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Ato Normativo nº 34/1995

Dispõe sobre o Boletim Interno do tribunal de contas DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ATO NORMATIVO Nº 34, 22 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre o Boletim Interno do tribunal de contas DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições e,

considerando que a publicidade dos atos administrativos é imperativa para sua validade;

considerando a necessidade do Tribunal de continuar contando com um canal de comunicação entre a Administração e os servidores desta Corte, resolve:

Art. 1º O Boletim Interno do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, criado pelo Ato Normativo nº 2 , de 17 de setembro de 1980, terá sua periodicidade fixada pelo Presidente mediante proposta da Secretaria-Geral de Administração.

Art. 2º Caberá ao Boletim Interno do tribunal de contas do estado do rio de janeiro divulgar Atos do Plenário, do Presidente, dos titulares dos Órgãos Auxiliares, bem como, fatos de interesse dos funcionários.

Art. 3º A edição do Boletim Interno será da responsabilidade da Secretaria-Geral de Administração, sob a supervisão do Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1995.

SERGIO F. QUINTELLA

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 04.09.95.

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Nenhum Ato.

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Ato Normativo nº 2/1980 de 17/09/1980 - Norma em vigor