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Ato Normativo nº 243/2023

Altera o Ato Normativo nº 179, de 21 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a utilização de transporte de servidores por meio de veículos, via smartphone e plataforma web, no âmbito da Coordenadoria Setorial de Transportes da Diretoria-Geral de Segurança Institucional, e dá outras providências.

ATO NORMATIVO Nº 243 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Ato Normativo nº 179 , de 21 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a utilização de transporte de servidores por meio de veículos, via smartphone e plataforma web, no âmbito da Coordenadoria Setorial de Transportes da Diretoria-Geral de Segurança Institucional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso I, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, combinado com o disposto no art. 142, inciso I, e no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO as Diretrizes da Gestão para o Biênio 2023/2024, notadamente, aquela voltada à valorização do servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o disposto no Ato Normativo nº 179 , de 21 de dezembro de 2019, que disciplina os procedimentos e rotinas do serviço de intermediação e agenciamento de transporte terrestre de servidores desta Corte de Contas por meio de veículos, via aplicativo para smartphone e plataforma web, no âmbito da Coordenadoria Setorial de Transportes da Diretoria-Geral de Segurança Institucional; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo TCE-RJ nº 304.582-6/19, RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do artigo 10 do Ato Normativo nº 179 , de 21 dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. [ ... ]

IV - acompanhar e certificar no encerramento da corrida/viagem que o taxímetro foi finalizado;"

Art. 2º Fica criado o inciso V do artigo 10 do Ato Normativo nº 179 , de 21 dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 10. [ ... ]

V - providenciar a avaliação do automóvel e do motorista e conferir a execução do serviço e do valor cobrado, imediatamente após a sua finalização ou, excepcionalmente, em até 48 (quarenta e oito) horas, 243/1

diretamente no sistema eletrônico disponibilizado mediante o uso de senha pessoal."

Art. 3º O parágrafo único do artigo 10 do Ato Normativo nº 179 , de 21 dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. [ ... ]

Parágrafo único. O usuário ficará impedido de realizar novas solicitações para utilização do serviço caso não confirme os serviços executados, na forma do inciso V do caput deste artigo."

Art. 4º O artigo 17 do Ato Normativo nº 179 , de 21 dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. As demandas por viagem fora da região metropolitana deverão ser encaminhadas à Coordenadoria Setorial de Transportes (COT) até 72 (setenta e duas) horas antes de seu início."

Art. 5º O artigo 18 do Ato Normativo nº 179 , de 21 dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Compete à Coordenadoria Setorial de Transportes (COT) agendar o transporte para o dia, hora e local informados pela unidade administrativa solicitante."

Art. 6º Fica criado o artigo 19 do Ato Normativo nº 179 , de 21 dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 19. Adotam-se, no que couber, as disposições deste Ato Normativo à execução de acordos de cooperação, contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos jurídicos, no que se refere a eventuais atividades da COT decorrentes desses instrumentos. ."

Art. 7º Fica criado o artigo 20 do Ato Normativo nº 179 , de 21 dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 20. Os casos omissos serão dirimidos pelo coordenador da COT."

Art. 8º Fica revogado o parágrafo único do artigo 16 do Ato Normativo nº 179 , de 21 dezembro de 2019.

Art. 9º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2023.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota:

* Publicado DORJ 23.08.23

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Nenhum Ato.

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Ato Normativo nº 179/2019 de 21/11/2019 - Norma em vigor