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Ato Normativo nº 248/2023

Dispõe sobre as atribuições da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC) e suas subunidades.

ATO NORMATIVO Nº 248 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre as atribuições da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC) e suas subunidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso I, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, combinado com o disposto no art. 197, inciso I, e no art. 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO a importância de se especificarem adequadamente as atribuições das unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), como forma de proporcionar aos setores estratégicos maior autonomia e agilidade em suas decisões e ações;

CONSIDERANDO a redação da Resolução TCE-RJ nº 363 , de 16 de dezembro de 2020, que, ao alterar a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, criou a Secretaria-Geral da Presidência (SGPres) e transformou a Diretoria-Geral de Comunicação Social (DCS) em Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC), com novas atribuições;

CONSIDERANDO a redação da Resolução TCE-RJ nº 393 , de 16 de fevereiro de 2022, que altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, criando a Coordenadoria de Comunicação (CCO) e a Coordenadoria de Relações Institucionais (CRI);

CONSIDERANDO que as atribuições das Unidades Organizacionais e seus processos de trabalho requerem ajustes constantes, com vistas ao aprimoramento de atuação, a serem viabilizados, entre outras iniciativas, mediante as definições aqui estabelecidas; e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo TCE-RJ nº 301.895-1/23, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC) e de suas coordenadorias.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Diretoria-geral de Relações Institucionais e Comunicação

Art. 2º A Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação (DRC) tem como atribuição propor, implementar e acompanhar as relações estratégicas institucionais com as esferas de governo estadual e municipais do Estado do Rio de Janeiro, instituições públicas ou privadas, bem como com entidades representativas da sociedade, em assuntos do interesse do TCE-RJ.

Art. 3º Compete à DRC:

I - gerenciar as atividades de responsabilidade da Coordenadoria de Relações Institucionais (CRI) e da Coordenadoria de Comunicação (CCO);

II - assistir o Presidente do TCE-RJ no planejamento das atividades relativas ao desenvolvimento e à ampliação do relacionamento institucional;

III - propor maior visibilidade das ações do Tribunal;

IV - planejar a agenda anual de eventos culturais do TCE-RJ;

V - realizar o concurso interno anual de fotografia;

VI - realizar a curadoria e organização de exposições;

VII - propor e executar eventos culturais e incentivar atividades de caráter cultural;

VIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas competências.

Seção II

Da Coordenadoria de Relações Institucionais

Art. 4º Cabe à Coordenadoria de Relações Institucionais (CRI):

I - planejar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação do relacionamento do TCE-RJ com os demais Poderes e Órgãos Estaduais e Municipais do Estado do Rio de Janeiro, com referência a assuntos de interesse institucional;

II - promover a interlocução com órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como com entidades representativas da sociedade, principalmente do Estado do Rio de Janeiro e de seus Municípios, face a questões técnicas e institucionais de interesse comum;

III - em coordenação com o Gabinete da Presidência (GAP), participar da elaboração da agenda de representações oficiais, bem como do planejamento de viagens e visitas oficiais do Presidente, fazendo cumprir a programação proposta;

IV - promover maior visibilidade às ações do TCE-RJ;

V - acompanhar, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a tramitação das proposições de interesse do Tribunal;

VI - quando solicitado, recepcionar e acompanhar autoridades e dignitários em visita ao TCE-RJ;

VII - orientar e assistir, quando solicitado, as unidades do Tribunal em atividades de interesse institucional;

VIII - articular e confluir ações e interesses, por meio da identificação, da análise e do monitoramento de temas, instituições e atores, objetivando fortalecer a imagem da instituição;

IX - coordenar ações que possibilitem o estabelecimento e a manutenção de parcerias internacionais, permitindo o intercâmbio e o compartilhamento de conhecimentos, experiências e melhores práticas, visando ao constante aprimoramento da gestão pública;

X - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Seção III

Da Coordenadoria-geral de Comunicação

Art. 5º Cabe à Coordenadoria de Comunicação (CCO):

I - assistir o Diretor da DRC e demais órgãos do Tribunal nas entrevistas e contatos diretos com o público e órgãos de comunicação em geral, como nas cerimônias e eventos institucionais;

II - planejar, coordenar e executar as atividades inerentes ao relacionamento com os veículos de comunicação, inclusive quanto à divulgação institucional das ações do Tribunal;

III - estabelecer permanente contato com os veículos de comunicação, sugerindo, orientando e convocando entrevistas;

IV - coordenar serviços de editoração eletrônica, compreendendo revisão ortográfica, edição de fotos, diagramação, arte-finalização, montagem de textos e demais elementos para reprodução gráfica, assim como acompanhar o processo de impressão dos trabalhos editorados, juntamente com o setor responsável, analisando o resultado;

V - criar a identidade visual de eventos promovidos pelo Tribunal e por sua Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ), bem como de publicações institucionais dos diversos setores do Tribunal;

VI - coletar e transmitir material informativo para publicação na imprensa e divulgação em rádio, televisão e internet, com oportunidade;

VII - acompanhar e analisar as matérias divulgadas pelos veículos de comunicação sobre assuntos de interesse do TCE-RJ;

VIII - promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço de clipping fornecido por empresa contratada;

IX - realizar a edição do clipping e a sua disponibilização para os servidores pelo e-mail institucional;

X - coordenar os trabalhos jornalísticos, providenciando a cobertura de eventos oficiais realizados pelo Tribunal;

XI - editar e gerenciar o noticiário veiculado pelo site da instituição, mediante autorização da Presidência;

XII - elaborar o projeto da marca do TCE-RJ e supervisionar a sua utilização;

XIII - intensificar a interação interinstitucional, por meio das mídias sociais e outras plataformas que se revelem eficazes na disseminação de notícias para o grande público, de forma a fortalecer o intercâmbio de conhecimento e boas práticas, assim como o controle social;

XIV - elaborar cartões de visita, peças gráficas para eventos de diversas naturezas, identidades visuais, apresentações, edição de vídeos, entre outros;

XV - realizar a cobertura fotográfica de eventos institucionais realizados nas dependências do Tribunal e na ECG/TCE-RJ;

XVI - assistir o Diretor e demais autoridades do TCE-RJ, quando solicitado, quanto ao protocolo a ser observado em cerimônias e eventos oficiais;

XVII - prestar assessoramento na organização e apoio na realização de eventos institucionais;

XVIII - organizar e conduzir cerimônias e eventos oficiais do Tribunal;

XIX - organizar e elaborar o calendário/agendamento anual das solenidades, seminários, simpósios, palestras, conferências e eventos culturais promovidos pelo TCE-RJ, em coordenação com a ECG/TCE-RJ;

XX - propor eventos institucionais e incentivar atividades de caráter técnico-científico e artístico, em coordenação com a Escola de Contas;

XXI - reunir e divulgar no sítio do TCE-RJ e na Intranet os eventos organizados tanto pelo TCE-RJ quanto pelos demais Tribunais de Contas;

XXII - informar, periodicamente, à ATRICON o calendário atualizado de eventos organizados pelo TCE-RJ;

XXIII - gerenciar o uso do Auditório Conselheiro Humberto Braga e outros espaços congêneres do Tribunal, sob demanda da Presidência;

XXIV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2023

Rodrigo Melo do Nascimento

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 13.12.23.

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