformidade com a legislação pertinente e devidamente autorizadas pelo(s) respectivo(s) ordenador(es);

IV - gerar meios de pagamento e de transferências financeiras nos sistemas de informações pertinentes, bem como inserir os dados ou enviar os arquivos eletrônicos respectivos nos sistemas da instituição financeira contratada;

V - efetuar a programação financeira de despesas com pessoal, avulsas ou por folha mensal de pagamentos, de modo a apurar, mensalmente, os recursos a serem solicitados ao Tesouro Estadual e ao Rioprevidência;

VI - elaborar os cronogramas de desembolso de despesas com pessoal (CDD) dos servidores, Procuradores, Conselheiros-Substitutos e Conselheiros, ativos e inativos, com base na programação financeira efetuada, e enviar a solicitação dos respectivos recursos ao Tesouro Estadual e ao Rioprevidência;

VII - promover o controle e dar cumprimento aos prazos e vencimentosde contas a pagar, observando, em especial, a ordem cronológica dos pagamentos, nos termos da normativo interno aplicável;

VIII - efetuar a aplicação e o resgate das disponibilidades de caixa do TCE-RJ e do FEM, consoante a estratégia institucional de investimentos financeiros, a preservação do patrimônio e o fluxo de caixa da organização;

IX - emitir e pagar as guias de depósitos judiciais, dando cumprimento aos mandados judiciais ao TCE-RJ;

X - registrar entradas financeiras identificadas em contas bancárias do TCE-RJ que não correspondam a repasses do Tesouro Estadual ou do Rioprevidência e a receitas orçamentárias, por meio de emissão do Registro de Ingresso (RI);

XI - identificar valores debitados e creditados nas contas bancárias doTCE-RJ e do FEM, emitindo extratos e relatórios bancários de suporte a registros contábeis e/ou instruções processuais;

XII - alimentar, diariamente, o Portal da Transparência do TCE-RJ com dados de pagamentos por meio de arquivos-retorno bancários;

XIII - operar com exclusividade o(s) sistema(s) bancário(s) contratado(s) das contas do TCE-RJ e do FEM, com perfis para autorização de pagamentos e transferências financeiras em dupla alçada;

XIV - gerir perfis de acesso do(s) sistema(s) bancário(s) contratado(s);

XV - responder a demandas que exijam informações de caráter financeiro;

XVI - elaborar relatórios gerenciais do setor;

XVII - executar demais tarefas inerentes à gestão financeira do TCE-RJ e do FEM.

Art. 9º São atribuições da COG:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Coordenadoria;

II - coordenar as atividades relativas à execução e ao controle orçamentário, financeiro e patrimonial do TCE-RJ e do FEM;

III - realizar atividades relacionadas à elaboração e ao carregamento da Lei Orçamentária Anual (LOA) nos sistemas de informações pertinentes;

IV - efetuar o registro e o exame de todos os documentos contábeis, relativos às gestões orçamentária, financeira e patrimonial do TCE - RJ e do FEM, com uso dos sistemas de informações pertinentes;

V - analisar as contas utilizadas no Plano de Contas do sistema de administração financeira estadual;

VI - controlar e acompanhar a execução do orçamento de acordo com a LOA, evidenciando o empenho, a liquidação, o pagamento e as alterações orçamentárias, por meio da emissão de relatórios, demonstrações contábeis e/ou consultas criadas e executadas nos sistemas de informações pertinentes;

VII - promover a classificação orçamentária de despesas executadas ou contratadas;

VIII - realizar o bloqueio orçamentário e seu devido registro contábil por meio da emissão de Notas de Reserva relativas às diversas modalidades de licitações realizadas;

IX - emitir e contabilizar Notas de Empenho, mediante autorização do ordenador competente;

X - realizar cálculos de retenções tributárias e procedimentos de liquidação contábil da despesa, bem como seus registros contábeis por meio da emissão de Notas Orçamentárias e de Notas de Liquidação;

XI - apoiar a COF na geração de meios de pagamento, em especial de arquivos-remessa de pagamentos (formato eletrônico TXT) no Sistema de Administração Financeira do TCE-RJ (SAF);

XII - promover o registro contábil, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO), dos pagamentos efetuados em sistema bancário contratado, por meio da emissão de Programação de Desembolso (PD), bem como sua respectiva execução para geração da Ordem Bancária (OB);

XIII - proceder à anulação de despesas, mediante a devida autorização;

XIV - gerir e efetuar a inscrição e o cancelamento de empenhos em Restos a Pagar, mediante a devida autorização, e registrar sua execução;

XV - proceder à verificação de impedimentos para a concessão de adiantamentos a servidores do TCE-RJ, consoante a legislação pertinente, bem como efetuar os respectivos registros de inscrição e baixa de responsabilidades;

XVI - realizar lançamentos das conformidades diária e contábil no SIAFE-RIO;

XVII - executar os procedimentos de registro e controle das receitas do FEM;

XVIII - registrar e controlar as entradas e saídas financeiras, nos sistemas de informações pertinentes, mediante a devida conciliação bancária no SIAFE-RIO;

XIX - controlar o saldo das contas contábeis de bens móveis, imóveis, intangíveis e em almoxarifado, por meio de conciliação mensal com relatórios emitidos pelo setor competente do TCE-RJ;

XX - promover o registro contábil das garantias contratuais por meio da emissão de Notas Patrimoniais;

XXI - promover o registro contábil dos atos e fatos da administração em sistemas de informações pertinentes, de acordo com a emissão de documento referente a cada lançamento;

XXII - elaborar a prestação de contas dos ordenadores de despesa, bem como a de término de mandato, de acordo com a respectiva legislação vigente;

XXIII - elaborar o Relatório de Gestão Fiscal de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e realizar o preenchimento no SICONFI;

XXIV - elaborar e entregar informações fiscais à Receita Federal, em especial a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-REINF), de acordo com a legislação vigente;

XXV - elaborar relatórios gerenciais do setor;

XXVI - implementar projetos de contabilidade aplicada ao setor público;

XXVII - gerir documentos, em especial, a distribuição de processos administrativos, observando a ordem cronológica para pagamento de fornecedores e demais credores do TCE-RJ;

XXVIII - executar demais atividades correlatas que se fizerem necessárias;

XXIX - elaborar o relatório trimestral de atividades, o Relatório Quadrimestral de Acompanhamento do PPA, bem como os demais relatórios determinados pela Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado (SUBCONT), no que concerne às suas atribuições;

XXX - elaboração do ato executivo, coleta/consolidação de assinaturas e formatação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

XXXI - elaboração e divulgação dos Demonstrativos da Execução Orçamentária da Despesa e da Receita no portal da Transparência do TCE-RJ.

Art. 10. São atribuições da SUBENG:

I - gerir os recursos humanos e materiais com vistas a alcançar o melhor desempenho no exercício das atividades administrativas e finalísticas afetas à Subsecretaria;

II - assessorar as instâncias superiores nos temas relacionados às suas atribuições;

III - supervisionar as atividades das Coordenadorias setoriais da estrutura organizacional da Subsecretaria;

IV - providenciar a aquisição e o controle da emissão de passagens aéreas relacionadas com o desempenho das atividades laborais ou capacitação dos servidores ou colaboradores do Tribunal;

V - providenciar, controlar e instruir os processos de concessão de diárias, traslados e passagens aéreas para servidores ou colaboradores do Tribunal quando em serviço ou capacitação, verificando os documentos comprobatórios das respectivas despesas.

VI - providenciar poda de árvore de grande porte, controle de pragas, coleta seletiva de resíduos, confecção de carimbos e chaves realizadas por execução direta e indireta nas dependências do TCE-RJ;

VII - supervisionar e controlar a execução dos contratos de serviços de limpeza e asseio, garçonaria, produção e identificação visual dos ambientes de trabalho realizadas por execução direta e indireta nas dependências do TCE-RJ;

VIII - analisar e aprovar os Estudos Técnicos Preliminares, Mapas de Risco, Termos de Referência e Projetos Básicos;

IX - encaminhar à SGA, após validação, os relatórios gerenciais elaborados por suas Coordenadorias;

X - elaborar, avaliar e aprovar relatórios gerenciais;

VI - fiscalizar e acompanhar execução de contratos;

VII - opinar quanto aos critérios técnicos, sobre impugnações interpostas em face de editais de licitação;

VIII - aprovar, quanto aos critérios técnicos inerentes à SUBENG as minutas de editais de licitação.

IX - avaliar e responder as dúvidas técnicas e recursos interpostos, relacionadas às licitações e contratações inerentes à SUBENG;

X - avaliar e encaminhar os pedidos de prorrogação contratual e reajustes;

XI - solicitar, administrar e prestar contas de processos de concessão de adiantamento;

XII - supervisionar as ações necessárias à segurança da informação, com a observância das diretrizes traçadas pela Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução TCE-RJ nº 395 /22.

Art. 11. São atribuições da CSB:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - gerenciar atividades relacionadas ao controle de bens efetuados pelos Serviços de Almoxarifado e de Patrimônio;

III - realizar os registros e os controles referentes aos bens imóveis do TCE-RJ;

IV - enviar informações à COG referentes às entradas e às saídas de bens para o confronto com os registros contábeis e financeiros, bem como os dados pertinentes à depreciação e amortização para fins de contabilização;

V - supervisionar os processos de almoxarifados e de bens permanentes.

VI - elaborar os Estudos Técnicos Preliminares, Mapas de Risco, Termos de Referência, fiscalização e acompanhamento da execução de contratos.

VII - elaborar relatórios gerenciais;

VIII - opinar quanto aos critérios técnicos, sobre impugnações interpostas em face de editais de licitação;

IX - aprovar, quanto aos critérios técnicos inerentes à CSB as minutas de editais de licitação.

X - avaliar e responder as dúvidas técnicas e recursos interpostos, relacionadas às licitações e contratações inerentes à CSB;

XI - avaliar e encaminhar os pedidos de prorrogação contratual e reajustes;

XII - supervisionar as ações necessárias à segurança da informação, com a observância das diretrizes traçadas pela Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução TCE-RJ nº 395 /22.

Art. 12. São atribuições do SEP:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - administrar os inventários, o tombamento, movimentações, a baixa, a alienação e o controle dos bens móveis e imóveis do TCE-RJ.

Art. 13. São atribuições do SAL:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - receber, conferir, estocar, guardar, controlar e distribuir materiais e equipamentos, de forma a atender às demandas das unidades administrativas do TCE-RJ.

Art. 14. São atribuições da CSM:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - supervisionar e controlar a execução de serviços técnicos como: atividades de manutenção predial, elétrica, de telecomunicações, de refrigeração;

III - manter e conservar os prédios e suas instalações, incluindo áreas comuns, ambientes externos, circulações e fachadas;

IV - elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Mapas de Risco, Termos de Referência;

V - fiscalizar e acompanhar execução de contratos;

VI - elaborar relatórios gerenciais;

VII - opinar quanto aos critérios técnicos, sobre impugnações interpostas em face de editais de licitação;

VIII - aprovar, quanto aos critérios técnicos inerentes à CSM as minutas de editais de licitação.

IX - avaliar e responder as dúvidas técnicas e recursos interpostos, relacionadas às licitações e contratações inerentes à CSM;

X - avaliar e encaminhar os pedidos de prorrogação contratual e reajustes;

XI - solicitar, administrar e prestar contas de processos de concessão de adiantamento;

XII - supervisionar as ações necessárias à segurança da informação, com a observância das diretrizes traçadas pela Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução TCE-RJ nº 395 /22.

Art. 15. São atribuições do SRE:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - manter e conservar os sistemas de climatização, os aparelhos de ar-condicionado, refrigeradores e purificadores de água instalados nas dependências do TCE-RJ.

Art. 16. São atribuições do SEL:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sobsua responsabilidade;

II - manter e conservar o sistema de energia elétrica do TCE-RJ, incluindo sua infraestrutura, dispositivos e equipamentos.

Art. 17. São atribuições do STE:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - manter e conservar o sistema de telefonia e os sistemas de sonorização do TCE-RJ, incluindo infraestrutura de rede e voz, dispositivos e equipamentos.

Art. 18. São atribuições da CEA:

I - coordenar pessoas e administrar equipamentos, materiais, bens e processos sob sua responsabilidade;

II - supervisionar e elaborar estudos, projetos técnicos para execução de obras e de serviços de engenharia ou arquitetura, acompanhar e administrar sua execução com vistas à adequação da estrutura física ao processo de trabalho e as normas técnicas.

III - elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Mapas de Risco, Termos de Referência, Projetos Básicos para manutenção predial, obras novas e obras de reforma, fiscalização e acompanhamento da execução de contratos;

IV - emissão de laudos de autovistoria;

V - elaborar relatórios gerenciais;

VI - opinar quanto aos critérios técnicos, sobre impugnações interpostas em face de editais de licitação;

VII - aprovar, quanto aos critérios técnicos inerentes à CEA as minutas de editais de licitação.

VIII - avaliar e responder as dúvidas técnicas e recursos interpostos, relacionadas às licitações e contratações inerentes à CEA;

IX - avaliar e encaminhar os pedidos de prorrogação contratual e reajustes;

X - solicitar, administrar e prestar contas de processos de concessão de adiantamento;

XI - supervisionar as ações necessárias à segurança da informação, com a observância das diretrizes traçadas pela Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução TCE-RJ nº 395 /22.

Art. 19. São atribuições da SUBPES:

I - propor e coordenar políticas de gestão de pessoas, visando ao aprimoramento da cultura organizacional do TCE-RJ;

II - planejar, acompanhar e avaliar o modelo de gestão de pessoas por competências do TCE-RJ;

III - gerenciar e executar as atividades relacionadas a serviços de pessoal, tais como a folha de pagamento dos membros, servidores e pensionistas e a gestão dos dados e informações cadastrais dos servidores;

IV - planejar, promover, coordenar e acompanhar programas voltados à promoção de saúde ocupacional e melhoria da qualidade de vida;

V - promover, estimular e coordenar ações relativas ao desenvolvimento de talentos e à valorização do servidor e dos demais colaboradores;

VI - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e controlar atividades de administração de pessoal, além de outros serviços daárea de pessoal;

VII - analisar ou propor normas disciplinando direitos, deveres, treinamento, benefícios e outros procedimentos ou atividades inerentes à administração de pessoal;

VIII - orientar e supervisionar as atividades desempenhadas pelas Coordenadorias da área;

IX - encaminhar à SGA, após validação, os relatórios gerenciais elaborados por suas Coordenadorias;

X - exercer atividades de apoio à SGA, bem como aquelas que lhe forem delegadas por Portaria;

XI - elaborar e encaminhar consultas à PGT, acerca de dúvidas ou divergências doutrinárias e de interpretação legal, relacionadas às suas atribuições;

XII - estabelecer as diretrizes e supervisionar o Programa de Estágio Remunerado para estudantes de instituições de ensino superior, bem como para o Programa de Trabalho Protegido na Adolescência;

XIII - supervisionar, no âmbito de sua copetência, a prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, via Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

XIV - responder pelo sigilo sobre a documentação e assuntos correlatos à sua área de competência;

XV - manter intercâmbio com outras instituições visando à troca de informações e experiências e à realização conjunta das atividades específicas da áreade pessoal;

XVI - executar os serviços de apoio administrativo relativos aos concursos públicos promovidos pelo Tribunal;

XVII - fornecer as informações necessárias às demandas encaminhadas pela Ouvidoria, no que se refere a assuntos de sua competência e das Coordenadorias subordinadas;

XVIII - supervisionar as ações necessárias à segurança da informação, com a observância das diretrizes traçadas pela Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução TCE-RJ nº 395 /22;

XIX - instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre outras questões de competência da SUBPES.

XX - supervisionar, no âmbito de sua competência, a prestação de informações referentes aos dados dos servidores constantes no catálogo telefônico.

Art. 20. São atribuições da CDP:

I - propor, coordenar e executar ações institucionais de desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito do TCE-RJ;

II - coordenar e executar os processos de desenvolvimento funcional, bem como as etapas do Ciclo de Gestão do Desempenho do TCE-RJ;

III - instruir processos administrativos relacionados à avaliação de desempenho e à progressão e promoção funcional dos servidores;

IV - emitir parecer técnico relacionado ao Modelo de Gestão do Desempenho do TCE-RJ para subsidiar a tomada de decisão;

V - prestar suporte aos servidores e gestores nos assuntos relacionados à gestão de pessoas e ao Modelo de Gestão do Desempenho do TCE-RJ;

VI - divulgar, a cada servidor do TCE-RJ, sua respectiva nota na avaliação de desempenho, para fins de obtenção de feedback pela chefia imediata;

VII - disponibilizar insumos oriundos dos resultados das avaliações de desempenho à Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (ECG/TCE-RJ), com vistas à elaboração do seu programa de capacitação;

VIII - propor à ECG/TCE-RJ ações de capacitação voltadas à gestão de pessoas no âmbito do TCE-RJ;

IX - divulgar e compartilhar com os servidores materiais informativos sobre boas práticas e conceitos relacionados à gestão de pessoas no âmbito do TCE-RJ;

X - definir requisitos e propor ações de aperfeiçoamento referentes aossistemas informatizados a serem utilizados em gestão de pessoas em âmbito institucional;

XI - propor ações de aperfeiçoamento do Modelo de Gestão do Desempenho do TCE-RJ;

XII - emitir decisões acerca das reclamações de servidores em face doprocesso de avaliação de desempenho e quanto aos servidores classificados na referida avaliação em nível de "não atendimento", adotando as medidas cabíveis, quando for o caso;

XIII - gerar e divulgar, por meio de ferramentas institucionais, dados gerenciais sobre os resultados globais da avaliação de desempenho;

XIV - gerenciar e manter atualizado o Banco de Talentos informatizado do TCE-RJ;

XV - construir, em conjunto com as unidades organizacionais, indicadores, objetivando a aferição de desempenho das entregas pactuadas em níveis setorial e individual;

XVI - auxiliar em eventual implantação de Política de Plano de Carreiras e Remuneração;

XVII - realizar estudos e pesquisas institucionais relacionadas à gestão de pessoas, com vistas à proposição de ações gerenciais no âmbito do TCE-RJ;

XVIII - propor ações voltadas ao bem-estar laboral dos servidorese à segurança do trabalho;

XIX - monitorar a evolução dos servidores do TCE-RJ em carreiras técnicas e em carreiras de gestão, propondo medidas à Administração, visando ao aprimoramento do desenvolvimento profissional.

Art. 21. São atribuições da CSAUD:

I - gerir todos os processos pertinentes à saúde dos servidores do TCE-RJ, em atuação multidisciplinar estruturada em Núcleos, quais sejam: de Saúde do Trabalhador; de Pronto Atendimento; de Perícia Médica; e de Saúde Mental; comprometendo-se com a ambiência e melhoria das condições de trabalho, garantindo igualdade de assistência à saúde, acolhimento e promoção de qualidade de vida no trabalho, baseando-se no respeito, ética e valorização da pessoa humana;

II - planejar, supervisionar, controlar, apoiar e executar as atividades dasespecialidades de saúde que compõem a equipe multiprofissional, dentro das condições e dos recursos disponíveis;

III - coordenar a realização de exames médico-periciais para os fins de: admissão e demissão no serviço público; licenças previstas nos incisos I, II e III do artigo 97 do Decreto Estadual nº 2.479 , de 8 de março de 1979; auxílio - educação para filho portador de necessidades especiais; redução de carga horária; readaptação; isenção de imposto de renda; processo administrativo disciplinar; aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho; e quaisquer situações outras cuja comprovação dependa de perícia médica e reconhecimento em laudo conclusivo relativos aos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal;

IV - designar membros da junta médica para concessão de laudos conclusivos, quando for o caso;

V - desenvolver trabalhos e ações preventivas de saúde global, zelando pela saúde dos servidores do Tribunal;

VI - promover o atendimento emergencial inicial, direcionar, acompanhar e facilitar a remoção do servidor para unidades de saúde apropriadas;

VII - promover campanhas preventivas em saúde;

VIII - mapear a saúde ocupacional dos servidores do Tribunal, por meio de Avaliação de Saúde Ocupacional, em caráter periódico e voluntário;

IX - emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), através de exames periódicos de saúde;

X - propor acompanhamento multiprofissional;

XI - realizar reuniões técnico-científicas, promovendo a divulgação de matérias de interesse coletivo;

XII - encaminhar os servidores regidos pela legislação trabalhista ao órgão previdenciário, mediante o preenchimento de formulários próprios, no caso de auxílio-doença e acidente de trabalho, na forma da legislação pertinente;

XIII - responder pelo cumprimento das determinações prescritas em lei, regulamentos ou em atos baixados por autoridade superior, particularmente pelos conselhos regionais das profissões exercidas nesta Coordenadoria;

XIV - propor, no âmbito de sua competência, atos administrativos e normas técnicas reguladoras das atribuições da Coordenadoria;

XV - visitar tecnicamente os setores de trabalho do TCE-RJ para orientação dos servidores quanto aos fatores pertinentes à saúde laboral;

XVI - propor a aquisição de equipamentos, aparelhagem, materiais e medicamentos, necessários à execução das atividades;

XVII - proceder à fiscalização, junto às empresas especializadas, do descarte do lixo hospitalar produzido por esta Coordenadoria;

XVIII - instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre outras questões de competência da Coordenadoria.

Art. 22. São atribuições da CAP:

I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar econtrolar as atividades de administração do pessoal, compreendendo classificação de cargos e salários, lotação, garantia de direitos e deveres; cadastro funcional, elaboração de folhas de pagamento, benefícios, e outros serviços da área de pessoal;

II - processar a lavratura de termo de posse;

III - dar posse aos servidores efetivos e ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, conforme delegação de competência;

IV - atribuir matrícula e proceder ao lançamento dos dados pessoais dos servidores no Sistema de Recursos Humanos, nos casos de posse de cargo efetivo, de nomeados para cargo em comissão e de servidores cedidos ao Tribunal;

V - promover a publicação e divulgação de matérias inerentes à administração de pessoal;

VI - solicitar e manter sob sua responsabilidade cópia das Declaraçõesde Bens e Direitos de servidores ocupantes de cargos em comissão;

VII - supervisionar a tramitação de processos e de documentos entre as Coordenadorias setoriais, de forma a assegurar o seu controle e racionalizar o seu fluxo;

VIII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a emissão de declarações e certidões para diversos fins;

IX - providenciar o cadastro dos servidores no PIS/PASEP;

X - atender às demandas da fiscalização trabalhista e previdenciária, fornecendo, quando for o caso, os elementos necessários para o cumprimento das previsões normativas/legais;

XI - encaminhar dados de pessoal em atendimento às normas do Controle Externo do TCE-RJ;

XII - elaborar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

XIII - instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobre outras questões de competência da Coordenadoria.

Art. 23. São atribuições da COP:

I - desempenhar atividades relacionadas à sistematização das informações necessárias à implementação das políticas de remuneração dos servidores do TCE-RJ;

II - organizar e manter atualizadas as fichas financeiras dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Membros do Ministério Público de Contas (MPC) e servidores, ativos, inativos e pensionistas do Tribunal, procedendo às averbações, desaverbações e descontos autorizados;

III - preparar a documentação necessária e averbar os empréstimos em consignação, observados os limites ou as margens autorizadas, de conformidade com as normas aplicáveis;

IV - preparar e confeccionar folhas de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal e as relações de descontos mensais a serem encaminhadas aos consignatários;

V - preparar as alterações mensais que impliquem modificações financeiras, emitindo os comandos necessários para fins de processamento eletrônico de dados;

VI - garantir o cumprimento das diligências encaminhadas porórgãos do Poder Público, dentro de sua área de atuação;

VII - elaborar Documento de Atualização de Pensão (DAP), bem como informar valores para a expedição de certidão de atualização de pensão de servidores falecidos;

VIII - expedir Relação de Remuneração de Contribuição (RRC), em complemento à Certidão de Tempo de Contribuição;

IX - propor o recolhimento, logo após concluídas as folhas e os processos de pagamento, das obrigações sociais, descontos e consignações;

X - fornecer dados e informações sobre despesas com pessoal, tendo em vista a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal ou assuntos específicos;

XI - emitir relatórios gerenciais com dados relativos à folha de pagamento para diversos órgãos internos e externos;

XII - gerenciar o cadastro dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e emitir Guia de Informações à Previdência Social (GFIP);

XIII - prestar informações aos Institutos de Previdência do Regime Próprio e do Regime Complementar (Rioprevidência e RJPrev);

XIV - realizar o controle da remuneração dos servidores cedidos, com vistas à observância do limite remuneratório constitucional;

XV - alimentar o Portal da Transparência do TCE-RJ com informações relativas às remunerações dos Conselheiros, Conselheiros - Substitutos, Membros do MPC e servidores do Tribunal, ativos e inativos, bem como dos pensionistas;

XVI - instruir os processos que versem sobre outras questões de competência da Coordenadoria.

Art. 24. São atribuições da COL:

I - organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Membros do MPC e servidores do Tribunal, coordenando e controlando as atividades relacionadas aos cadastros, frequência e demais registros funcionais;

II - controlar o registro da lotação dos servidores, de acordo com os atos de designação;

III - controlar o desligamento dos servidores aposentados e exonerados nos sistemas da rede do Tribunal;

IV - controlar a frequência dos servidores cedidos a órgãos federais, estaduais ou municipais, providenciando a sua relotação quando retornarem ao Tribunal;

V - controlar a concessão, manutenção e cancelamento de auxílio - saúde, auxílio-educação e demais benefícios;

VI - fazer o controle e efetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão de aposentadoria compulsória;

VII - efetuar o apoio administrativo, o atendimento e as convocações;

VIII - controlar o cumprimento das obrigações eleitorais dos servidores deste Tribunal;

IX - consolidar a escala de férias anual dos servidores e controlar os respectivos períodos;

X - encaminhar dados de pessoal em atendimento às normas do Controle Externo do TCE-RJ;

XI - gerenciar operacionalmente os Programas de Estágio;

XII - promover o recadastramento anual de Conselheiros inativos, membros do MPC inativos, servidores inativos, e respectivos pensionistas;

XIII - instruir os processos que versem sobre questões de competência da Coordenadoria.

Art. 25. São atribuições da CAT:

I - instruir processos que envolvam direitos e deveres, com base na legislação e jurisprudência aplicáveis; examinar os pedidos de averbação de tempo de contribuição, informando quanto à sua legitimidade e finalidade;

II - processar as concessões de aposentadorias, instruindo e opinandoquanto à sua legalidade, bem como elaborar o respectivo Ato Executivo e proposta de fixação/refixação/retificação de proventos;

III - processar as concessões de pensões de beneficiários de Conselheiros e respectivas alterações, instruindo e opinando quanto à sua legalidade;

IV - processar e elaborar os atos de provimento e vacância de cargos efetivos e em comissão;

V - organizar e manter atualizado o controle dos cargos em comissão, providos e vagos;

VI - efetuar contagem de tempo de serviço para efeito de licença - prêmio, adicional por tempo de serviço, abono de permanência e aposentadoria;

VII - manter atualizadas a legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis à situação funcional dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Membros do MPC e servidores do Tribunal;

VIII - encaminhar dados de pessoal em atendimento às normas do Controle Externo do TCE-RJ;

IX - emitir certidões, incluindo as de tempo de serviço/contribuição dos servidores e ex-servidores, bem como declaração para fins de obtenção de benefício junto ao INSS de servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão do Tribunal;

X - expedir, no âmbito de sua competência, certidões referentes aos assentamentos funcionais de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, membros do MPC, servidores ativos e inativos, além de ex-servidores do Tribunal;

XI - elaborar Atos Executivos e lavrar as apostilas declaratórias/ retificatórias;

XII - fornecer os dados relativos à evolução de cargos para a expedição do Documento de Atualização de Pensão (DAP);

XIII - manifestar-se nos processos de proposta de alteração de estrutura orgânica e operacional de órgãos do Tribunal, no tocante à sua área de atuação;

XIV - instruir, opinando conclusivamente, os processos que versem sobrequestões de direito pessoal inerentes à competência da Coordenadoria.

Art. 26. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Normativo nº 220 , de 9 de maio de 2022, publicado no DORJ de 11.05.22.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2023

Rodrigo Melo do Nascimento

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 10.01.23.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 220/2022 de 09/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466088 AND idambito = 4 LIMIT 1