Ato Normativo nº 293/2025
Institui no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a Comissão Permanente de Sustentabilidade, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 293, 16 DE JUNHO DE 2025
Institui no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a Comissão Permanente de Sustentabilidade, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 88 da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990, combinado com o artigo 197, inciso I e artigo 198, inciso III, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (PET 2024-2031), em especial o Objetivo Estratégico 8, que visa "elevar o padrão de integridade, qualidade e efetividade do TCE-RJ ao nível da excelência na Gestão de Logística e Sustentabilidade".
CONSIDERANDO a Iniciativa Estratégica 8.19 do Planejamento Estratégico, que estabelece a criação e implementação da Política de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal;
CONSIDERANDO as iniciativas táticas do Planejamento Estratégico que preveem a realização de diagnóstico, estudo, proposição, elaboração e implementação da Política de Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o pressuposto fundamental nº 4 das Diretrizes da Gestão 2025-2026 do TCE-RJ, instituído pelo Ato Executivo nº 27.225/2025, que estabelece como prioridade institucional a ampliação das ações de sustentabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal e o incentivo à adoção dessas ações pelos jurisdicionados, além da valorização do caráter pedagógico e dialógico nas ações de controle;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre unidades organizacionais para a promoção da sustentabilidade institucional, em alinhamento às diretrizes da gestão e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU; e
CONSIDERANDO o constante no Processo TCE-RJ nº 301.725-4/2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Permanente de Sustentabilidade, de natureza representativa, com funções consultivas, propositivas e de acompanhamento técnico das iniciativas institucionais voltadas à sustentabilidade.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Sustentabilidade:
I - Propor, apoiar e acompanhar a implementação da Política de Sustentabilidade do TCE-RJ;
II - Monitorar e avaliar a execução do Plano de Logística Sustentável (PLS), propondo ações corretivas ou de aprimoramento;
III - Atuar como instância de articulação entre as unidades organizacionais na execução de iniciativas relacionadas à sustentabilidade;
IV - Apoiar e propor compromissos com entidades públicas e privadas que promovam ou certifiquem iniciativas relacionadas às ações de sustentabilidade social, ambiental e/ou de governança, como contribuição para o atingimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030 da ONU;
V - Propor campanhas, treinamentos e materiais educativos para sensibilização dos servidores sobre práticas sustentáveis;
VI - Elaborar e apresentar relatórios periódicos com os avanços e resultados obtidos.
Art. 3º A Comissão Permanente de Sustentabilidade terá a seguinte composição multidisciplinar:
I - Representante do Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente do TCE-RJ;
II - Representante do Gabinete da Presidência - GAP;
III - Representante do Ministério Público de Contas - MPC;
IV - Representante da Secretaria-Geral de Administração - SGA;
V - Representante da Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização - SUB-INFRAESTRUTURA;
VI - Representante da Subsecretaria de Engenharia, Infraestrutura e Patrimônio - SUBENG;
VII - Representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBPES;
VIII - Representante da Subsecretaria de Planejamento - SSP;
IX - Representante da Diretoria-Geral de Relações Institucionais e Comunicação - DRC;
X - Representante da Coordenadoria de Relações Institucionais - CRI;
XI - Representante da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente - CAD-SANEAMENTO;
XII - Representante da Coordenadoria de Planejamento Gerencial e Execução Orçamentária - CPG;
XIII - Representante da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura - CEA;
§ 1º Ato Executivo designará os membros da Comissão Permanente de Sustentabilidade, a serem indicados pelos órgãos elencados nos incisos deste artigo.
§ 2º Nas eventuais ausências dos titulares, os membros da Comissão Permanente serão representados pelos respectivos substitutos, a serem designados no ato mencionado no parágrafo anterior.
§ 3º A critério da Presidência da Comissão, poderão ser convidados a participar de reuniões da Comissão Permanente outros servidores do TCE-RJ, a fim de contribuir para os debates e subsidiar as deliberações.
Art. 4º A Presidência da Comissão Permanente será exercida pelo representante do Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente do TCE-RJ, que será responsável por articular os trabalhos, convocar e definir as datas e pautas das reuniões a serem realizadas e representar institucionalmente o colegiado e o TCE-RJ sempre que necessário.
Art. 5º A Comissão Permanente poderá requisitar, sempre que necessário para o desempenho de suas funções, o apoio técnico e operacional das unidades organizacionais do TCE-RJ, que envidarão esforços para atender às demandas apresentadas, respeitadas suas competências e disponibilidades.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Conselheiro-Presidente
Nota:
- Publicado no DORJ de 17.06.2025
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.