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Ato Normativo nº 281/2025

Altera o Ato Normativo nº 179, de 21 de novembro de 2019, para possibilitar a utilização do transporte entre a residência e o local de trabalho do usuário, na forma que menciona.

ATO NORMATIVO Nº 281, 29 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Ato Normativo nº 179 , de 21 de novembro de 2019, para possibilitar a utilização do transporte entre a residência e o local de trabalho do usuário, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da regulamentação do uso do transporte institucional no TCE-RJ, promovendo maior segurança, eficiência do serviço público, controle na mobilidade e valorização humanizada dos servidores, especialmente em situações devidamente justificadas; e

CONSIDERANDO o constante no Processo TCE-RJ nº 300.128-3/25, RESOLVE:

Art. 1º Adicionam-se os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º do Ato Normativo nº 179 , de 21 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

§ 4º O uso individual para deslocamentos com partida ou retorno da residência cadastrada do usuário será permitida somente com a autorização do gestor da unidade do usuário, mediante justificativa que deverá considerar a conveniência, a necessidade do serviço público e a segurança do servidor.

§ 5º Os usuários ocupantes dos cargos em comissão símbolos CG, SS, SA e DG poderão solicitar o serviço individual de transporte de que trata este Ato Normativo para deslocamentos entre a residência e trabalho ou vice-versa, sendo descontado o auxílio-locomoção na data solicitada."

Art. 2º Adiciona-se o inciso VI ao artigo 10 do Ato Normativo nº 179 , de 21 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

(...)

VI - Manter atualizado o cadastro do endereço da sua residência no sistema responsável pelo Recursos Humanos."

Art. 3º Fica revogado o inciso II do artigo 14 do Ato Normativo nº 179 , de 21 de novembro de 2019.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.

MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO

Conselheiro-Presidente

Nota:

- Publicado no DORJ de 03.02.25.

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Ato Normativo nº 179/2019 de 21/11/2019 - Norma em vigor