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Ato Normativo nº 235/2023

Dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) e respectivas subunidades.

ATO NORMATIVO Nº 235 DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) e respectivas subunidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO a importância de se especificarem adequadamente as atribuições das unidades organizacionais (UOs) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), como forma de proporcionar aos setores estratégicos maior autonomia e agilidade em suas decisões e ações;

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos papéis e responsabilidades inerentes à Tecnologia da Informação no âmbito desta Corte de Contas, em face da sua relevância para as atividades de controle externo;

CONSIDERANDO a necessidade de se distinguirem adequadamente as responsabilidades pelos segmentos tecnológico e normativo da Segurança da Informação;

CONSIDERANDO que as atribuições das UOs e seus processos de trabalho requerem ajustes constantes, com vistas ao aprimoramento de atuação, a serem viabilizados, entre outras iniciativas, mediante as definições aqui estabelecidas; e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo TCE-RJ nº 300.887-7/23, RESOLVE:

Art. 1º Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) o desempenho das seguintes atribuições:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI);

II - convocar o CETI, providenciando a pauta, a condução das discussões, assim como o registro da memória das reuniões e das deliberações proferidas, sempre que for demandada sua atuação, para apreciação de políticas e diretrizes, priorização de projetos e atividades ou participação no processo de planejamento de tecnologia da informação;

III - elaborar propostas de modelos de governança, políticas e diretrizes e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, submeter à avaliação do CETI e à aprovação da alta Administração, bem como promover sua implantação e evolução ao longo do tempo;

IV - elaborar proposta de Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação, em sintonia com o Plano de Continuidade de Negócios e com participação das unidades de negócio pertinentes, e submetê-la a aprovação da alta administração, assim como adotar medidas para sua constante atualização;

V - definir e planejar a implantação das medidas necessárias à implementação do Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação;

VI - definir, implantar e evoluir a arquitetura de tecnologia da informação do TCE-RJ;

VII - organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos à tecnologia da informação e comunicação;

VIII - gerir o conhecimento haurido do uso de tecnologias e do funcionamento de soluções e serviços, inclusive durante os períodos de transição entre fornecedores, para assegurar o domínio e a continuidade dos processos de negócio habilitados pela tecnologia da informação;

IX - colaborar com a Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DSI) e sua atribuição de estabelecer e gerenciar o Gabinete de Crise, para fazer face a incidentes cibernéticos que venham a ocorrer no TCE-RJ;

X - atuar, em conjunto com a DSI, para manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Tribunal, para a proteção cibernética;

XI - auxiliar a DSI em sua atribuição de verificar, periodicamente, a conformidade do ambiente computacional com as políticas, normas e procedimentos formalmente estabelecidos;

XII - apoiar e realizar ações que visem, sob a perspectiva tecnológica, implantar ou aprimorar a continuidade de negócios no TCE-RJ;

XIII - assessorar as demais unidades organizacionais do TCE-RJ em assuntos relacionadas à tecnologia da informação; e

XIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), vinculada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), o desempenho das seguintes atribuições:

I - levantar e explicitar requisitos tecnológicos, funcionais, de segurança e de acesso às informações das soluções de tecnologia da informação a serem desenvolvidas ou evoluídas;

II - prover, com recursos próprios ou mediante contratação, soluções de tecnologia da informação compatíveis com as necessidades das áreas de negócio e assegurar a sustentação e a evolução dessas soluções durante seu ciclo de vida;

III - prover, com recursos próprios ou mediante contratação, soluções de painéis com informações estratégicas e gerenciais compatíveis com as necessidades das áreas de negócio e assegurar a sustentação e a evolução dessas soluções durante seu ciclo de vida;

IV - coordenar e desenvolver trabalhos atinentes à transformação digital das atividades necessárias ao funcionamento do TCE-RJ;

V - planejar, conceber, coordenar e executar trabalhos de natureza técnica, aplicando instrumentos de pesquisa, avaliação, acompanhamento, controle e divulgação de programas, projetos e atividades na área de tecnologia da informação e comunicação;

VI - coligir e analisar dados e informações, bem como desenvolver, implantar e utilizar algoritmos e modelos para detecção de padrões, anomalias e predição de resultados que deem suporte ao funcionamento e ao exercício das competências do TCE-RJ;

VII - analisar, propor, desenvolver e implantar inovações e melhorias em rotinas, procedimentos, métodos e processos de trabalho que envolvam tecnologia da informação e comunicação;

VIII - conceber, implantar e manter processos de desenvolvimento e manutenção de software aderentes às melhores práticas de mercado, em termos de eficiência, agilidade, segurança, usabilidade e manutenibilidade;

IX - assegurar a adequada execução das rotinas operacionais, de acordo com o cronograma de produção de sistemas de informação e de serviços de rede, a fim de alcançar os níveis de qualidade e de segurança requeridos pelas áreas de negócio;

X - elaborar documentos, disseminar e controlar a aplicação de metodologias de desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas, além de projetos de implantação e internalização de tecnologias;

XI - analisar a viabilidade da execução de projetos de sistemas de informação e serviços de tecnologia da informação, em conjunto com as unidades organizacionais competentes;

XII - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções e serviços de tecnologia da informação; e

XIII - exercer outras atividades afins que forem demandadas pelo Subsecretário de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Compete à Coordenadoria-Geral de Infraestrutura e Suporte (CIS), vinculada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), o desempenho das seguintes atribuições:

I - definir, implantar e manter, com recursos próprios ou mediante contratação, a infraestrutura tecnológica para processamento, armazenamento e comunicação de dados, assim como as medidas tecnológicas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais para a rede de computadores do TCE-RJ;

II - providenciar a contratação do licenciamento de software e dos correspondentes serviços de atualização e suporte técnico necessários ao funcionamento da infraestrutura tecnológica do TCE-RJ;

III - providenciar a contratação do hardware e dos correspondentes serviços de suporte técnico necessários ao perfeito funcionamento da infraestrutura tecnológica do TCE-RJ;

IV - prover aos usuários da rede do TCE-RJ as soluções de hardware, software e serviços de suporte técnico necessários ao desempenho de suas atividades de trabalho, assegurando funcionamento adequado durante todo o ciclo de vida das soluções;

V - prover certificados digitais padrão ICP-Brasil para equipamentos servidores e usuários da rede TCE-RJ;

VI - conceber, implantar e manter em funcionamento, com recursos próprios ou mediante contratação, o centro de operações e monitoramento da rede de computadores, dos serviços de rede, dos sistemas de informação, dos bancos de dados e das facilidades de comunicação (NOC), com base nas melhores práticas de mercado;

VII - conceber, implantar e manter em funcionamento, com recursos próprios ou mediante contratação, o centro de operações e monitoramento das soluções de segurança da rede de computadores, dos serviços de rede, dos sistemas de informação, dos bancos de dados e das facilidades de comunicação (SOC), com base nas melhores práticas do mercado;

VIII - prover suporte técnico e capacitar usuários, visando à correta e eficiente utilização das soluções de tecnologia da informação e comunicação, em coordenação com a Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ);

IX - administrar e organizar as estruturas de dados e respectivas bases de dados, para assegurar a salvaguarda e a adequada recuperação das informações produzidas e custodiadas pelo TCE-RJ;

X - implantar mecanismos de defesa e monitorar constantemente a rede de tecnologia da informação do TCE-RJ, com vistas a manter o ambiente computacional dentro dos parâmetros de segurança, disponibilidade e desempenho definidos em acordos de níveis de serviço celebrados com as áreas de negócio;

XI - manter cofre de senhas para proteção e preservação do sigilo das contas de administração dos componentes da rede, tais como servidores, roteadores, switches, sistemas de informação e serviços de rede;

XII - implantar, manter e testar periodicamente solução de infraestrutura de contingência para operacionalização dos requisitos tecnológicos e de comunicação definidos no Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação;

XIII - conceber e implantar medidas de redundância tecnológica, visando à implementação de ambientes de alta disponibilidade, que permitam o funcionamento ininterrupto das soluções de tecnologia da informação que suportem processos de negócio críticos para o Tribunal;

XIV - definir, implantar e manter atualizados política e procedimentos de backup e archiving, com a finalidade de preservar os dados e informações produzidos e custodiados pelo Tribunal e possibilitar a recuperação em caso de remoção ou atualização indevida, de forma acidental ou criminosa;

XV - gerir o datacenter e sua capacidade para sustentar o funcionamento ininterrupto de todos os equipamentos centrais de processamento, armazenamento e comunicação de dados, seja por meio de instalações em ambiente próprio ou mediante serviço contratado em nuvem;

XVI - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação; e

XVII - exercer outras atividades afins que forem demandadas pelo Subsecretário de Tecnologia da Informação.

Art. 4º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2023.

Rodrigo Melo do Nascimento

Presidente

Nota

Publicado no DORJ de 17.04.23

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