Ato Normativo nº 292/2025
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para a implementação do LIVIA - Laboratório de Inovação e Valorização de Iniciativas Aplicadas ao controle da Administração Pública no âmbito do TCE-RJ.
ATO NORMATIVO Nº 292, 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para a implementação do LIVIA - Laboratório de Inovação e Valorização de Iniciativas Aplicadas ao controle da Administração Pública no âmbito do TCE-RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.283 /2018, de 07 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do setor público;
CONSIDERANDO a importância de se desenvolver e difundir a cultura de inovação no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, criando um ambiente seguro e facilitador para o desenvolvimento e implementação de iniciativas aplicadas ao controle da Administração Pública, e que contribuam para gerar valor para a Instituição, jurisdicionados e sociedade;
CONSIDERANDO a competência atribuída à Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional, da Subsecretaria de Planejamento, da Secretaria-Geral da Presidência, para planejar e desenvolver estudos e pesquisas que visem à implantação de projetos de melhoria e inovações no TCE-RJ;
CONSIDERANDO a importância da criação do Laboratório de Inovação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e que as ações para sua implementação precisam ser operacionalizadas por Comitê multidisciplinar, CONSIDERANDO o constante no Processo TCE-RJ nº 301.097-5/2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado a promover ações para a implementação do LIVIA - Laboratório de Inovação e Valorização de Iniciativas Aplicadas ao controle da Administração Pública no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como escopo promover ações, elaboração de estudos e relatórios, propor normas e mecanismos institucionais necessários para implementar o LIVIA no TCE-RJ.
Art. 3º A implementação do LIVIA deverá perseguir os seguintes objetivos fundamentais:
I - Valorizar servidores e colaboradores, inspirando-os a inovar;
II - Criar um ambiente de aprendizagem, diversidade e confiança criativa para estimular a inovação;
III - Incentivar os servidores e colaboradores a entenderem seus desafios e suas causas, e identificarem oportunidades de inovação por meio da colaboração, da aprendizagem pela experimentação e de estratégias centradas em pessoas;
IV - Apoiar a cocriação, o desenvolvimento, a prototipagem e a experimentação de soluções inovadoras no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
V - Estimular a cultura da inovação, com foco em pessoas e orientação a resultados.
Art. 4º Os seguintes princípios fundamentais nortearão a implementação do LIVIA:
I - Experimentação: estímulo a oportunidades de inovação no processo de construção das ideias;
II - Agilidade: uso preferencial de estratégias e práticas ágeis para dar celeridade aos processos e melhorar os fluxos de trabalho;
III - Colaboração: fortalecimento de redes internas para a mudança e o desenvolvimento coletivo de ideias;
IV - Empatia: acolhimento e reconhecimento à diversidade de ideias e perspectivas de servidores e colaboradores do TCE-RJ, sem juízo de valor, com o propósito de compreender as experiências, necessidades e motivações do indivíduo.
Art. 5º As ações para implementação do LIVIA serão desenvolvidas e operacionalizadas por Grupo de Trabalho composto por representantes a serem indicados pelas seguintes Unidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência - SGPres;
II - Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE;
III - Secretaria-Geral de Administração - SGA;
IV - Subsecretaria de Planejamento - SSP;
V - Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI;
VI - Coordenadoria de Informações Estratégicas para o Controle Externo - CIC;
VII - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - CDP.
§ 1º A participação dos servidores designados será realizada sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições e sem direito a percepção pecuniária.
§ 2º O Grupo de Trabalho para Implementação do LIVIA será coordenado pelo representante designado pela Subsecretaria de Planejamento - SSP.
§ 3º Para a consecução de seus objetivos, bem como para a institucionalização do LIVIA, a Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para apresentarem suas contribuições nas reuniões do Grupo de Trabalho para implementação do LIVIA.
Art. 6º Os servidores titulares e suplentes que comporão o Grupo de Trabalho para Implementação do LIVIA serão designados por Portaria da Comissão de Supervisão Geral - CSG.
Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos, com a submissão à Comissão de Supervisão Geral - CSG de Relatório final com a proposta de implementação do LIVIA, será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Ato, podendo ser prorrogado por igual período por meio de Portaria da Comissão de Supervisão Geral - CSG.
Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente
Nota:
- Publicado no DORJ de 16.06.2025
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