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Ato Normativo nº 269/2024

Dispõe sobre o acesso a autos processuais por Procuradores do Estado integrantes do Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO Nº 269 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o acesso a autos processuais por Procuradores do Estado integrantes do Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990, combinado com o disposto nos artigos 197, inciso I, e 198, inciso III, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Regimento Interno, que assegura ao responsável ou interessado, pessoalmente, ou por meio de procurador, a vista dos autos e a obtenção de cópias de peças processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficiente e transparente os procedimentos para a solicitação de vista dos autos e obtenção de cópias de peças processuais pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução PGE nº 4.642, de 21 de dezembro de 2020, que instituiu o Núcleo de Atuação junto ao Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Ficam asseguradas aos Procuradores do Estado integrantes do Núcleo de Atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), instituído pela Resolução PGE nº 4.642, de 21 de dezembro de 2020, a vista dos autos e a obtenção de cópias de peças de processos de que sejam parte órgãos ou entidades do Estado.

Art. 2º O acesso aos autos será fornecido pela unidade competente da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), mediante solicitação do Procurador do Estado, em formulário disponibilizado pelo Tribunal, em meio físico ou eletrônico.

Art. 3º Fica dispensado o envio de documentos de identificação pelos Procuradores do Estado integrantes do Núcleo de Atuação junto ao TCE-RJ previamente cadastrados no Tribunal.

Parágrafo único. O cadastro será realizado pela unidade competente da Secretaria-Geral de Controle Externo, mediante a apresentação dos seguintes elementos:

I - documento de identificação;

II - ato de designação para o Núcleo de Atuação junto ao TCE-RJ, instituído pela Resolução PGE nº 4.642, de 21 de dezembro de 2020;

III - indicação de endereço eletrônico para envio das cópias de peças processuais.

Art. 4º Somente poderão ser concedidas vista e obtenção de cópias de peças processuais já concluídas pelas unidades técnicas.

Art. 5º O presente Ato Normativo se aplica a processos sigilosos e não sigilosos de que sejam parte órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro, resguardado o sigilo dos dados referentes a denunciantes.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

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