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Ato Normativo nº 30/1995

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ATO NORMATIVO Nº 30, 2 DE JUNHO DE 1995.

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O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições;

considerando que a instrução dos processos dentro de prazos legais ou regulamentares garante a celeridade de sua tramitação, resultando em economia de tempo, esforço e eficiência administrativa;

considerando o que prescreve o art. 305 do Decreto nº 2479 /79, observando ainda a recomendação contida no art. 167 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, resolve:

Art. 1º Fixar em 30 (trinta) dias o prazo máximo para que os processos, não sujeitos a prazos legais, sejam objeto de instrução e prosseguimento.

Art. 2º O responsável pelo setor em que o processo permanecer sem instrução ou prosseguimento, além do prazo legal ou do acima fixado, ao informá-lo deverá, obrigatoriamente, justificar a razão do descumprimento do prazo.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1995.

SÉRGIO F. QUINTELLA

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 05.06.95.

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