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Ato Normativo nº 271/2024

Dispõe sobre as unidades responsáveis por informações no Portal de Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO Nº 271, 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre as unidades responsáveis por informações no Portal de Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (RITCERJ), aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da transparência administrativa no âmbito do TCE-RJ como instrumento de controle social;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução TCE-RJ nº 428 , de 8 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO os motivos expostos nos autos do Processo TCE-RJ 301.472-7/24, RESOLVE:

Art. 1º As unidades responsáveis por informações, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução TCE-RJ nº 428 /23, deverão produzir, garantir a autenticidade e manter atualizadas as informações relativas a sua área de atuação, publicando-as no Portal de Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, observando o conteúdo mínimo relacionado na Matriz de Responsabilidades da Transparência Pública constante do anexo deste Ato Normativo.

§ 1º Nos casos de alteração de competência ou de estrutura administrativa, as unidades responsáveis pelas informações serão aquelas que possuírem competências necessárias, indicadas na Matriz de Responsabilidades da Transparência Pública, ou competências correlatas a essas, conforme indicação da Secretaria-Geral correspondente, até que haja a atualização do presente Ato Normativo.

§ 2º A unidade coordenadora da transparência administrativa, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução TCE-RJ nº 428 /23, poderá, de forma justificada, solicitar às unidades responsáveis a inclusão de novas informações, a alteração de critérios, de ações e de fundamentações previstas no presente Ato Normativo.

§ 3º A Matriz de Responsabilidades da Transparência Pública deverá ser disponibilizada na rede interna deste Tribunal de Contas, constando, quando for o caso, as indicações de responsabilidades fundamentadas nos parágrafos anteriores deste Ato Normativo.

Art. 2º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024.

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Presidente

Nota:

Publicado no DORJ de 23.09.24

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