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Ato Normativo nº 32/1995

Altera áreas de atuação previstas na Resolução nº 181 de 16 de fevereiro de 1995.

ATO NORMATIVO Nº 32, 29 DE JUNHO DE 1995

Altera áreas de atuação previstas na Resolução nº 181 de 16 de fevereiro de 1995.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma do previsto em seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, a vista do estabelecido no art. 2º da Resolução 181 /95 e;

considerando a reestruturação dos órgãos auxiliares do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, conforme Resolução 184 , de 4 de maio de 1995, resolve:

Art. 1º As áreas de atuação setorial, especializada e regional das Inspetorias que integram as Subsecretarias de Controle Estadual, de Controle de Pessoal e de Controle Municipal, e das Coordenadorias Gerais, da Secretaria-Geral de Controle Externo, são assim discriminadas:

I - Coordenadorias Gerais da SGE

COORDENADORIA DE EXAME DE EDITAIS

Exame dos editais de licitação por concorrência.

COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

Responsável pela análise de processos que requerem tratamento de ordem especial em função da sua permanência no Tribunal e a relevância do assunto e acompanhamento de projetos especiais dos Governos Estadual e Municipais, de acordo com as instruções estabelecidas em ato próprio.

II - Subsecretaria de Controle Estadual - SUE

1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

Secretaria de Estado de Fazenda

Autarquia

Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ

Fundo

Fundo de Administração Fazendária

Secretaria de Estado de Planejamento

Gabinete Civil

Autarquia

Departamento de Trânsito - DETRAN

Fundo

Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA

Gabinete do Vice-Governador

Grupo Executivo para Recuperação e Obras Emergenciais - GEROE

Gabinete Militar

Tribunal de Contas do Estado

2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

Secretaria de Estado de Educação

Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Baixada Fluminense e Municípios Adjacentes

Secretaria de Estado de Habitação e Assuntos Fundiários

Autarquia

Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ

Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Fundo

Centro de Estudos Jurídicos da PGE

Procuradoria-Geral de Justiça

Fundo

Centro de Estudos Jurídicos da PGJ

Defensoria Pública-Geral do Estado

Fundo

Centro de Estudos Jurídicos da DPGE

Tribunal de Justiça

Tribunal de Alçada Cível

Tribunal de Alçada Criminal

Escola de Magistratura

Assembléia Legislativa

3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

Secretaria de Estado de Saúde

Autarquia

Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ

Fundo

Fundo Estadual de Saúde

Secretaria de Estado de Transporte

Autarquia

Departamento de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro - DETRO

Secretaria de Estado de Justiça e Interior

Fundo

Fundo Penitenciário - FUESP

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

Autarquia

Junta Comercial do Estado

Fundo

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

Secretaria de Estado de Cultura e Esporte

Autarquia

Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ

4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Fundos

Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL

Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM

Fundo Especial da ACADEPOL

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM

Secretaria de Estado de Administração

Autarquias

Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ

Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos

Autarquia

Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA

Grupo Executivo de Despoluição da Baía de Guanabara

Secretaria de Estado de Meio Ambiente

Autarquia

Departamento de Recursos Minerais

Fundo

Fundo Estadual de Controle Ambiental - FECAM

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca

5ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

Fundações

Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - FUNDERJ

Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE

Fundação Escola de Serviço Público - FESP

Fundação Santa Cabrini

Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Fundação Universidade do Norte Fluminense - UENF

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ

Fundação do Instituto Politécnico do Rio de Janeiro - IPRJ

Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ

Fundação Casa França-Brasil - FCFB

Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro - FTM/RJ

Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS/RJ

Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ

Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA

Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA

Fundação Estadual de Florestas - IEF

Fundação Estadual para a Infância e a Adolescência - FIA

Fundação de Apoio à Escola Pública do Estado do Rio de Janeiro - FAEP

Fundação Leão XIII

Fundação Garantia do Atleta Profissional - FUGAP

6ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

Empresas Públicas

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO

Empresa de Serviços e Insumos Básicos para a Agropecuária do

Estado do Rio de Janeiro - SIAGRO

Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

Imprensa Oficial - IO

Sociedades de Economia Mista

Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ

Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA

Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE

Companhia Estadual de Gás - CEG

Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ

Centrais Elétricas Fluminense - CELF

Companhia Municipal de Conservação e Obras Públicas - RIOCOP

Instituto Vital Brazil - IVB

7ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

Empresas Públicas

Empresa Estadual de Viação - SERVI

Empresa Fluminense de Tecnologia - FLUTEC

Sociedades de Economia Mista

Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A - BANERJ/Sistema Integrado

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ

Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD-RIO Companhia do Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro - METRÔ Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro - CONERJ Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS Companhia de Transportes Coletivos - CTC

Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE

Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN

Companhia do Pólo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro - COPPERJ

Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO

Zona de Processamento e Exportação - ZPE

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC

Companhia Estadual de Habitação - CEHAB

III - Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP

Área especializada no exame de legalidade, para fins de registro dos atos de:

I - admissão de pessoal, a qualquer título na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão;

II - concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão e da respectiva fixação de proventos, e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

III - transformação de aposentadoria por invalidez em seguro - reabilitação, conforme previsto no art. 89, §§ 10 e 11 da Constituição Estadual, ou na Lei Orgânica do Município sob sua jurisdição;

IV - fixação de remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice - Prefeito, nos termos do art. 348 da Constituição.

1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE DE PESSOAL

Exame de atos relativos à esfera estadual, excetuando os atos de admissão de pessoal.

2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE DE PESSOAL

Exame dos atos relativos à esfera municipal, excetuando a Capital e os atos relativos à admissão de pessoal.

3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE DE PESSOAL

Exame dos atos relativos à admissão de pessoal.

IV - Subsecretaria de Controle Municipal - SUM

1ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim, Maricá,

Casimiro de Abreu, Saquarema, Arararuama, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Magé e Iguaba Grande.

2ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Nilópolis, São João de Meriti, Itaguaí, Mangaratiba, Paracambi, Belford Roxo, Queimados e Japeri.

3ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

Barra do Piraí, Valença, Engenheiro Paulo de Frontim, Mendes, Rio das Flores, Piraí, Vassouras, Miguel Pereira, Paty do Alferes e Pinheiral.

4ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Angra dos Reis, Itatiaia, Quatis, Rio Claro e Paraty.

5ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

Petrópolis, Teresópolis, Guapimirim, Três Rios, Sapucaia, Paraíba do Sul, São José do Vale do Rio Preto, Comendador Levy Gasparian e Areal.

6ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

Nova Friburgo, Bom Jardim, Carmo, Duas Barras, Trajano de Morais, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo e Cordeiro.

7ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO

Campos dos Goytacazes, Italva, Cambuci, São João da Barra, São Fidélis, Cardoso Moreira, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Itaocara, Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua, Miracema, Varre-Sai, Macaé, Conceição de Macabu, Quissamã, Aperibé e São Francisco do Itabapoana.

Art. 2º A área de atuação municipal abrange as Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, de acordo com a estrutura do município cujo controle é exercido pela Subsecretaria de Controle Municipal.

Art. 3º As áreas de atuação previstas neste Ato Normativo poderão, por necessidade do serviço, ser alteradas por ato do Presidente do Tribunal.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1995.

SÉRGIO F. QUINTELLA

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 04.07.95.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Resolução nº 181/1995 de 16/02/1995 - Norma em vigor

Resolução nº 172/1993 de 30/09/1993 - Norma em vigor