Ato Normativo nº 28/1994
Estabelece procedimentos para o encaminhamento, pelos órgãos jurisdicionados, ao Tribunal de Contas, das relações de Autoridades e servidores estaduais e municipais a que se refere a Deliberação nº 180, de 10 de março de 1994, e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 28, 30 DE JUNHO DE 1994
(Revogado pelo Ato Normativo nº 174 /2019)
Estabelece procedimentos para o encaminhamento, pelos órgãos jurisdicionados, ao Tribunal de Contas, das relações de Autoridades e servidores estaduais e municipais a que se refere a Deliberação nº 180 , de 10 de março de 1994, e dá outras providências.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990;
considerando o disposto no art. 9º da Deliberação nº 180 , de 10 de março de 1994;
considerando a necessidade de homogeneização das informações remetidas a esta Corte de Contas, na forma do art. 6º da Deliberação nº 180 /94, possibilitando sua análise e processamento;
considerando os princípios da racionalidade administrativa e da economicidade, RESOLVE:
Art. 1º - As relações de Autoridades e servidores ocupantes de cargos, funções ou empregos comissionados ou de confiança a que se referem o art. 6º e
§ 1º da Deliberação nº 180 /94 serão remetidas de acordo com o modelo I, em anexo.
Art. 2º Os órgãos que dispuserem de sistemas informatizados poderão enviar as informações constantes do modelo referido no art. 1º deste Ato Normativo, em disquetes com as seguintes características:
α) os disquetes deverão ser gravados no padrão MS-DOS em mídia magnética de 5 %" (de 360 KB ou 1,2 MB) ou 3 %" (de 720 KB ou 1,44 MB) e o nome do volume deve ser a Sigla da Entidade.
?) os dados requeridos poderão ser gravados em um dos dois formatos a seguir:
1 - .DBF - compatível com DBASEIII, com a estrutura nos itens "d" e "e";
2 - .TXT - arquivo texto (ASCII - Código de Página 850, se houver caracteres acentuados), contendo um registro por linha, sendo estas terminadas com e, onde cada registro obedece ao layout definido nos itens "d" e "e".
?) caso o tamanho dos arquivos resultantes extrapole a capacidade de armazenamento do disquete utilizado, será permitido o particionamento dos arquivos em vários disquetes. Neste caso o arquivo FUNCION.DBF ou FUNCION.TXT poderá ser particionado, mantida a numeração seqüencial dos registros. O nome do volume (label) deverá indicar além do órgão de origem o número de seqüência do disquete e o número total de disquetes da remessa. Exemplo: TCT-RJ3-9, onde 3 indica o terceiro disquete de um total de nove enviados na remessa. Uma cópia do arquivo INFOrMa.TXT deverá constar de todos os disquetes.
?) Descrição dos arquivos:
NOME DO ARQUIVO: INFORMA.TXT
Arquivo texto contendo:
1 - Identificação do órgão: denominação, localização, titular, telefone, FAX;
2 - Unidade encarregada da guarda dos documentos: responsável (matrícula, nome, cargo, função), telefone, FAX, data da elaboração;
3 - Número total de disquetes na remessa. NOME DO ARQUIVO: FUNCION.DBF ou FUNCION.TXT
Número do Campo Conteúdo
campo
1 seqüencial Número de seqüência do registro
2 matrícula Matrícula no órgão de origem
3 nome Nome completo do funcionário
4 cargo Denominação do cargo ocupado
5 data posse cargo
6 data início exercício
7 data exoneração
8 função Denominação da função ocupada
9 data posse função
10 data início exercício
11 data exoneração
12 CPF Somente os números do CPF/CIC
13 declarou s= apresentou declaração n= não apresentou
14 tipo b= declaração de bens-cópia i= declarou não possui bens
15 ano base
16 exercido s= declarou exerc. cargo anterior n= não exerceu cargo nos 2 últimos anos
17 prazo s= dentro do prazo n= fora do prazo
NOME DO ARQUIVO: FUNCAO.DBF ou FUNCAO.TXT Número do Campo Campo Conteúdo
1 código Obs: em branco se não houver
2 função denominação da função
3 quantidade quantitativo de funcionários
4 vagos quantitativo não preenchido
NOME DO ARQUIVO: CARGO.DBF ou CARGO.TXT
Número do Campo Campo Conteúdo
1 códigos Obs: em branco se não houver
2 cargo denominação do cargo
3 quantidade quantitativo de funcionários
4 vagos quantitativo não preenchido
s) Estrutura e Layout dos arquivos: FUNCION.DBF Type Width Dec FUNCION.TXT
Número do campo Field Name Picture (Cobol)
1 NUMSEQ N 6 0 9(06)
2 MATRICULA C 12 X(12)
3 NOME C 50 X(50)
4 CARGO C 30 X(30)
5 DT POS CAR D 8 9(06), ddmmaa
6 DT INI CAR D 8 9(06), ddmmaa
7 DT EXO CAR D 8 9(06), ddmmaa
8 FUNCAO C 30 X(30)
9 DT POS FUN D 8 9(06), ddmmaa
10 DT INI FUN D 8 9(06), ddmmaa
11 DT EXO FUN D 8 9(06), ddmmaa
12 CPF C 11 9(11)
13 AP_DECL C 1 X(01)
14 TP_DECL C 1 X(01)
15 ANO BASE N 2 0 9(02)
16 EXERC_DECL C 1 X(01)
17 AP PRAZO C 1 X(01)
CARGO.DBF
CARGO.TXT Número do campo Field Name Type Width Dec Picture (Cobol)
1 código C 12 X(12)
2 cargo C 30 X(30)
3 quantidade N 3 0 9(03)
4 vagos N 3 0 9(03)
FUNCAO.DBF FUNCAO.TXT
Número do campo Field Name Type Width Dec Picture (Cobol)
1 codigo C 12 X(12)
2 funcao C 30 X(30)
3 quantidade N 3 0 9(03)
4 vagos N 3 0 9(03)
Art. 3º As relações, datilografadas ou sob a forma de disquetes, serão encaminhadas ao Tribunal de Contas, por expediente, que deverá conter:
?) o quantitativo de cargos, empregos ou funções gratificadas informadas;
?) a lista nominal dos que deixaram de entregar a declaração;
?) lista dos cargos e funções gratificadas do órgão de acordo com o modelo II;
?) assinatura do responsável pela Unidade de Pessoal, identificado pelo nome, matrícula, cargo, telefone, fax e endereço do órgão.
Art. 4º A data base para o cômputo do número de cargos e funções vagos é a mesma fixada pela Secretaria da Receita Federal, e o prazo de remessa ao Tribunal de Contas dessas informações é de até 30 dias após.
Art. 5º As alterações, de estrutura e preenchimento dos cargos e funções, devem ser informados no prazo de 30 dias após a data da posse no caso de movimentação nos cargos ou funções gratificadas, ou mudança da estrutura dos cargos e funções gratificadas, verificadas após a data prevista no art. 4º
Art. 6º Quando julgar necessário o Tribunal de Contas poderá consultar as declarações arquivadas nas Unidades de Pessoal dos órgãos referidos no inciso IX do art. 2º, da Deliberação nº 180 /94, através de inspeção.
Art. 7º As Unidades de Pessoal deverão dar condições para a pronta localização das declarações, quando requisitadas pelo Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no
§ 1º, art. 4º da Deliberação nº 180 /94.
Art. 8º Os servidores do Tribunal de Contas que, em virtude do exercício do cargo, tenham acesso às informações fiscais relativas às autoridades e servidores públicos, mencionados no art. 2º da Deliberação nº 180 /94, estão sujeitos a sanções nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional, do art. 325 do Código Penal e do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.730 /93.
Art. 9º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1994.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTA
Publicado no DORJ de 11.07.94.
MODELO I Nome e Sigla da entidade:
Localização: Telefone: Fax:
Titular: Nome e Sigla da Unidade de Pessoal: Nome do Responsável: Matrícula:
Cargo ou Função: Telefone: Fax:
Data: Data Base da Informação:
MODELO I AUTORIDAD ES E SERV DORES
CPF/CIC NOME MATRICULA FUNÇÃO/ CARGO DATA DE POSSE DATA DE inIcio EXERC. DATA DE EXONERAÇÃO DECLAROU TIPO ANOBASE EXERCID O PRAZO
Observações: DECLAROU:
TIPO:
EXERCIDO:
PRAZO:
s = apresentou declaração n = não apresentou declaração b = declaração de bens
I - = declaração de não possuir bens s = declarou que exerceu cargo anterior n = não exerceu cargo nos 2 últimos anos s = dentro do prazo n = fora do prazo
MODELO II Nome e Sigla da entidade:
Localização: Titular: Nome e Sigla da Unidade de Pessoal: Nome do Responsável: Telefone: Matrícula: Fax:
Cargo ou Função: Data: Telefone: Data Base da Informação: Fax:
MODELO II ESTRUTURA DE CARGOS/FUNÇÕES FUNÇÃO/ CARGO CÓDIGO NO ÓRGÃO Nº DE CARGOS/ FUNÇÕES Nº CARGOS/ FUNÇÕES VAGOS
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 174/2019 de 23/07/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Deliberação nº 180/1994 de 10/03/1994 - Norma em vigor