Texto vigenteTCERJ · RJ

Ato Normativo nº 297/2025

Altera o Ato Normativo nº 206, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as atribuições dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE).

ATO NORMATIVO Nº 297, 12 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Ato Normativo nº 206 , de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as atribuições dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 198, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 338 , de 8 de fevereiro de 2023, e;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro exerce o Controle Externo, na forma do art. 71 c/c art. 75 da Constituição da República e dos artigos 123 e 125 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da nomenclatura e das atribuições de alguns dos setores vinculados à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, mormente após a edição da Resolução nº 450 /2024, de 06 de novembro de 2024; e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 452 /2024, de 06 de novembro de 2024, que dispõe sobre a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria Financeira do Setor Público (NBASPs 200 e 2000), no âmbito das Auditorias Financeiras realizadas por esta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º O Ato Normativo nº 206 , de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

[ ... ]

II - Subsecretaria de Controle de Contas e de Gestão Fiscal - SUB-Contas, à qual se vinculam:

[ ... ]

c) CAFIC - Coordenadoria de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade

[ ... ]

e) REVOGADO

III - Subsecretaria de Controle da Seguridade Social, da Receita e de Políticas de Desenvolvimento - SUB-Seguridade, à qual se vinculam:

[ ... ]

b) Coordenadoria de Auditoria de Políticas de Desenvolvimento Econômico e Social - CAD-Desenvolvimento; e

[ ... ]

d) Coordenadoria de Auditoria em Receita - CAD-Receita."

"Art. 6º São atribuições básicas da 1ª CAP controlar e fiscalizar os atos e a transparência pública referentes a:

[ ... ]

IV - gestão e controle de pessoal, compreendendo, entre outros:

a) estrutura e provimento de cargos e empregos efetivos e comissionados e de funções de confiança;

[ ... ]

h) acumulação de cargos, empregos e funções públicas, proventos de aposentadoria e pensões.

i) REVOGADO

Parágrafo único. A previsão de que trata a alínea "f" não exclui a competência das Coordenadorias vinculadas às demais Subsecretarias da SGE para, no âmbito de procedimentos de fiscalização acerca de temas relacionados as suas áreas de atuação, proceder, incidentalmente, à avaliação no que tange à burla à regra constitucional do concurso público."

"Art. 7º ...

I - controlar e fiscalizar a legalidade, legitimidade e transparência da despesa com pagamento a servidor público ativo civil ou militar, de natureza remuneratória ou indenizatória, devida por:

[ ... ]

VI - controlar e fiscalizar a legalidade, legitimidade e transparência da despesa com pagamento de benefício a servidor público, compreendendo auxílio - alimentação, auxílio-transporte e auxílio-moradia; e

VII - controlar e fiscalizar a legalidade, legitimidade e transparência da despesa com pagamento de aposentadoria, reforma e transferência para a reserva remunerada e pensão."

"Art. 9º São atribuições básicas da CAC-Governo o planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a revisão podendo ainda avocar as atividades desempenhadas pela CSC-Estadual e pela CSC-Municipal, quando necessário."

"Art. 10-A. São atribuições básicas da CAFIC realizar auditorias financeiras integradas com conformidade, com objetivo de expressar opinião sobre se as demonstrações financeiras e fiscais estão livres de distorções relevantes, bem como verificar a conformidade das transações subjacentes que deram origem aos registros contábeis e orçamentários, com o objetivo de subsidiar a apreciação e o julgamento das contas prestadas ao TCE-RJ."

"Art. 12. São atribuições básicas da CAD-Desenvolvimento o controle e a fiscalização das ações e políticas públicas referentes à desenvolvimento econômico e social, especialmente das despesas públicas classificadas nas funções 08 - Assistência Social, 11 - Trabalho, 16 - Habitação, 20 - Agricultura, 22 - Indústria e 23 - Comércio e Serviços, conforme definição do Anexo da Portaria nº 42/1999 do MOG."

"Art. 17-A. São atribuições básicas da CAD-TI o controle e a fiscalização das ações e políticas públicas referentes à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, abrangendo as fases de planejamento, licitação, contratação e execução das despesas de soluções de tecnologia da informação, das ações e políticas públicas referentes ao Governo e à Transformação Digital, bem como dos aspectos de Segurança da Informação e de Segurança Cibernética."

"Art. 22. ...

[ ... ]

II - examinar, instruir e revisar os processos referentes às consultas protocolizadas no TCE-RJ, colhendo, sempre que necessário para fins de uniformização do entendimento no âmbito da Secretaria Geral de Controle Externo, a manifestação da Subsecretaria interessada no tema objeto da consulta."

Art. 2º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.

MÁRCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO

Conselheiro-Presidente

Nota:

- Publicado no DOERJ de 25.09.2025

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 206/2021 de 27/05/2021 - Norma em vigor