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Ato Normativo nº 282/2025

Altera o Ato Normativo nº 238, de 12 de junho de 2023, para garantir o livre acesso e o crachá individual ao servidor aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

ATO NORMATIVO Nº 282, 2 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Ato Normativo nº 238 , de 12 de junho de 2023, para garantir o livre acesso e o crachá individual ao servidor aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO a expansão de iniciativas da Alta Gestão que visam garantir a valorização humanizada dos servidores aposentados;

CONSIDERANDO o constante no Processo TCE-RJ nº 300.127-9/25, RESOLVE:

Art. 1º Alteram-se os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Ato Normativo nº 238 , de 12 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 2º A DSI adotará as providências necessárias para o efetivo cumprimento do disposto no caput, determinando, se necessário, a condução à Portaria para deliberação quanto àqueles que, reiteradamente, se recusem ao uso ostensivo do crachá, excluídos os servidores ativos e aposentados desta Corte.

§ 3º Aos servidores aposentados que se recusem ao uso ostensivo do crachá, a DSI adotará as providências necessárias para o efetivo cumprimento do disposto no caput deste artigo."

Art. 2º Adiciona-se o artigo 9º-A ao do Ato Normativo nº 238 , de 12 de junho de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A Os servidores aposentados do TCE terão livre acesso às dependências do Tribunal e farão jus ao crachá com nome e foto que será emitido pelo Serviço de Portaria (SPO) após a publicação do respectivo Ato de Aposentadoria.

§ 1º Os servidores aposentados que já tiverem o seu ato de aposentadoria publicado poderão se dirigir ao Serviço de Portaria (SPO) para solicitar a primeira via de crachá do servidor aposentado, onde poderá ser atualizada a foto existente no cadastro, que será enviada em arquivo digital à Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP) para fins de atualização.

§ 2º Situações específicas envolvendo o livre trânsito do servidor aposentado deverão ser reportadas à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBPES, que adotará, em conjunto com a DSI, as providências cabíveis."

Art. 3º Altera-se o artigo 10 do Ato Normativo nº 238 , de 12 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os visitantes deverão se identificar na Portaria, mediante apresentação da carteira de identidade ou documento equivalente, e informar os destinos pretendidos, cabendo ao Serviço de Portaria (SPO):

I - consultar o servidor a ser visitado, solicitando autorização para entrada do visitante;

II - fotografar o visitante e proceder, no sistema informatizado, ao seu cadastramento; e

III - entregar o crachá correspondente.

§ 1º Aos servidores aposentados não se aplica o disposto neste artigo.

§ 2º Concluída a visita, o crachá deverá ser depositado no cofre coletor de cartões, localizado nas catracas existentes nas respectivas portarias do Edifício Sede, dos Anexos I e II e da Escola de Contas."

Art. 4º O Anexo Único de que trata o artigo 5º do Ato Normativo nº 238 , de 12 de junho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 5º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBPES expedirá comunicação a todos os aposentados do TCE-RJ informando sobre a medida determinada neste Ato Normativo e o modo de obtenção do crachá pelo servidor aposentado.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO

Conselheiro-Presidente

Nota

- Publicado no DORJ de 07.02.25.

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Ato Normativo nº 238/2023 de 12/06/2023 - Norma em vigor