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Ato Normativo nº 294/2025

Cria o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

ATO NORMATIVO Nº 294, 9 DE JULHO DE 2025

Cria o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o disposto no inciso III do artigo 198, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e com o parágrafo 5º do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.637 , de 23 de dezembro de 2024, e;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 10.637 , de 23 de dezembro de 2024, que alterou o art. 6º. da Lei Estadual nº 6.369 , de 20 de dezembro de 20212 e criou o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - FUNPGT;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Ato Normativo nº 286 , de 04 de abril de 2025, que regulamenta o artigo 2º da Lei Estadual nº 10.637 , de 23 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as atribuições e finalidades institucionais da Procuradoria - Geral do Tribunal de Contas, na forma da Emenda Constitucional nº 12 de 1999, regulamentada pela Lei Complementar nº 94 , de 24 de outubro de 2000 e art. 2º., IV da Resolução nº 462 , de 25 de junho de 2025 do TCE-RJ;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a capacitação profissional permanente dos Procuradores deste Egrégio Tribunal de Contas, membros da Procuradoria - Geral;

CONSIDERANDO as informações contidas no processo TCE-RJ nº 301.784-0/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (CEJPGT), diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do TCE-RJ terá como objetivos:

I - Promover capacitação, aprimoramento acadêmico, formação continuada e atualização permanente dos Procuradores deste Egrégio Tribunal de Contas, no exercício da Advocacia Pública, bem como do quadro de pessoal técnico e administrativo da Procuradoria - Geral do Tribunal de Contas;

II - Reunir Núcleos de Pesquisa com objetivo de desenvolver investigação científico-jurídica, e projetos de pesquisa cujos produtos fortaleçam a efetividade e o exercício das atribuições da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas;

III - Celebrar contratos, convênios e termos de cooperação técnica para viabilizar a formação e participação em redes educacionais, visando a colaboração, o compartilhamento de conhecimento jurídico e o intercâmbio de experiências com Universidades, outros Centros de Estudos Jurídicos, assim como órgãos da Administração Direta e Indireta, organismos nacionais e internacionais, institutos de pesquisa e entidades públicas e/ou privadas;

Art. 3º Para realizar seus objetivos, caberá ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do TCE-RJ:

I - Promover pesquisas e estudos de natureza jurídica que subsidiem a efetividade no exercício da Advocacia Pública pelos Procuradores e estejam em consonância com o interesse institucional da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas;

II - Realizar seminários, conferências e palestras de caráter jurídico que contribuam para o aperfeiçoamento dos Procuradores do Tribunal de Contas e para a disseminação do conhecimento jurídico;

III - Adquirir livros, revistas, publicações oriundas de congresso e quaisquer outros tipos de materiais e documentos informativos de interesse dos integrantes da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas;

IV - Divulgar matéria jurídica e administrativa produzida no âmbito do Centro de Estudos Jurídicos, editando publicações das pesquisas, relatórios e outros documentos produzidos pelos Núcleos de Pesquisa do Centro de Estudos Jurídicos;

V - Manter intercâmbio com instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras;

Art. 4º Poderão ser criados Núcleos de Pesquisa Jurídica, por meio de Portaria emitida pelo Procurador-Geral do TCE-RJ, para desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do TCE-RJ.

Parágrafo único. Cada Núcleo de Pesquisa poderá ser composto de:

I - Procurador do TCE-RJ, preferencialmente doutor ou doutorando em Direito ou em área afim às Ciências Humanas, que será o pesquisador sênior do Núcleo;

II - Servidores, residentes jurídicos, estagiários em Direito e membros da sociedade civil que manifestem interesse na área de pesquisa.

Art. 5º O funcionamento do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do TCE-RJ será custeado com recursos do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - FUNPGT, criado pela Lei nº 10.637 , de 23 de dezembro de 2024 e regulamentado pelo Ato Normativo nº 286 , de 04 de abril de 2025, sem aumento de despesas para o TCE-RJ.

Art. 6º O Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro exercerá a função de Diretor-Geral do Centro de Estudos Jurídicos, com auxílio de um Vice-Diretor Geral, que será indicado dentre um dos Procuradores efetivos da carreira.

Art. 7º O Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do TCE-RJ funcionará com o auxílio dos seguintes Comitês Técnicos:

I - Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação;

II - Comitê Técnico de Internacionalização;

III - Comitê Técnico de Publicações.

Parágrafo único. Portaria do Procurador-Geral do TCE-RJ indicará os nomes dos membros dos Comitês Técnicos citados neste artigo.

Art. 8º A Direção-Geral do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do TCE-RJ terá como atribuições:

I - Promover todos os atos e medidas administrativas necessários à execução do planejamento e das atividades do CEJPGT;

II - Organizar cursos de atualização e extensão, congressos, seminários e outros eventos desta natureza para fins de compartilhamento de conhecimentos jurídicos e divulgação das pesquisas desenvolvidas no âmbito do CEJPGT;

III - Analisar e aprovar os projetos de pesquisa do CEJPGT;

IV - Celebrar parcerias e acordos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais de ensino superior, e organizações ou entidades que desenvolvam pesquisas acadêmicas com reconhecida relevância institucional;

V - Atuar, sempre que possível, em parceria com a Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ;

VI - Assinar os certificados expedidos pelo CEJPGT.

Art. 9º O Regimento Interno do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas será publicado em até 120 dias (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Ato Normativo.

Art. 10. Fica delegada ao Procurador-Geral do TCE-RJ a competência para emitir Portarias com o objetivo de regulamentar os dispositivos deste Ato Normativo.

Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025.

MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO

Conselheiro-Presidente

Nota:

- Publicado no DOERJ de 23.07.2025

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