Ato Normativo nº 259/2024
Dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria de Planejamento (SSP) e de suas unidades organizacionais vinculadas e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 259 DE 5 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre as atribuições da Subsecretaria de Planejamento (SSP) e de suas unidades organizacionais vinculadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno (RITCERJ), aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 08 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e alinhar as atribuições da Subsecretaria de Planejamento (SSP) e de suas respectivas Coordenadorias aos macroprocessos e produtos por elas desenvolvidos;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TCE-RJ nº 407 , de 3 de agosto de 2022, que, ao dispor sobre a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares desta Corte de Contas, delegou à sua Presidência a regulamentação das competências básicas das unidades que compõem a estrutura funcional da SSP; e
CONSIDERANDO o teor do Processo TCE-RJ 300.739-6/24, RESOLVE:
Art. 1º Compete à Subsecretaria de Planejamento (SSP):
I - atuar como unidade central de planejamento, responsável pelo gerenciamento do Sistema de Planejamento e Gestão Estratégica do TCE-RJ, coordenando as ações para elaboração, monitoramento e avaliação dos planos institucionais, de acordo com as metodologias estabelecidas pelo Tribunal;
II - supervisionar os trabalhos das unidades organizacionais vinculadas, de forma a assegurar a qualidade dos produtos;
III - estabelecer a agenda de eventos anual do Sistema de Planejamento;
IV - promover a disseminação e o fortalecimento do planejamento estratégico e orçamentário, e do desenvolvimento organizacional;
V - elaborar e submeter à aprovação os manuais pertinentes à sua área de competência;
VI - definir a metodologia de elaboração dos Planos Estratégico, Tático e Operacional;
VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 2º A estrutura da Subsecretaria de Planejamento é composta pelas seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Orçamentário (CEO);
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CDO).
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Orçamentário (CEO):
I - elaborar a proposta do Plano Estratégico do Tribunal (PET), de acordo com a metodologia estabelecida;
II - coordenar a elaboração dos planos táticos e operacionais das unidades organizacionais do TCE-RJ, de acordo com a metodologia estabelecida;
III - monitorar e avaliar o plano estratégico do Tribunal, bem como os planos táticos e operacionais das unidades organizacionais, de acordo com a metodologia estabelecida;
IV - promover a divulgação dos planos, do andamento das iniciativas e metas, assim como dos resultados decorrentes de sua execução;
V - elaborar o Plano Plurianual, bem como as suas adequações de meta e revisões, durante a sua vigência;
VI - elaborar a prestação de contas do Plano Plurianual;
VII - elaborar a proposta orçamentária;
VIII - elaborar o processo de alteração orçamentária;
IX - acompanhar a execução orçamentária mensal;
X - acompanhar o enquadramento do TCE-RJ no limite de despesas primárias,
considerando a despesa empenhada e a previsão do IPCA para o exercício;
XI - analisar, sob demanda, a disponibilidade orçamentária das despesas a serem realizadas;
XII - analisar o cumprimento do disposto no art. 104 da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990;
XIII - elaborar os relatórios de atividades trimestral e anual do TCERJ, a serem encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj);
XIV - elaborar os relatórios de prestação de contas das Diretrizes da Gestão;
XV - definir padrões de fornecimento de informações pelas demais unidades organizacionais, para subsidiar a elaboração dos documentos relativos à sua área de competência;
XVI - publicar os produtos inerentes à Coordenadoria, promovendo a transparência e respeitando as legislações vigentes sobre o tema;
XVII - elaborar e submeter à aprovação os manuais pertinentes à sua área de competência;
XVIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CDO):
I - propor iniciativas e estudos que visem ao desenvolvimento organizacional;
II - planejar e desenvolver estudos e pesquisas que visem à implantação de projetos de melhoria e inovações no TCE-RJ;
III - prover o Tribunal de informações sobre o ambiente interno e externo, a fim de subsidiar o processo de planejamento organizacional;
IV - subsidiar as unidades organizacionais com informações relativas ao desenvolvimento organizacional, quando demandada;
V - elaborar e submeter à aprovação os manuais pertinentes à sua área de competência e, quando solicitada, apoiar a elaboração dos demais manuais do Tribunal;
VI - monitorar e adotar as medidas para atualização do organograma disponibilizado no Portal do TCE-RJ, quanto às atribuições das unidades organizacionais;
VII - participar, sob demanda, de estudos interdisciplinares para mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais, definições de atribuições, análise quantitativa e qualitativa de trabalho e padrões de desempenho;
VIII - elaborar e atualizar a Cadeia de Valor do Tribunal;
IX - mapear processos de trabalho com vistas ao seu aperfeiçoamento;
X - realizar estudos, sob demanda, com vistas à proposição de normas e procedimentos operacionais padrão, visando à melhoria da qualidade e da produtividade dos processos das unidades organizacionais do TCE-RJ.
XI - participar de iniciativas decorrentes de contratos, convênios ou acordos de cooperação firmados com institutos e/ou associações constituídas por Tribunais de Contas ou por seus dirigentes;
XII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo TCE-RJ nº 223 , de 19 de agosto de 2022.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
Nota:
Publicado no DORJ de 09.05.24.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
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Ato Normativo nº 223/2022 de 19/08/2022 - Norma em vigor