Ato Normativo nº 29/1994
Altera as áreas de atuação da 1ª, 2ª e 5ª Inspetoria-Geral de Controle Externo.
ATO NORMATIVO Nº 29, 19 DE SETEMBRO DE 1994
Altera as áreas de atuação da 1ª, 2ª e 5ª Inspetoria-Geral de Controle Externo.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e de acordo com o previsto no artigo 2º da Resolução nº 172 , de 30 de setembro de 1993;
considerando a Lei nº 1.697 , de 22 de agosto de 1990, que criou o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), vinculando-o ao Gabinete Civil da Governadoria do Estado;
considerando a modificação da denominação da Secretaria Extraordinária da Defesa e Promoção das Populações Negras, através do Decreto nº 19.067 , de 29 de setembro de 1993;
considerando que o Decreto nº 20.151 , de 24 de junho de 1994, criou, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, uma Subsecretaria, com a atribuição de coordenar o "Programa de Despoluição da Baía de Guanabara - CEDESG", cabendo ao Subsecretário a Presidência da Comissão Especial de Supervisão Geral da Execução do Programa;
considerando que a Companhia do Pólo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (COPPERJ) é Empresa Pública conforme estabelecido no Estatuto Social nos termos do anexo ao Decreto nº 9.880 , de 6 de abril de 1987;
considerando que a entidade autorizada pela Lei nº 2.143 , de 27 de julho de 1993, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (FLUMITRENS), é Empresa Pública, de acordo com o Estatuto aprovado através do Decreto nº 20.288 , de 28 de julho de 1994, resolve:
Art. 1º Alterar as áreas de atuação discriminadas no artigo 1º da Resolução nº 172 /93, na forma que se segue:
I - Subsecretaria de Controle Estadual - SUE
1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO - 1ª IGE
Excluir B.1 - Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), da área de atuação da Secretaria de Estado de Planejamento e Controle.
2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO - 2ª IGE
Incluir C.1.1 - Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA) em C.1 - Gabinete Civil da Governadoria do Estado.
Alterar a denominação de C.11 - Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Negras para Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras.
Excluir C.15 - Secretaria Extraordinária-Coordenadora do Programa de Despoluição da Baía de Guanabara, cujas atribuições passam a ser exercidas pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, área de atuação da 3ª Inspetoria-Geral de Controle Externo.
5ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO - 5ª IGE
Alterar a codificação de B.6 - Companhia do Pólo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (COPPERJ), para A.8, por se tratar de Empresa Pública.
Incluir A.9 - Companhia Fluminense de Trens Urbanos (FLUMITRENS), Empresa Pública.
Art. 2º Em conseqüência das alterações efetuadas, as áreas setoriais serão automaticamente recodificadas, quando necessário, mantendo a ordem seqüencial.
Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1994.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTA
Publicado no DORJ de 20.09.94.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Resolução nº 172/1993 de 30/09/1993 - Norma em vigor