Ato Normativo nº 251/2024
Aprova o Manual de Gestão de Bens do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 251 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Aprova o Manual de Gestão de Bens do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso I, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e;
CONSIDERANDO a Diretriz da Gestão nº 11 do biênio 2023/2024, que versa sobre a racionalização dos processos organizacionais de gestão administrativa, visando à obtenção de mais sinergia e celeridade nas ações, por meio de análise, melhoria e automação dos processos;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 287 , de 4 de dezembro de 1979, que aprova o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual RJ nº 46.223 , de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta a gestão dos bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP), em especial as NBC TSP 07 e NBC TSP 08, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Gestão de Bens do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (MGB), assinado pelos integrantes das unidades competentes da Secretaria-Geral de Administração, a ser disponibilizado eletronicamente aos servidores desta Corte.
Art. 2º Fica delegada ao Secretário-Geral de Administração a aprovação, mediante portaria, de eventuais atualizações do MGB, exclusivamente, para:
I - Casos de renomeação de unidades organizacionais (UOs) citadas no documento;
II - Casos de alterações de atribuições de UOs que sejam passíveis de afetar previsões e/ou funções elencadas no MGB;
III - Adequação, criação ou exclusão de procedimentos de gestão de bens, em razão de novas tecnologias ou processos de desburocratização; e
IV - Alterações de caráter formal, gráfico, ilustrativo, lúdico, sensorial e/ou inclusivo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 142 , de 17 de julho de 2014, e o Ato Normativo nº 147 , de 30 de novembro de 2016.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente Nota:
Publicado no DORJ de 25.03.24.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 142/2014 de 17/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466440 AND idambito = 4 LIMIT 1
Ato Normativo nº 147/2016 de 30/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466118 AND idambito = 4 LIMIT 1